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Estatuto

ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SERJUSMIG

Art. 1º – O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado de Minas Gerais - SERJUSMIG - é entidade sindical de natureza civil e sem fins lucrativos, de duração por prazo indeterminado, com personalidade distinta da de seus associados, respondendo seus membros pelas obrigações sociais, tem sede em Belo Horizonte/MG e reger-se-á pelas disposições do Estatuto e de seu Regimento Interno.

§ 1º – O SERJUSMIG poderá criar sub-sedes em qualquer comarca do Estado, designando os respectivos Diretores Regionais.

§ 2º – Constituem patrimônio e rendas do SERJUSMIG todos os bens já incorporados e a incorporar ao seu acervo, assim como receitas decorrentes de aplicação das leis vigentes, contribuições de associados, subvenções e doações e resultados provenientes de inversões de suas disponibilidades.

Art. 2º – São objetivos e finalidades institucionais do SERJUSMIG:

I – congregar e representar, ativa e passivamente, os servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, em todas as esferas administrativas e instâncias judiciais, nos termos do art. 8º, da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988;

II – lutar pela melhoria das condições de vida e de trabalho dos servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais;

III – manter intercâmbio e participar de trabalhos conjuntos com entidades congêneres para atingir objetivos comuns;

IV – desenvolver políticas sociais nas áreas médica, odontológica e hospitalar, bem como outras ações de ordem assistencial;

V – promover atividades sócio-recreativas, culturais e esportivas;

VI – velar pela dignidade dos servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, defendendo os interesses, direitos, prestígio e prerrogativas dos integrantes do Quadro de Carreira desta categoria profissional, nos termos constitucionais e legais, em qualquer grau de jurisdição, bem como representar e defender os interesses e direitos dos servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, apresentando, sempre que necessário, pauta de reivindicações junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, podendo, para tanto, pleitear interesses de sindicalizados através das instâncias administrativas do próprio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

VII – manter serviço de assistência jurídica aos sindicalizados, representando-os, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente, nos termos constitucionais e legais, na defesa dos interesses e direitos difusos, coletivos, individuais ou individuais homogêneos, garantias e predicamentos, inclusive quanto a retribuições pecuniárias e demais vantagens, aspirações, autonomia, podendo, para tanto, ajuizar Mandado de Segurança Coletivo, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção e outras medidas judiciais cuja legitimação lhe seja outorgada, tudo isso em especial através do instituto de legitimação processual extraordinária ou representação;

VIII – promover a valorização, o desenvolvimento profissional e técnico dos servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais e a participação ampla dos mesmos na solução dos problemas junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;

IX – propugnar pela manutenção das vantagens e benefícios existentes;



X – defender a melhoria do quadro de servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais e de seus níveis de remuneração;

XI – propugnar pela melhoria das condições de trabalho, de vida e de saúde da categoria profissional;

XII – incentivar e realizar estudos, sessões e congressos relacionados a problemas jurídicos e de medidas de interesse da carreira dos servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais;

XIII – colaborar com os poderes públicos no aperfeiçoamento da ordem jurídica, por meio de apresentação de sugestões, propostas e críticas à legislação existente ou em elaboração, bem como à prática administrativa.

§ 1º – são prerrogativas do SERJUSMIG no cumprimento de suas finalidades institucionais:

I – a promoção e o apoio de ações que visem combater a impunidade como um todo, nomeadamente, pelo fomento do debate de assuntos de interesses públicos ligados aos mecanismos de combate à criminalidade organizada, à improbidade administrativa, à corrupção, às fraudes antieconômicas, aos crimes contra a ordem tributária, enfim, à defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos;

II – a promoção e o apoio de todas as ações que visem à concretização do princípio de que a sociedade civil tem direito a um governo honesto, obediente ao Direito, à Constituição da República Federativa do Brasil, à Constituição do Estado de Minas Gerais, à Lei e aos Princípios Gerais de Direito;

