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NOVO SUBSTITUTIVO DO PLC26/07

PLC26/2007


Conforme noticiado ontem pelo SERJUSMIG, o relator do PLC26/07, deputado Elmiro Nascimento, distribuiu avulso do seu novo substitutivo ao projeto na manhã de hoje (11/7).
O SERJUSMIG conseguiu a cópia do relatório e em uma breve análise verificou o que segue abaixo. (CLIQUE AQUI E VEJA A INTEGRA DO NOVO RELATÓRIO).

1- Relatório mantém direito de servidor de se inscrever em concurso para a magistratura
Em relação a esta emenda, o substitutivo manteve a alteração prevista para o artigo 165 da Lei 59/01, de forma a manter o direito dos Servidores do Judiciário mineiro de se inscreverem em concursos para a magistratura.

2- Varas Especializadas para tratar de assuntos sobre crimes contra o Idoso e contra as Crianças e Adolescentes
Também outras duas emendas aprovadas anteriormente e que contemplam reivindicação do SERJUSMIG, sugerindo respectivamente, a criação - na comarca de Belo Horizonte - de varas especiais de crimes contra idosos, e de crimes contra crianças e adolescentes, forma mantidas.

3- Novo Relatório garante equivalência salarial aos atuais Oficiais de Justiça
O relatório anterior previa a exigência de bacharelado em direito para os próximos concursos para o cargo de Oficial de Justiça, e um parágrafo único que previa que os atuais ocupantes do cargo que não possuíssem a graduação em Direito não poderiam sofrer “irredutibilidade de vencimentos”.

O SERJUSMIG discordou de que a expressão “irredutibilidade” garantia isonomia aos atuais ocupantes do cargo com os futuros aprovados em concurso e noticiou isso à classe, continuando a defender a alteração da redação do parágrafo único durante toda a tramitação do PLC.

O substitutivo do dep. Elmiro Nascimento, desta feita, contempla essa reivindicação dos atuais Oficiais de Justiça, que não possuem a graduação exigida para os próximos concursos, ao prever:.”Art. 64 - Na lei que tratar do Plano de Carreira dos servidores do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça garantirá a equivalência de vencimentos dos ocupantes do cargo de que trata o art; 255-A da Lei Complementar nº 59, de 2001. que, na data da publicação desta lei complementar, não tenham a formação acadêmica exigida” grifo nosso.

Parabéns a todos os Oficiais de Justiça que se mobilizaram junto aos deputados lutando pela mudança no teor da emenda.

Mas é preciso lembrar que será preciso continuar a luta, tanto pela aprovação do artigo 255 quanto do artigo 64, que, agora sim, garante isonomia.


4- RETROCESSO: Emenda que institui Gratificação de 20% para Escrivães e Contadores é retirada

Após ter sido aprovada, por unanimidade, na Comissão de Administração Pública, a emenda acrescentando um parágrafo único ao art. 251, de forma a instituir uma Gratificação de 20% sobre o PJ 77 aos atuais gerentes de Secretarias (Escrivães e Contadores), e depois ter sido mantido o parágrafo na Comissão posterior, Fiscalização Financeira e Orçamentária, o novo substitutivo retira esse dispositivo.

Imediatamente ao tomar conhecimento do fato, o SERJUSMIG entrou em contato com o assessor do dep. Elmiro Nascimento, o qual justificou que o parlamentar, ao retirar o parágrafo citado, “ estava mantendo coerência com o que já havia relatado a um grupo de escrivães com os quais havia se reunido anteriormente à aprovação do parágrafo”. E mais, que fazia isso para que o PLC pudesse caminhar. Negou que tenha sido por interferência do TJMG, situação amplamente denunciada por vários parlamentares na votação de ontem (10/7). (veja aqui a matéria veiculada no site da Alemg que revela o fato descrito)

Ademais, disse que firmava compromisso com a classe de apoiar a causa quando o TJ enviar Projeto de Lei tratando sobre o Plano de Carreiras à Assembléia.

Para o SERJUSMIG, que parabeniza o deputado pelas alterações benéficas aos servidores mantidas no substitutivo 2, com relação a retirada do parágrafo único do artigo, entende que não há explicação que justifique tal atitude. Isto porque, embora não tenha o deputado apresentado essa emenda em seu 1º substitutivo, no momento de sua votação, foi apresentada emenda neste sentido a qual foi aprovada por UNANIMIDADE. Posteriormente, essa emenda passou sob o crivo da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e foi mantida. Não há notícias de que nenhum parlamentar tenha se insurgido contra este dispositivo.

O SERJUSMIG convoca a todos a enviarem mensagens para os membros da Comissão, que votarão o mencionado substitutivo na próxima segunda-feira, 14/7, às 15h, e a comparecerem em massa, lutando pela manutenção das emendas que contemplam os interesses da categoria e contra a retirada do parágrafo único do artigo 251, contemplado no substitutivo anterior.

Vamos todos à ALMG na próxima segunda-feira, 14/7 e, especialmente, lotar as galerias do Plenário da Casa, quando o PLC voltar à Pauta.

(Incluída em 11/07/2008 às 14:46)

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