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SAI RESULTADO DA PROMOÇÃO VERTICAL
A listagem de classificação, REFERENTE AOS CANDIDATOS INSCRITOS PARA O PERÍODO RELATIVO a 2001, saiu publicada no Minas Gerais de hoje(19/11/04) e já está disponível no site do SERJUSMIG.
O SERJUSMIG ESCLARECE OS PRÓXIMOS PASSOS
DO RECURSO (Conforme artigo 8 do edital de Promoção Vertical nº 001/2003)
8.1. O servidor que se julgar prejudicado poderá interpor pedido de reconsideração à Comissão Examinadora do Processo Classificatório, contra o resultado do processo classificatório publicado no "Minas Gerais" ("Diário do Judiciário"), no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da sua publicação.
8.2. O pedido de reconsideração, fundamentado, deverá ser apresentado de acordo com os itens 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3 deste Edital.
3.3.1. pessoalmente, na Divisão de Protocolo da Secretaria do Tribunal de Justiça, na Rua Goiás, 229 (saguão), Centro, Belo Horizonte;
3.3.2. pelo sistema de malote do Tribunal de Justiça, em envelope lacrado, dirigido à Comissão Examinadora do Processo Classificatório, no endereço constante do item 3.4;
3.3.3. pelo correio, em envelope lacrado, dirigido à Comissão Examinadora do Processo Classificatório, no endereço constante do item 3.4.
3.4 O Recurso deverá ser dirigida à Comissão Examinadora do Processo Classificatório para Promoção Vertical, rua Goiás, 229 (saguão), Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30190-030. Na frente do envelope, no canto inferior direito, deverá constar a expressão PROMOÇÂO VERTICAL Nº 01/2003".
8.3. A Comissão Examinadora se manifestará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do pedido, por escrito, através de decisão, e a encaminhará ao servidor.
8.4. Caso o servidor não concorde com a decisão da Comissão Examinadora, poderá interpor recurso ao Superintendente da EJEF, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento do parecer da Comissão.
8.5. O Superintendente da EJEF proferirá decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do recurso.
8.6. Da decisão do Superintendente da EJEF, apenas em caso de alteração do resultado, aquele que se sentir prejudicado com a nova classificação poderá interpor recurso, que obedecerá aos trâmites estabelecidos no item 8 deste Edital.
HOMOLOGAÇÃO
Art. 9.1. A Comissão Examinadora encaminhará relatório circunstanciado dos trabalhos ao Superintendente da EJEF com a classificação final dos candidatos, para a sua homologação e publicação no "Minas Gerais" ("Diário do Judiciário").
SOMENTE VENCIDAS AS ETAPAS ACIMA, EXTRAPOLADOS OS RESPECTIVOS PRAZOS PARA RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO, É QUE HAVERÁ A PUBLICAÇÃO DO RESULTADO REFERENTE AOS CANDIDATOS DO PROCESSO 2002.
(Incluída em 19/11/2004 às 18:45)
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