III – a promoção e o apoio a ações que visem tutelar a observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, justiça, impessoalidade, motivação, publicidade, transparência, formalidade, ética, probidade, segurança jurídica, irretroatividade das disposições sancionadoras não favoráveis ou restritivas de direitos individuais, da responsabilidade e da interdição de arbitrariedades dos poderes públicos, da boa-fé do administrado, isonomia, juridicidade, constitucionalidade das leis e demais atos do Poder Público, da eficiência e demais princípios que informam a atuação do Poder Público, utilizando-se de todos os instrumentos jurídicos cabíveis que visem evitar a prática de atos estatais e particulares, que repugnem à Constituição da República Federativa do Brasil e à Constituição do Estado de Minas Gerais, pugnando sempre pela invalidação de tais atos;

IV – a promoção e o apoio a todas as ações que visem tutelar a observância e máxima concreção dos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil, inseridos, respectivamente, nos artigos 1º e 3º da Constituição da República Federativa do Brasil;

V – a promoção e o apoio a todas as ações que visem tutelar a observância e máxima concreção dos direitos e garantias individuais, descritos no artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como os demais existentes, não previstos no artigo em comento, mas decorrentes do Estado Democrático de Direito;

VI – a promoção e apoio a todas as ações que visem tutelar a observância e máxima concreção dos direitos sociais à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, à cultura, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência aos desamparados e outros direitos sociais;

VII – a promoção e apoio a todas as ações que visem tutelar a observância e máxima concreção eficaz do conteúdo dos preceitos que compõem o sistema tributário constitucional, em especial, os princípios constitucionais da capacidade contributiva, isonomia, proporcionalidade, razoabilidade, vedação do confisco, igualdade, legalidade, moralidade, sempre e sempre, partindo da postura exegética de que é a Constituição que fornece o critério máximo de validade dos atos do Poder Público, e do entendimento de que a compatibilidade vertical das condutas comissivas ou omissivas do Estado encontra sua cúspide na norma constitucional;

VIII – a promoção e o apoio a todas as ações que tutelem o respeito à Constituição da República Federativa do Brasil e à Constituição do Estado de Minas Gerais, à ordem jurídica do Estado, aos direitos humanos, à justiça social, indispensáveis à essência do Estado Democrático de Direito;

IX – a promoção e apoio a todas as ações que visem dar máxima concreção ao princípio do atual estágio do Estado Democrático de Direito, segundo o qual o Estado deixou de ser o Estado da Legalidade, vinculado à lei, no sentido estrito, para ser o Estado da Juridicidade, o Estado cujos atos, de todos os Poderes, devem estar em conformidade com o sistema jurídico adotado, com suas normas e com os princípios que as inspiram, princípios estes baseados em valores que a sociedade política deseja preservar;

X – a promoção e o apoio a todas as ações que visem dar máxima concreção ao entendimento adotado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da Medida Liminar da ADIN nº 239-7/600-DF que, em tom de advertência, proclamou a inafastável defesa da Constituição, vazado nos seguintes moldes: “Uma Constituição escrita não configura mera peça jurídica, nem é simples estrutura de normatividade e nem pode caracterizar um irrelevante acidente histórico na vida dos Povos e das Nações. Todos os atos estatais que repugnem à Constituição expõem-se à censura jurídica – dos Tribunais, especialmente – porque são írritos, nulos e desvestidos de qualquer validade. A Constituição não pode submeter-se à vontade dos poderes constituídos e nem ao império dos fatos e das circunstâncias. A supremacia de que se reveste – enquanto for respeitada – constituirá a garantia de que os direitos e liberdades não serão jamais ofendidos”.

