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VERGONHA! Dados do CNJ apontam 26% de não-concursados nos quadros da Justiça

Soma de terceirizados, estagiários e contratados alcança quase um terço da força de trabalho


Segundo notícia publicada na segunda, 4/10/2010 , nos sites do jornal “Correio Brasiliense” e da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta alto índice de não-concursados nos quadros do Poder Judiciário brasileiro (até o fechamento deste texto, não pudemos checar direto na fonte: o CNJ, porque o site do Conselho estava fora do ar). O SERJUSMIG lamenta tal constatação. Seria excelente sabermos que, em âmbito nacional, há amplo esforço para se fazer cumprir a Constituição, abrindo-se concursos suficientes para que, realmente, o “serviço-fim” da Justiça fosse executado, em todo o País, por MAIORIA de servidores efetivos.

Infelizmente, a realidade é outra: na média nacional, a soma de estagiários, terceirizados e contratados sem concurso público chega perto dos 30%. Vergonhoso! É bom ressaltar: “a culpa não é dos colegas que trabalham precariamente, sem efetivação”. Na verdade, a maioria deles deseja ser efetivada, mas, em grande parte dos casos, isso não acontece porque há concursos e vagas “de menos” e trabalho acumulado demais. Esse quadro é responsabilidade das administrações dos órgãos da Justiça – bem como dos órgãos superiores, que não se preocupam em organizar e efetivar concursos públicos com a frequência e a quantidade de vagas necessárias para suprir as crescentes demandas. Para piorar nosso desapontamento, de acordo com a nota da CSPB, a situação mais grave está nos Judiciários estaduais. Em Alagoas (TJAL), por exemplo, o texto informa que (PASMEM!) mais de 90% dos funcionários não fizeram concurso para ingressar naquela Casa .

A Constituição, assim como a Resolução n° 88 do CNJ, estabelecem regras para “cargos em comissão”, além de limites aos percentuais de contratados, designados e terceirizados. Apesar disso, os dados divulgados evidenciariam, no Brasil, há 13 Tribunais de Justiça com porcentagem de efetivos inferior a 50%. Em outras palavras, com número de não-concursados superior à quantidade de trabalhadores aprovados em concurso. É! Lamentavelmente, os números e a constatação estão aí! E agora? Estudos e levantamentos são importantes, mas devem ser instrumentos para indicar caminhos. “A informação pela informação”, sem alterar o quadro, é dado perdido. Por isso, um questionamento é inevitável: o que o CNJ pretende fazer para modificar tal situação? Não apenas o CNJ, mas outros órgãos e Poderes que, por obrigação legal (e moral, e ética), devem se empenhar para fazer valer a Carta Magna. Fontes: Correio Brasiliense e CSPB)


(Incluída em 05/10/2010 às 11:23)

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