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Alcoolismo entre jovens: uma questão de Saúde Pública!

“Estado de Minas” publica artigo sobre o tema, escrito por colega da Vara Cível da Infância de BH

Nesta segunda, 31/1/2011, um companheiro da Justiça de Minas (TJMG) teve publicado, no Caderno "Direito e Justiça” do Jornal Estado de Minas, uma produção que vale a pena ser conferida. Trata-se do texto intitulado “ Venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos” . Escrito pelo Coordenador-adjunto do Comissariado da Vara Cível da Infância e da Juventude de BH, Paulo Tadeu Righetti Barcelos (que é também professor, com Mestrado em Direito Empresarial pela Faculdade Milton Campos), o artigo alerta para o alto índice de crianças e adolescentes brasileiros que consomem bebida alcoólica (inclusive, não-raro, com a, LAMENTÁVEL, anuência de pais e responsáveis). Righetti enfatiza a gravidade dessa realidade em nosso País, mostrando preocupação com o fato de tal postura ser socialmente vista como “algo comum e cultural” .

Em sua explanação, o Mestre pondera que tal índice de alcoolismo entre os jovens deveria ser visto como uma questão de Saúde Pública. Ao ressaltar a importância do envolvimento de familiares, Estado e sociedade no combate ao problema, o texto de Righetti faz referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90 (que dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes), citando o artigo 4º da norma. Tal artigo, ressalta o autor, “preceitua a corresponsabilidade da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público em garantir a efetivação dos direitos dos menores de 18 anos”. Há inúmeros outros pontos valiosos no artigo, que merecem ser conferidos integralmente. Entre esses, NOSSO colega fala sobre apelos publicitários que incitam o consumo alcoólico juvenil; aborda os distintos desdobramentos (de naturezas administrativa/penal). Além disso, destaca o trabalho do Poder Judiciário em BH que, por meio da Vara Cível da Infância e da Juventude, enfatizando a realização de fiscalizações de rotina em estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas, visando a inibir/punir infratores. Visitem a página 3 do Caderno “Direito e Justiça” do EM desta segunda-feira, 31/1/2011, e leiam o texto na íntegra. (Fonte: Diários Associados)

(Incluída em 31/01/2011 às 15:21)

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