conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

3º grau para cargo de Oficial de Justiça

TJMG consulta SERJUSMIG sobre minuta de PL

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais enviou ao SERJUSMIG, com base no Art. 184 do Regimento Interno, minuta de anteprojeto de lei destinado a implementar a exigência do bacharelado em Direito para ingresso no cargo de Oficial de Justiça. No ofício que encaminha a minuta, é concedido ao Sindicato o prazo de 15 dias para apresentar emendas.

O anteprojeto, que pode ser acessado aqui, prevê em síntese:
. Extingue os cargos de Oficial Judiciário, da especialidade Oficial de Justiça, e cria, em igual número, cargos de Técnico Judiciário, da especialidade Oficial de Justiça.
. O provimento dos cargos de Técnico Judiciário/Oficial de Justiça (que o PL cria), somente ocorrerá após a vacância dos cargos de Oficial Judiciário/Oficial de Justiça. E, ainda, para se dar posse a um Oficial de Justiça/Técnico Judiciário, têm-se que, primeiramente, findar o prazo do concurso público vigente (prazo de dois anos, prorrogáveis por mais dois).
. Todos os cargos apontados no edital do concurso público vigente para o cargo de Oficial Judiciário/Oficial de Justiça, bem como aqueles que surgirem (vagarem) durante a vigência do concurso, serão providos na forma atual, ou seja, 2º grau – Oficial Judiciário.
. O Projeto não prevê a equivalência salarial dos atuais ocupantes do cargo. O TJMG acordou com o Sindojus esta situação, ana ata que registrou o acordo de suspensão da greve dos Servidores, quando, sobre este assunto, o TJMG aceitou enviar projeto instituindo o 3º grau, desde que isso não gerasse impacto orçamentário. Clique aqui e relembre.

Neste sentido, lembramos que o TJMG, no PLC 59/2014 que tramita na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMNG), está revogando o artigo conquistado pelo SERJUSMIG à época da tramitação da Lei 105/2006, que assegurava a equivalência salarial dos atuais ocupantes do cargo, com os aprovados em futuros concursos para Técnico Judiciário/Oficial de Justiça (Art. do PLC 59/2014 revoga o Art. 63 da Lei Complementar 105/108, que assim dispõe:
“Art. 63. Na Lei que tratar do plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça garantirá a equivalência de vencimentos dos ocupantes do cargo de que trata o art. 255-A da Lei Complementar nº 59, de 2001, que, na data da publicação desta Lei Complementar, não tenham a formação acadêmica exigida.”)

Em virtude da decisão em ação judicial movida pelo Sindojus contra o SERJUSMIG, pela qual requereu a aplicação de multa diária no caso de o SERJUSMIG atuar coletivamente em defesa dos interesses dos Oficiais de Justiça e, ainda, a anulação dos atos de filiação de todos os Oficiais de Justiça (compulsoriamente), informamos aos colegas Oficiais de Justiça que deixaremos de apresentar emendas.

Lembramos, porém, que o SERJSUMIG recorreu da decisão e aguarda julgamento do recurso. Até lá, continua atuando individualmente em nome dos Oficiais filiados em ações judiciais e administrativas (individuais), bem como mantendo o direito destes à utilização do convênio de plano de saúde (Unimed), á hospedagem nos apartamentos do Residencial SERJUSMIG, e todos os demais convênios e ações sociais promovidas pelo Sindicato.

Segue a parte final da decisão proferida na ação proposta pelo Sindojus contra o SERJUSMIG (SERJUSMIG recorreu e aguarda julgamento do recurso).

Ata de audiência do processo nº 02378-55.2012.503.0112

Pelo exposto, resolve a Juíza da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, declarar, de ofício (art. 267, §3º, do CPC), a extinção do processo, sem resolução de mérito, quanto ao pedido da letra b, a teor do inciso V, do art. 267, do CPC, em face da coisa julgada e julgar procedente, em parte, a presente ação declaratória ajuizada por Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais SINDOJUS em face de Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais SERJUSMIG, para declarar a nulidade de todos os atos de filiação de oficiais de justiça avaliadores feitos pelo réu e para determinar que o sindicato réu se abstenha de se apresentar como representante sindical dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais e de acolher outros Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais no seu quadro de associados, sob pena de pagamento de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$100.000,00, a ser revertida em proveito da aludida categoria profissional, aplicados os valores em plano assistencial do SINDOJUS. Honorários advocatícios, pelo sindicato réu, em favor do sindicato autor, no montante de 15% do valor da causa. Custas, pelo réu, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da causa de R$30.000,00, arbitradas para fins de direito.


(Incluída em 10/04/2014 às 18:13)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524