§ 2º – Como objetivos e finalidades institucionais, o SERJUSMIG poderá promover e apoiar todas as seguintes ações:

I – as que visem tutelar a observância dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, impessoalidade, motivação, publicidade, transparência, formalidade, ética, probidade, constitucionalidade de ato gerador de receita ou determinante de despesa e do que resulte nascimento ou extinção de direito ou obrigação;

II – Ação Civil Pública, Mandado de Segurança Coletivo ou outras espécies de ações, quer no âmbito judicial ou extrajudicial, capazes de propiciar a efetiva tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, em especial os protegidos no Código de Defesa do Consumidor;

III – Ação Civil Pública, Mandado de Segurança Coletivo ou outras espécies de ações, quer no âmbito judicial ou extrajudicial, capazes de propiciar a efetiva tutela, proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, à moralidade e probidade administrativas, ao patrimônio público, social, turístico e paisagístico, à ordem econômica, à ordem tributária, à livre concorrência e outros direitos e interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos;

IV – cursos, seminários, palestras e outras formas de eventos no tocante à temática de interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos, com ênfase na relação de consumo, meio ambiente, moralidade e probidade administrativas, ordem econômica, direito dos usuários, ordem tributária, livre concorrência, patrimônio público e social, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

V – publicações de interesse para o alargamento e conscientização da importância da tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos;

VI – de incentivo e desenvolvimento de seus filiados, e na sociedade civil, da prática e do exercício da cidadania plena;

VII – que visem à defesa do meio ambiente e da preservação da vida, estimulando o exercício da cidadania em relação às questões ambientais, visando o desenvolvimento sustentável para a melhor qualidade de vida;

VIII – de intercâmbio com outras entidades congêneres no país e no exterior, bem como a manutenção de intercâmbio e/ou convênio com centros universitários e órgãos que visem à tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos oficiais e/ou privados;

IX – de participação de comissões técnicas mistas, formadas por entidades civis e/ou órgãos governamentais, para análise e estudo de questões ligadas à relação de consumo, meio ambiente, moralidade e probidade administrativas, ordem econômica, direitos dos usuários, ordem tributária, livre concorrência, patrimônio público e social, bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

X – de incentivo e/ou realização de pesquisas e atividades culturais e/ou educacionais com enfoque ambiental;

XI – de informação e conscientização da população sobre o tema meio ambiente, enfocando os 04 (quatro) princípios da produção limpa: precaução, prevenção, controle democrático e integração;

XII – de incentivo e divulgação do uso de tecnologias limpas que melhor respondam às peculiaridades locais e que representam alternativas de baixo custo ambiental e social.

§ 3º – As finalidades institucionais e os objetivos expressos neste Estatuto não excluem outras decorrentes do ideário, regime e princípios materiais adotadas pelo SERJUSMIG.

Art. 3º – São órgãos de deliberação, administração e fiscalização do SERJUSMIG, com as atribuições específicas definidas em seu Estatuto e no Regimento Interno:

I – a Assembléia Geral;
II – o Encontro de Delegados Sindicais;
III – a Diretoria Executiva;
IV – o Conselho Fiscal;
V – as Diretorias Regionais;
VI – a Comissão Administrativa.


Art. 4º – A Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do SERJUSMIG, soberano em suas decisões, respeitados os limites e preceitos contidos no Estatuto e constitui-se da reunião dos filiados em pleno gozo de seus direitos.

Art. 5º – As Assembléias Gerais obrigatoriamente devem se realizar dentro do Estado de Minas Gerais, convocadas com no mínimo 05(cinco) dias de antecedência, através de edital afixado em local visível na sede do SERJUSMIG e publicado em jornal e site da entidade, e no órgão oficial do Estado de Minas Gerais por uma vez, com indicação do dia, hora e local de sua realização, além da pauta e dos assuntos a serem nela tratados.

Art. 6º – Compete à Assembléia Geral:

I – deliberar sobre modificações do Estatuto;
II – deliberar sobre dissolução, incorporação ou cisão do SERJUSMIG a outras entidades, e destino de seus bens, sendo vedada sua transferência aos associados;
III – fixar, em percentual sobre o vencimento, a mensalidade e/ou contribuição dos associados, que serão a fonte de recurso para sua manutenção;
IV – aprovar a aquisição, alienação ou gravame dos bens imóveis do SERJUSMIG;
V – aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria Executiva;
VI – deliberar sobre casos omissos no Estatuto ou no Regimento Interno;
VII – eleger a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
VIII – destituir os membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal.

