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CNJ toma decisão sobre contratação precária no TJMG

SERJUSMIG aguarda a publicação da decisão do CNJ para se pronunciar a respeito

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (14/5), durante a 169ª Sessão Ordinária, determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) a imediata interrupção do processo de contratação de pessoal, a título precário, para o exercício de atividades típicas de servidores do quadro efetivo. Os conselheiros, por considerarem o procedimento inconstitucional, também deram prazo de um ano para que o tribunal revogue os contratos que estão em vigor e efetive nos cargos os candidatos que já foram aprovados em concurso público e aguardam nomeação. As deliberações foram tomadas na análise de 15 pedidos de providências que questionam a constitucionalidade das contratações.

O Plenário seguiu o voto do conselheiro Gilberto Martins, relator dos pedidos de providências. Ele ressaltou que grande parte dos cerca de mil contratados a título precário é formada por candidatos aprovados em concurso público, que já deveriam ter sido efetivados.

Segundo Martins, caso o cadastro reserva não seja suficiente para o preenchimento das vagas ocupadas por não concursados, o TJMG deverá realizar novo concurso público. Antes, porém, o tribunal terá de aguardar a aprovação, na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, de um projeto que cria 1.200 novos cargos para o Judiciário local. Os conselheiros decidiram, na sessão plenária, apoiar o tribunal no acompanhamento da tramitação do projeto. Esse apoio será prestado por meio da Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar.

Durante as discussões no plenário, foi destacado que o TJMG apresenta déficit de pessoal, com uma média de 47 servidores por comarca. Esse número é bem inferior, por exemplo, ao verificado no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), onde a média é de 187 servidores por comarca. Da sessão ordinária desta terça-feira, apenas o ministro Francisco Falcão não participou.

Texto de Jorge Vasconcellos
Fonte: Agência CNJ de Notícias


Em nota divulgada na internet, o Tribunal de Justiça mineiro comentou a decisão do CNJ. Veja, abaixo:

Esclarecimento sobre decisão do CNJ a respeito de contratação a título precário

Esclarecimento | 15.05.2013
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) ainda irá se inteirar da íntegra da decisão que impede designação, a título precário, de aprovados em concurso para substituírem servidores efetivos que se encontram afastados das funções (licenças médicas, licença-maternidade, férias-prêmio, dentre outros casos), para que sejam tomadas as medidas necessárias. Esse tipo de designação foi a alternativa legal adotada pelo TJMG para manter a continuidade da prestação de serviços à sociedade, uma vez que esses afastamentos não geram vagas nos quadros de servidores do Judiciário mineiro.

A nomeação efetiva de servidores só é possível quando ocorre a vacância dos cargos respectivos, geralmente decorrentes de aposentadorias, exonerações e falecimentos. Ocorrendo a vacância, a nomeação de servidores aprovados em concurso tem sido feita regularmente.

A designação de pessoas para exercerem precariamente as funções dos servidores que estão temporariamente afastados, com preferência para os candidatos aprovados em concurso, segue rigorosamente a ordem de sua classificação, em atendimento ao princípio da impessoalidade, e encontra amparo na Lei estadual nº 10.254/90, que em seu art. 10, que permite essa designação para suprir a comprovada necessidade de pessoal, nos casos de substituição, durante o impedimento do titular do cargo.

A designação precária de candidatos aprovados em concurso não prejudica a sua nomeação definitiva, que ocorrerá, normalmente, com a vacância de cargos, conforme esclarecido acima. É importante ressaltar que os afastamentos que motivaram as designações não ensejam a vacância de cargos nos quadros de pessoal.

A ampliação dos quadros de pessoal do Poder Judiciário e nomeação de novos servidores dependem de lei, desde que os custos não superem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. No caso do TJMG, os gastos com pessoal já se encontram próximos do limite prudencial, que é de 5,61% da receita corrente líquida do Estado.

Num esforço de gestão, para melhoria dos serviços judiciários, o TJMG encaminhou projeto à Assembleia Legislativa com a criação de 1,2 mil cargos para a 1ª Instância, com o objetivo de aumentar o número de varas judiciais existentes, tendo em vista a existência de sobrecarga em várias comarcas.

A estrutura do Judiciário de Minas, com 296 comarcas, com 834 varas judiciais instaladas, mais de mil magistrados e mais de 15 mil servidores, encontra-se defasada para fazer frente ao acervo de processos superior a 5 milhões.

O Tribunal de Justiça aguarda a publicação da decisão do Conselho Nacional de Justiça, para adotar as providências necessárias.


O SERJUSMIG informa que aguarda a publicação da decisão do CNJ para se pronunciar a respeito.


(Incluída em 15/05/2013 às 17:05)

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