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SUPLEMENTAÇÃO: Presidente do TJMG solta comunicado sobre os pagamentos dos passivos

Acabamos de saber da "novidade". Por ora, apenas divulgamos o Comunicado na íntegra (abaixo), pois ainda não analisamos o teor do documento.

"COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA DO TJMG

"Tendo em vista a edição da Lei 19.724/2011, que “Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais”, e do Decreto de 23 de novembro de 2011, que efetivamente abriu o referido crédito suplementar no orçamento do Tribunal de Justiça, a Presidência do TJMG presta aos Magistrados e Servidores os seguintes esclarecimentos relativos às despesas de pessoal que serão executadas à conta de tais recursos orçamentários:
• dia 02/12/2011, serão pagos:
- 12 parcelas extras de URV a magistrados, servidores, inativos e pensionistas;
- 12 parcelas extras de equivalência salarial aos magistrados, inativos e pensionistas;
- indenização de todas as férias suspensas até o 1º semestre de 2011 aos magistrados e servidores.
• dia 12/12/2011, serão pagos:
- gratificação natalina (13º) aos magistrados e servidores, já incorporando, no caso destes últimos, a revisão geral anual, descontando de todos, apenas, o adiantamento ocorrido no primeiro semestre de 2011;
- valores retroativos referentes à data-base do período de maio a novembro de 2011;
• dia 15/12/2011, será paga:
- gratificação de férias a magistrados e servidores.
OUTRAS PARCELAS
Pagamento da data-base de 2011 aos servidores: será incorporada aos vencimentos na folha de dezembro/2011, a ser paga em janeiro/2012.

Parcelas atrasadas da PV 2006: o cronograma de pagamentos terá sua execução normal, estando sob análise a eventual antecipação de parcelas.

Pagamento da PV 2007: o posicionamento dos servidores será efetivado a partir de novembro/2011, cujo pagamento será creditado em 1º/12/2011. Os valores atrasados terão o seu pagamento iniciado a partir de janeiro/2012, em 48 parcelas, estando sob análise a eventual antecipação de parcelas;

Pagamento dos adicionais de insalubridade e periculosidade: será incluído na folha de dezembro/2011, a ser paga em janeiro/2012. Essa incorporação será retroativa a novembro/2011, mês em que se concretizaram as condições orçamentárias para a implementação do benefício, conforme previsto na Lei nº 19.480/2011.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2011.
a.Desembargador Cláudio Renato dos Santos Costa
Presidente"
(Incluída em 30/11/2011 às 20:56)

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