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Projeto de correção das parcelas remuneratórias tem parecer favorável

Servidores públicos

O Projeto de Lei (PL) 34/07, de autoria da deputada Elisa Costa (PT), que determina a correção monetária de parcelas remuneratórias devidas a servidores públicos do Estado, recebeu parecer favorável de 1º turno, da Comissão de Administração Pública da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em reunião nesta quarta-feira (21/3/07). O relator do projeto e vice-presidente da comissão, deputado Ademir Lucas (PSDB), opinou pela aprovação do texto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. O substitutivo aperfeiçoa aspectos de clareza e objetividade do projeto.

O objetivo do PL 34/07 é que as parcelas remuneratórias devidas a servidores e pensionistas pagas com atraso superior a um mês, prazo estipulado pelo projeto original, sejam atualizadas pela Unidade Fiscal do Estado (Ufemg), caso esse atraso no procedimento administrativo seja de responsabilidade do Estado. Para o relator, a medida é oportuna, pois a morosidade freqüentemente verificada no processamento desses direitos acaba por reduzir os valores, devido à desvalorização da moeda, o que traz prejuízos ao servidor.

O parecer ressalta que a proposta não visa à ampliação de direitos, mas à preservação do poder de compra das parcelas devidas pelo Estado, mediante simples atualização monetária, na data do pagamento; e não implicará aumento da despesa pública com pessoal, pois haveria compensação pelo excedente financeiro do Estado mediante a aplicação desses recursos no mercado financeiro.

Substitutivo - O substitutivo nº 2 esclarece que a medida aplica-se apenas ao vencimento básico e parcelas sobre ele incidentes, mediante requerimento do servidor. Quanto ao atraso, deve ser superior a 60 dias. Em caso de o atraso vir da necessidade de atualização de procedimentos administrativos e sistemas informatizados, devido a reestruturação de carreiras e transformação de cargos, a contagem será a partir da data limite prevista na lei para a implementação das novas condições. Além disso, a correção não deve se aplicar a casos de designação temporária para o exercício de função pública e a contratos administrativos. A correção só será devida para atrasos que ocorram a partir da entrada em vigor da lei.

Na Comissão de Constituição e Justiça, o projeto recebeu o substitutivo nº 1, para esclarecer que o atraso processual é o administrativo, e não o judicial, já que não compete ao Estado-membro legislar sobre o processo civil judicial. O PL 34/07 ainda será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser encaminhado para discussão em Plenário.

A comissão aprovou ainda 26 requerimentos que dispensam a apreciação do Plenário.

Presenças - Deputados Elmiro Nascimento (PFL), presidente; Ademir Lucas (PSDB), vice; Domingos Sávio (PSDB); Inácio Franco (PV) e Almir Paraca (PT).


Fonte: Assessoria de Comunicação

(Incluída em 22/03/2007 às 13:34)

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