§ primeiro – Para as deliberações a que se referem os incisos I e VIII deste artigo, é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para tal fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um sétimo, nas convocações seguintes.

§ segundo – Para as deliberações a que se referem os incisos II, IV e deste artigo, é exigido o voto concorde da maioria simples dos presentes à Assembléia Geral convocada para tal fim, que deverá ser realizada em final de semana ou feriado, sendo fornecidas condições de participação dos Delegados Sindicais, através do custeio, pelo SERJUSMIG, caso solicitado, das despesas de transporte (rodoviário) e alimentação dos mesmos, salvo se pelo Conselho Fiscal for atestada a impossibilidade financeira do Sindicato em faze-lo.

§ terceiro – As Assembléias Gerais para aprovação de contas ocorrerão no máximo em seis meses após findo o ano fiscal das contas que serão apreciadas. Não será obrigatório que a assembléia vote um ano fiscal inteiro, podendo aprovar os meses que o Conselho Fiscal lhe relatar. O relatório contendo as demonstrações contábeis relativas às contas que serão apreciadas deverão ser remetidas com antecedência mínima de 10(dez) dias para os Delegados Sindicais.

§ Quarto _ A Assembléia para os fins previstos no Inciso VII será realizada na sede do SERJUSMIG e nas Comarcas que tenham acima de 20 (vinte) filiados-eleitores cadastrados. Nas Comarcas com número igual ou inferior a 20(vinte) filiados em condições de votar, esses exercerão seu direito de voto por carta individual, observado o disposto no art. 26 deste estatuto. Será assegurado à todos os filiados-eleitores, por urna ou por carta, o direito à votação, nos termos deste estatuto e Regimento Interno.

Art. 7º – As Assembléias Gerais serão convocadas a qualquer época, por decisão da maioria simples dos membros da Diretoria Executiva, garantindo a um quinto dos associados, em dia com suas obrigações sindicais, o direito de promove-la.

Parágrafo Único – No caso de convocação por abaixo assinado, deverão estar todos os subscritores devidamente identificados, e presentes pelo menos dois terços deles, sob pena de serem as decisões inválidas.

Art. 8º – As Assembléias Gerais serão dirigidas pelo Presidente da Diretoria Executiva. Na sua falta, pelo seu substituto hierárquico, sucessivamente e, na falta destes, por qualquer associado em pleno gozo de seus direitos.

Art. 9º – As decisões da Assembléia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos presentes, mediante votação simples, salvo as exceções previstas neste Estatuto.

Parágrafo Único – A dissolução e liquidação do SERJUSMIG só poderá ser decidida em Assembléia Geral convocada especialmente para tal fim, presentes, no mínimo, um quinto dos associados em pleno gozo de seus direitos, por decisão tomada por, no mínimo, dois terços dos nela presentes, os quais, observado o disposto no inciso II do art. 6º deste Estatuto, deliberarão sobre o destino do patrimônio social do SERJUSMIG, especificado no § 2º, do art. 1º, depois de liquidadas todas as responsabilidades e obrigações sociais.

Art. 10 – O Encontro de Delegados do SERJUSMIG é a 2ª Instância de deliberação do Sindicato, competindo-lhe:
I – Estabelecer as diretrizes e planos de lutas para o SERJUSMIG, com base na análise das necessidades da categoria e na conjuntura;
II – Deliberar quanto à filiação à federações ou centrais sindicais.
III – Apreciar as contas do SERJUSMIG que eventualmente estejam em aberto até a data de sua realização e relatadas pelo Conselho Fiscal.

