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ADI - SERJUSMIG questiona no STF Resolução do TJMG que aumenta a jornada de trabalho dos Servidores

Com o apoio do Partido Solidariedade, o SERJUSMIG ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra Resolução que aumenta carga horária para oito horas diárias


Desde 08/04/2015, dia da sessão do Órgão Especial do TJMG que aprovou a minuta de Resolução aumentando a carga horária dos Servidores da Casa, o SERJUSMIG não descansou um só dia na busca incessante por tentar impedir que os efeitos perversos da mesma sejam levados adiante.

Além de prejudicar o Servidor, que perde um direito conquistado da jornada de seis horas, a majoração da jornada coloca em risco a saúde dos trabalhadores do judiciário mineiro, especialmente por vir concomitantemente com a implantação do PJe e, ainda, retira recursos que poderiam ser investidos na valorização dos trabalhadores, que têm uns dos piores salários dos judiciários dos demais estados da federação.

Uma das formas de valorizar os Servidores seria, por exemplo, investir os R$11 milhões reservados no orçamento de 2015 para a majoração da jornada, na carreira dos Servidores. Dessa forma, a injustiça cometida contra os 3585 servidores da 1ª Instância inscritos para concorrer às 404 vagas da PV 2014 seria pelo menos, minimizada.

O SERJUSMIG estudou profundamente a matéria, e buscou discutir o assunto com representantes de partidos políticos, com vistas à propositura de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. E, nesta busca, encontrou o apoio do Partido Solidariedade (SD), que acatou os argumentos sustentados pelo jurídico do SERJUSMIG, representado pelos advogados que integram o escritório Lucchesi.

A ADI, que segue assinada conjuntamente pela assessoria jurídica do Partido Solidariedade (SD) e do SERJUSMIG, foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal - STF, onde recebeu o número (ADI) 5321, com pedido de liminar, contra a Resolução 794/2015, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, que aumenta a jornada de trabalho dos servidores da Casa. A relatora é a ministra Carmen Lúcia.

Na ADI é argumentado que a majoração da carga horária via Resolução contraria o princípio constitucional da reserva de lei em sentido formal. Na ação, é citado ainda o fato de os Servidores da Justiça mineira terem sido submetidos a um concurso cuja jornada prevista era de seis horas, a exemplo do disposto nos editais de concurso de 2005 e de 2009.

A presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, lembra que desde o início o Sindicato luta contra a majoração da carga horária, por haver sido uma deliberação da assembleia geral da categoria (AGE), de 28/02/2015. “Reitero também que o fato da majoração não poder ser tratada em Resolução foi denunciado pelo Sindicato à Comissão Administrativa e também ao Órgão Especial, na “sustentação oral” de 05 minutos que me foi concedida no dia da votação da matéria”, reforça.

Outro ponto polêmico é a questão relativa ao aumento da despesa continuada com pessoal, que deixou de ser observado pelo TJMG e que contraria a Constituição Federal e a Lei Complementar (LC) 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

ADIs
O Sindicato destaca também a a existência de outras ADIs (4355 e 4586) em tramitação no STF que questionam validade da Resolução 88/2009, do CNJ, sendo assim, prudente aguardar a decisão definitiva do Supremo sobre a matéria.

NÃO FAÇA A OPÇAO, SERVIDOR

O SERJUSMIG orienta os Servidores a não fazerem a opção pelo aumento da carga horária. “O Servidor que fizer esta opção muito em breve se arrependerá, pois seu salário em poucos anos retornará ao valor correspondente a seis horas e sua decisão terá sido irretratável. Por outro lado, precisa lembrar que o orçamento que vai ser alocado no aumento da carga horária, será retirado daquele que poderia ser investido na carreira dos Servidores”, reforça Sandra.

Conforme o art. 4º da Minuta, a produção do Servidor será apurada, de forma que, obviamente, aquele que tiver a carga horária aumentada terá que apresentar maior produtividade do que a atual. Isso fará com que os Servidores que hoje, mesmo sem receber horas extras ou vencimento de jornada integral, já cumprem mais do que as seis horas de trabalho, tenham que “render” ainda mais, portanto, terão que trabalhar mais do que as oito horas. Tal situação, só fará piorar o grave quadro de adoecimento que acomete os Servidores atualmente.

(Incluída em 26/05/2015 às 13:25)

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