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TJ avalia salário acima do teto

MAGISTRADOS

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais vai aguardar comunicado formal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para definir qual atitude tomar em relação aos desembargadores que recebem hoje acima do teto salarial estabelecido para o poder: R$ 22.111,25. Esse valor foi definido pela lei 16.114/06, aprovada pela Assembléia Legislativa, e corresponde a 90.25% do vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme determinou a Reforma da Previdência. Segundo nota divulgada pelo TJ, no início da noite de ontem, o valor será adotado no órgão – mas não diz se já para os atuais desembargadores.

Estudo feito pelo CNJ, a partir de informações repassadas pelos presidentes dos órgãos, revela que os mineiros têm o segundo maior salário no país, atrás apenas do Amazonas. A média dos contracheques em Minas Gerais seria de R$ 25.721,85, valor acima do teto constitucional. Contrários aos cortes nos salários, sob o argumento dos princípios constitucionais do “direito adquirido” e “irredutibilidade salarial”, os desembargadores chegaram a fazer uma paralisação de um dia em Minas Gerais, no mês de março. Também ameaçaram recorrer ao STF para evitar cortes em seus vencimentos.

Sob a alegação de adequação ao teto salarial estabelecido no país, os juízes e desembargadores tiveram aumento salarial este ano, com a aprovação de lei pela Assembléia Legislativa. Até então, o vencimento base dos desembargadores era de R$ 11,88 mil mensais, fora os adicionais. A norma aprovada pelo Legislativo transformou o vencimento em parcela única de R$ 22.111,25, cortando alguns penduricalhos. O problema é que pelo menos 10 magistrados ganham acima desse valor. Para cobrir os gastos, o TJ enviou proposta à Casa pedindo suplementação orçamentária de R$ 289,2 milhões. A matéria está na pauta da sessão plenária marcada para a manhã de hoje.

O levantamento do CNJ mostrou que há atualmente 30 penduricalhos que engordam os vencimentos da magistratura. Um exemplo é o adicional por tempo de serviço ,que pode chegar a 72% do salário, outros 15% para aqueles que permanecem na ativa mesmo após a aposentadoria – o chamado pé na cova –, gratificação adicional de 25%, além de ajudas de custo, auxílio-moradia, verbas de representação, diárias, auxílio funeral e indenização por férias não gozadas.

Fonte: Jornal Estado de Minas.
(Incluída em 11/07/2006 às 08:45)

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