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CNJ concede liminar ao SERJUSMIG para que o TJMG não lance faltas da greve de 2013 como injustificadas


Em 05/11/15, o SERJUSMIG, através da Lucchesi Advogados Associados, ingressou no CNJ com Procedimento de Controle Administrativo, PCA nº 0005355-93.2015.2.00.0000, postulando que o TJMG não lançasse na ficha funcional de seus filiados as faltas da greve do ano de 2013 como faltas injustificadas.

A tese defendida pelo SERJUSMIG se fundamenta no entendimento que as faltas originadas da greve não podem ser consideradas como injustificadas, já que decorre do exercício regular de um direito (direito constitucional de greve), além de ocorrer uma dupla punição, uma vez que já havia ocorrido o desconto dos dias parados.

Diversos filiados do SERJUSMIG, com esta conduta do TJMG, estavam sofrendo imenso prejuízo, uma vez que estavam sendo cerceados do direito de obter o desenvolvimento na carreira (progressão e promoção), tendo em vista que o artigo 23, inciso III, da Resolução 367/01, tem como requisito que o servidor não tenha mais de 03 (três) faltas não justificadas.

O Relator do PCA, Conselheiro Norberto Campelo, deferiu a liminar, determinando ao TJMG que se abstenha de lançar na ficha funcional dos servidores as faltas decorrentes do movimento paredista de 2013 como faltas injustificadas, bem como para retificar os lançamentos já realizados.

Trata-se de importantíssima vitória obtida pelo SERJUSMIG contra atitude arbitrária do TJMG, de punir o Servidor pelo exercício do direito constitucional de greve.

2ª Instância

Esta vitória, além de ser importante para os grevistas da 1ª Instância, pode contribuir também para a decisão da Comissão Administrativa sobre a greve dos colegas da 2ª Instância. Estes colegas, após terem negado o PL da Anistia na ALMG, agora aguardam nova avaliação daquela Comissão (fruto do acordo da greve 2015), sobre os prejuízos sofridos na carreira e outros benefícios atrelados ao efetivo exercício de suas funções.




(Incluída em 02/12/2015 às 10:50)

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