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Corte do TJMG regulamenta funcionamento do Judiciário de 20/12 a 06/01

RESOLUÇÃO Nº 494/2005

Dispõe sobre suspensão de prazos processuais no período que menciona.

A CORTE SUPERIOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22, inciso III, da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001,

CONSIDERANDO a solicitação conjunta da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais e do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, de suspensão dos prazos processuais, designação de audiências e julgamentos, bem como de publicações e intimações de acórdãos, sentenças e despachos, no período de 20 de dezembro de 2005 a 6 de janeiro de 2006;

CONSIDERANDO a falta de regulamentação legal de recesso na Justiça Estadual, no referido período;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de o Tribunal de Justiça disciplinar a matéria, dentro dos limites de sua competência e sem prejuízo para os jurisdicionados,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2005 a 6 de janeiro de 2006.

Parágrafo único. A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Art. 2º Nesse mesmo período fica suspensa a publicação de acórdão, sentença e despacho, bem como a intimação de partes ou Advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos vinculados a essa prisão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2005.

Desembargador HUGO BENGTSSON JÚNIOR
Presidente

Fonte: site do TJMG.
(Incluída em 15/12/2005 às 11:33)

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