Art. 11 – O Encontro de Delegados do SERJUSMIG acontecerá pelo menos uma vez por ano, sendo, para tanto, convocados todos os Delegados, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, cujas despesas de transporte, alimentação e estadia serão custeadas pelo Sindicato, salvo se, por declaração expressa de seu Conselho Fiscal, o SERJUSMIG não tiver condições financeiras para arcar com tal ônus sem prejudicar o cumprimento de seus compromissos financeiros.

§ Primeiro – Os Delegados Sindicais e seus vices serão eleitos pela maioria simples dos Sindicalizados de suas Comarcas, em dia com suas obrigações sindicais, em no máximo 60(sessenta) dias contados da eleição da Diretoria Executiva;

§ segundo – O mandato dos Delegados Sindicais será coincidente com o da Diretoria Executiva, podendo, a critério da maioria simples dos sindicalizados de suas comarcas, em dia com suas obrigações sindicais, serem substituídos a qualquer momento, mediante nova eleição.

§ terceiro – Os Delegados e vices-Delegados não têm poderes para representar o SERJUSMIG em Juízo ou fora dele, salvo quando expressamente autorizados pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Art. 12 - O SERJUSMIG será dirigido por Diretoria Executiva, eleita para mandato de três anos, admitida a reeleição, e por Diretores Regionais.

Parágrafo Único – Constituem a Diretoria Executiva:

I – um Presidente e três Vice-Presidentes, estes acumulando atribuições de Diretores, como definido pelo Presidente.

II – dez Diretores, a saber:

a) um Diretor Secretário e sub- Diretor;

b) um Diretor Financeiro e sub-Diretor;

c) um Diretor de Relações Públicas, Promoções e Eventos e sub-Diretor;

d) um Diretor de Recreação, Esportes, Lazer e Cultura e sub-Diretor;

e) um Diretor Social e sub-Diretor;

f) um Diretor Administrativo;

g) um Diretor de Obras e Patrimônio;

h) um Diretor para Assuntos Jurídicos;

i) os três últimos serão exercidos pelos Vice-Presidentes.

Art. 13 – As atribuições privativas de cada Diretoria, inclusive as Regionais e dos Delegados Sindicais das Comarcas, serão estabelecidas no Regimento Interno do SERJUSMIG, observado, desde logo, o seguinte:

I – Compete à Diretoria Executiva, com aprovação da maioria dos seus membros presentes à respectiva reunião:

a) administrar a entidade de acordo com o Estatuto e seu Regimento Interno;

b) elaborar o Regimento Interno, bem como modifica-lo, se necessário;

c) processar e aprovar a filiação de novos associados;

d) administrar o patrimônio da entidade;

e) cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral e do Encontro de Delegados;

f) relatar suas atividades e prestar contas, anualmente;

g) fazer proposições à Assembléia Geral e convocá-las pela forma estatutária;

h) aprovar, até no máximo dezembro de cada ano, a previsão orçamentária para o ano subseqüente, que, somente por decisão da maioria de seus membros, poderá ser alterada, através, preferencialmente, do remanejamento de verbas;

i)- Aprovar, por deliberação da maioria de seus membros, sobre alteração salarial, promoção na carreira, alteração de cargos, contratação ou demissão de funcionários do Sindicato;

J) –Indicar ou destituir os Diretores Regionais.

§ 1º – As reuniões da Diretoria Executiva serão convocadas pelo Presidente, cientificando pessoalmente cada Diretor, com antecedência mínima de quarenta e oito horas.

§ 2º – Por decisão da maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva, o Diretor que regularmente convocado e sem justo motivo deixar de comparecer a três reuniões, sucessivamente, perderá o mandato, após processo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§ 3º: Os Diretores Regionais não têm poderes para representar o SERJUSMIG em Juízo ou fora dele, salvo quando expressamente autorizados pelo Presidente da Diretoria Executiva, sendo de sua competência:

I - Contribuir para a realização dos objetivos da entidade;

II - Assistir aos filiados em sua Regional, mediante o encaminhamento à Diretoria Executiva, de sugestões de interesse dos associados da região, as quais serão colhidas em congressos ou eventos da região, ou do Delegado da Comarca pertencente à Região;

