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Oficiais de Justiça: Resolução 48/2007 em Minas

CNJ revoga a norma. Mas, aqui em nosso Estado, como há Lei, pode-se supor que a exigência da titulação será mantida


O Curso Superior não é mais exigência para o cargo de Oficial de Justiça. Mas, em razão de Lei Estadual, Minas Gerais deve manter determinação de bacharelado. A derrubada do “diploma Superior” partiu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na terça-feira (28/9/2010), o CNJ revogou sua Resolução 48/2007, que estipulava a conclusão do Nível Universitário para o exercício da função em todo o Judiciário do Brasil. O Conselho acatou, por decisão unânime, o voto do conselheiro Marcelo Neves, em relação a um recurso ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 00003879320102000000. Diante da decisão, de acordo com informações divulgadas pelo próprio Conselho, a partir de então, caberá aos Tribunais e ao Legislativo de cada Estado determinar a exigência de escolaridade para o ingresso no cargo.

No âmbito de Minas Gerais, porém, a Assembleia Legislativa (ALMG) já havia concretizado os ditames da Resolução 48. Antes mesmo de o TJMG atender a um ofício do CNJ (de 2009), que determinava o envio de um Projeto de Lei (PL) para normatizar a Resolução (PL4631/2010), o Legislativo já havia sanado a situação. A ação na Casa Legislativa ocorreu em 2008, por meio do artigo 58 da Lei Complementar (LC) 105/2008 (Lei de Organização Judicial). Fruto de emenda apresentada pelo deputado Sargento Rodrigues (PDT), o mencionado artigo determina ser “requisito para a investidura em cargo de Oficial de Justiça a titularidade do Grau de Bacharel em Direito” . Embora vetada pelo governador, a exigência foi mantida pelos deputados em 19/11/2008.

Portanto, diferentemente do que ocorreu em outros Estados, que ainda não haviam concretizado normativamente a Resolução (caso do Rio Grande do Sul, por exemplo), Minas possui legislação estabelecendo Nível Universitário para ingresso no cargo nos próximos concursos. Como, na própria revogação da Resolução 48, o CNJ responsabiliza cada Estado pela definição de sua situação, subentende-se que, aqui “nas Alterosas”, não haverá modificações: ou seja, quem for prestar concurso para Oficial de Justiça do TJMG deverá ter Bacharelado em Direito. Fontes: CNJ e LC 105/2008)

(Incluída em 30/09/2010 às 17:34)

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