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Governador sanciona Lei do Regime de Previdência Complementar

Nova norma autoriza que o Estado crie uma Fundação com personalidade jurídica de direito privado

O Diário Oficial de Minas Gerais desta quarta-feira (8/1/14), publicou a sanção do governador Antonio Anastasia à Lei Complementar (LC) 132, de 2014. A nova norma, que concretiza o Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos do Estado, tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei Complementar (PLC) 53/13. Este tramitou concomitantemente ao PLC 54/13, que extinguiu o NOSSO fundo de Previdência (Funpemg). Ambas as proposições foram alvo de insatisfação e protestos por parte dos servidores(as) estaduais. O SERJUSMIG esteve presente e atuante em todos os protestos e ações, inclusive em âmbito judicial. Além do regime completar, a LC 132 também estabelece um teto mais baixo para aposentadorias e pensões de “futuros servidores(as)” – conforme o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) -, e autoriza a criação de uma entidade fechada de previdência complementar, na forma de uma fundação ( Prevcom-MG) de natureza pública, mas com “personalidade jurídica de direito privado”. O novo regime previdenciário é destinado aos servidores(as) em cargos efetivos dos Três Poderes, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Estado. Saiba mais detalhes clicando aqui.

(Incluída em 08/01/2014 às 15:26)

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