III - Promover um constante intercâmbio de informações, proposições e sugestões à Diretoria Executiva do SERJUSMIG;

IV - Promover o Congraçamento dos membros de sua Regional, observando-se e respeitando-se sempre a competência privativa de cada Diretoria, estabelecida neste regimento e no estatuto do SERJUSMIG

V - Prestar contas de despesas, sendo que estas sempre deverão ser previamente autorizadas pelo Presidente e Diretor Financeiro da Entidade, ou pela Diretoria Executiva, nos limites fixados no Estatuto e previstos na previsão orçamentária aprovada pela Diretoria Executiva, e apresentar relatórios de suas atividades à Diretoria;



§ 4º – Os membros da Diretoria Executiva gozarão das imunidades e prerrogativas conferidas aos dirigentes sindicais;

Art. 14 – Compete à Comissão Administrativa, que é composta por cinco membros da Diretoria Executiva, indicados ou substituídos por decisão da maioria desta (Diretoria Executiva):

I – Deliberar, sempre no limite de valores não superiores à 20 (vinte) ou inferiores à 03 (três) salários mínimos, sobre a doação de bens móveis e valores, aquisição de materiais e novos equipamentos, móveis e serviços que não sejam de uso rotineiro ou de manutenção;

Parágrafo único – Os membros da Comissão Administrativa terão o prazo de 02(dois) dias para se manifestarem sobre os assuntos à eles encaminhados, vencido o qual, o Presidente decidirá com o número de pareceres emitidos, votando, em sendo o caso, pelo desempate.

Art. 15 – Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:

I – representar o SERJUSMIG ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo esse poder ser delegado, aos Vice-Presidentes e demais Diretores;

II – convocar e presidir as reuniões de Diretoria;

III – convocar Assembléia Geral, reunião da Diretoria Executiva e dessa com o Conselho Fiscal;

IV – assinar cheques e ordenar despesas, juntamente com o Diretor Financeiro, observado que a partir de certo limite, a ser fixado no Regimento Interno, todas as despesas dependerão de prévia aprovação por parte da Diretoria Executiva;

V – deliberar sobre aplicação das disponibilidades do SERJUSMIG, em conjunto com o Diretor Financeiro e respeitado o disposto acima;

VI – votar pelo desempate nas decisões submetidas à Diretoria Executiva;

VII – nomear e exonerar os Diretores regionais, ouvida a Diretoria Executiva.

Art. 16 – Aos Vice-Presidentes compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, observada a ordem natural, assim como exercer atribuições a si delegadas pelo Presidente.

Art. 17 – O Conselho Fiscal é regido por este Estatuto e pelo seu regimento Interno, e será eleito para mandato coincidente com o da Diretoria Executiva, sendo composto de sete membros efetivos e sete suplentes e deliberará por maioria simples de seus membros presentes às reuniões.

Parágrafo único: Em caso de vacância ou impedimento de qualquer dos titulares, os suplentes assumirão.

Art. 18 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – eleger seu presidente e vice-presidente;

II – examinar, mês a mês, as contas da Diretoria, registrando eventuais irregularidades e propondo medidas de correção;

III– reunir-se, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, quando necessário;
IV- elaborar seu Regimento Interno, bem como altera-lo, nos limites deste estatuto;

V – Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial do Sindicato;

VI - Cumprir e fazer cumprir este estatuto;

VII- Cumprir as deliberações da Assembléia Geral e do Encontro de Delegados;

VIII – Sugerir medidas sobre qualquer atividade econômica, financeira e contábil do Sindicato;

IX – Convocar Assembléia Geral quando constatar a necessidade de deliberação sobre irregularidade na administração do Sindicato;



§ 1º - O Conselho Fiscal funcionará de acordo com um regimento próprio, aprovado pelos seus membros;

§ 2º - Os membros do Conselho Fiscal gozarão das imunidades e prerrogativas conferidas aos dirigentes sindicais.


