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CNJ mantém supersalários

JUDICIÁRIO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu ontem que pelo menos 800 magistrados estaduais ganhem, incluindo gratificações, acima do teto máximo do Judiciário, de R$ 24,5 mil mensais. Responsável pelo controle externo do poder, o órgão abriu exceções para os tribunais de Justiça de São Paulo, Distrito Federal, Minas Gerais e Rio Grande do Sul.

Só em São Paulo, os salários 750 magistrados ativos, inativos e pensionistas poderão superar R$ 24,5 mil, o equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal. Eles não terão de cortar seus contracheques, porque o CNJ permitiu que o tribunal continue a pagar a desembargadores gratificações como a sexta-parte, um benefício garantido aos servidores ao completarem 20 anos de serviço e que aumenta em até R$ 4 mil os salários.

O presidente do TJ-SP, Celso Limongi, estava presente à sessão e comemorou a decisão. “Foi bom. Se fosse de outra forma haveria uma desestruturação dos vencimentos dos magistrados paulistas. Assim houve equilíbrio”, disse. Ele admitiu que ganha acima do teto e será beneficiado pela decisão do CNJ. Explicou, porém, que o benefício pago em SP ficará congelado a partir de agora e não valerá para os novos magistrados.

A mesma decisão foi dada para o Rio Grande do Sul, cujo número de beneficiados chega a 45. Ambos os tribunais têm uma situação diferente dos outros estados porque não foi implantada a remuneração do funcionalismo chamado subsídio. Por isso, os vencimentos são formados por gratificações previstas em leis estaduais.

O CNJ também beneficiou magistrados de Minas Gerais e do Distrito Federal, mas o órgão não informou quantos juízes poderão ultrapassar o teto nessas duas unidades da Federação. Segundo Cláudio Godoy, membro do CNJ que relatou o processo do DF, há alguns casos acima do teto de R$ 24,5 mil. Ele fez a ressalva de que há decisões judiciais que asseguram o pagamento além do teto. O único benefício barrado para o DF foi o adicional por tempo de serviço – gratificação de 5% paga a cada cinco anos de trabalho. Os conselheiros concluíram que, por enquanto, muitas das gratificações pagas não poderiam ser consideradas ilegais. E abriram um processo disciplinar administrativo para investigar os casos.

O CNJ se reuniu para julgar a situação de 15 tribunais que estariam pagando contracheques acima do teto. A decisão de ontem foi em caráter liminar, ou seja, é provisória. Ele será válida até o julgamento definitivo sobre a questão, que deve ocorrer em breve.

Limite Flexibilizado

Algumas das gratificações que podem fazer o teto ultrapassar R$ 24,5 mil, segundo o julgamento de ontem do CNJ

Auxílio-moradia
• Em caráter indenizatório e só em alguns casos, quando o magistrado não tiver casa própria na comarca ou morar em residência oficial. Não pode ser pago a servidores inativos

Hora-aula
• O magistrado pode passar o teto salarial se der aulas em escolas oficiais, como é o caso da Escola de Magistratura do Distrito Federal

Salário-família
• Verba indenizatória dada ao magistrado que tem filhos. Só vale para os tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio Grande do Sul

Sexta-parte
• Gratificação garantida aos servidores ao completarem 20 anos de serviço. No caso de São Paulo, é o equivalente 23% do salário do magistrado

Adicional por tempo de serviço
• Gratificação de 5% paga a cada cinco anos de trabalho, limitada a 35% dos vencimentos dos desembargadores.

Fonte: Jornal Estado de Minas.
(Incluída em 07/03/2007 às 08:30)

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