Art. 19 – Todos os cargos eletivos e/ou nomeados serão exercidos a título gratuito, sendo, entretanto, reservado o direito de reembolso das despesas de locomoção. alimentação e estadia efetuadas para o exercício dos mandatos.

Parágrafo único: Para os fins do disposto neste artigo, as despesas deverão ser comprovadas através de documentos hábeis;

Art. 20 – Pode filiar-se ao SERJUSMIG todo servidor da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, nomeado a qualquer título, em exercício ou aposentado.

Parágrafo Único – Os servidores da Justiça de Segunda Instância, filiados ao SERJUSMIG até a presente data, passam a pertencer aos quadros de sócios beneméritos desta Entidade.

Art. 21 – A admissão do associado será efetuada mediante requerimento próprio, dependendo de prévia aprovação por parte do Diretor Administrativo, cabendo recurso à Diretoria Executiva.

§ 1º – São sócios fundadores todos os que assinaram a ata de fundação da "Associação dos Servidores Remunerados da Justiça de Primeira Instância do Estado de minas Gerais " assim como os que assinaram as atas de sua transformação em sindicato.

§ 2º – A Diretoria Executiva estabelecerá, no Regimento Interno, as demais categorias de associados, inclusive no que diz respeito à extensão de benefícios aos respectivos dependentes.

Art. 22 – São direitos dos associados:

I – participar das Assembléias Gerais;

II – gozar das vantagens e benefícios instituídos pela entidade;

III – votar e ser votado, nas condições estabelecidas no Estatuto e no Regimento Interno;

IV – convocar Assembléia Geral Extraordinária, nas condições estabelecidas no Estatuto;

V – apresentar sugestões de seu interesse.


Art. 23 – São deveres dos associados:

I – cumprir os regulamentos da entidade;

II – zelar pelo patrimônio do Sindicato, desempenhando com assiduidade e zelo as atribuições a si acometidas;

III – contribuir financeiramente para a manutenção da entidade.

Art. 24 – Os associados estão sujeitos às seguintes penalidades, em caso de violação ao Estatuto e demais normas regulamentares, dependendo da gravidade da infração:

I – advertência;

II – suspensão;

III – eliminação, com expulsão do quadro social.

§ 1º – A pena de advertência pode ser aplicada por qualquer Diretor, o qual dará ciência do fato aos demais membros da Diretoria Executiva, a qual pode relevá-la, desde que haja recurso do interessado;

§ 2º – As penas de suspensão e eliminação somente podem ser aplicadas a partir de decisão da maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva, das quais pode haver recurso de revisão para um Conselho Superior, que será composto pela Diretoria e Conselho Fiscal;

§ 3º – O prazo para recurso contra aplicação das penas é de cinco dias, contados de sua comunicação, por escrito, ao associado;

§ 4º – O associado eliminado poderá ser readmitido por decisão de Assembléia Geral Extraordinária, observado os requisitos de "quorum" de maioria simples


Art. 25 – As eleições da entidade serão realizadas na primeira quinzena do mês de março coincidente com o término do mandato da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, mediante voto pessoal e secreto, não sendo admitido voto por procuração.

§ 1º – As eleições realizar-se-ão em todas as comarcas, sempre no mesmo dia, sendo que os resultados locais, tão logo conhecidos, serão encaminhados à sede da entidade por qualquer meio gráfico;

§ 2º – A posse dos eleitos dar-se-á tão logo proclamado o resultado geral, devendo cada um desses apresentar, em até 48 horas subseqüentes à mesma, declaração de seus bens, que ficará arquivada no Departamento Financeiro do SERJUSMIG.

Art. 26 – Somente poderão candidatar-se os associados em dia com suas obrigações sociais e com pelo menos dois anos continuados de filiação.

§ 1º – Não poderão votar os associados com menos de três meses de filiação à entidade.

§ 2º - Não poderão candidatar-se à eleição dos cargos de Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal associados que, nos 60 (sessenta) dias que antecedem às eleições estiverem ocupando cargos diretivos de entidades congêneres, consideradas assim as associações, cooperativas ou sindicatos, que tenham como base os Servidores do Judiciário Mineiro.


Art. 27 – As eleições serão dirigidas por uma Comissão Eleitoral, nomeada pela Diretoria Executiva entre os associados não pertencentes a seus órgãos de direção, inclusive pessoas de ilibada reputação não pertencentes aos quadros da entidade.

Parágrafo Único – O membro da Comissão torna-se-á inelegível caso não renuncie há pelo menos trinta dias da data prevista para a realização das eleições.

Art. 28 – O processo eleitoral será regulamentado no Regimento Interno observados, no mínimo, os seguintes prazos:

I – publicação do edital de convocação da Assembléia Geral, há pelos menos quarenta e cinco dias da data prevista para as eleições;

II – registro das chapas, há pelo menos trinta dias da data prevista para as eleições;

III – impugnação de chapas, com antecedência mínima de vinte e cinco dias da data prevista para as eleições;

IV – homologação das chapas, publicação dos locais de votação e composição das mesas receptoras dos votos, há pelo menos vinte dias das eleições;

V – Na hipótese da apresentação de apenas uma chapa para se concorrer às eleições (Chapa Única), esta será nomeada e empossada pela Comissão Eleitoral, na data prevista no edital de convocação, independente de eleição;

VI – Inexistindo chapas para concorrer as eleições dos mandatos da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, prorrogar-se-ão os mandatos, por até 6 (seis) meses, dos atuais membros da Diretoria e Conselho, quando então serão convocadas novas eleições.

Art. 29 – A comissão eleitoral fará publicar no jornal informativo do SERJUSMIG, em pelo menos duas edições anteriores à data da eleição, e também no site do Sindicato, em dimensões iguais, divulgação das propostas das chapas inscritas no processo eleitoral e a constituição dessas, consignando os cargos que os candidatos ocupam no judiciário e os que disputam no SERJUSMIG além de suas comarcas de exercício.

Art. 30 – O ano fiscal da entidade encerra-se a 31 de Dezembro de cada ano civil.

Art. 31 – Qualquer membro da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e sindicalizados que, por dolo ou culpa, causar prejuízos materiais ou morais à entidade, estará sujeito às penas estabelecidas no art. 24 deste Estatuto, independentemente das sanções civis e criminais.

§ 1º - Estando o servidor ocupando qualquer cargo junto à Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e/ou outro de nomeação e/ou indicação da Diretoria, será afastado imediata e preventivamente para apuração dos fatos.

§ 2º - Aplicar-se-á o disposto neste artigo, à exceção do afastamento, a quem tenha ocupado anteriormente cargos na entidade e que porventura tenha cometido algum ilícito material ou moral.

§ 3º - Após a aplicação de qualquer penalidade, o sindicalizado tornar-se-á inelegível para ocupação de qualquer cargo junto à entidade pelo período de 04 (quatro) anos.

§ 4º - Para apuração dos ilícitos estabelecidos neste artigo, será nomeada uma comissão composta por 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria Executiva com a presença de mais 02 (dois) membros do Conselho Fiscal.

Disposições Transitórias – Restou criada a Cooperativa de Crédito Financeiro – COOPSERJUSMIG.

Art. 32 – Este estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral especificada no preâmbulo desta Ata, devendo ser publicado no jornal da entidade que o mesmo se encontra disponível em seu site para conhecimento de todos os interessados. Revogam-se o estatuto anterior e demais normas em contrário.

SANDRA MARGARETH SILVESTRINI DE SOUZA
PRESIDENTE

LISTA DE PRESENÇA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE APROVAÇÃO DE ALTERAÇÕES NO ESTATUTO, REALIZADA EM 07 DE OUTUBRO DE 2006, NO HOTEL FAZENDA TAUÁ- CAETÉ/MG



(Incluída em 02/07/2002 às 21:21)

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