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Edital N 02/2006 Promoção Vertical referente aos anos 2004/2005

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Justiça de Primeira Instância
Promoção Vertical na Carreira

O Desembargador Hugo Bengtsson Júnior, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, torna público que estarão abertas, no período de 17 de abril a 19 de maio de 2006, as inscrições para o processo classificatório para avaliação das potencialidades dos servidores, para fins de promoção vertical nas carreiras dos QUADROS DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, a que se referem a Lei n 13.467, de 12 de janeiro de 2000, e os artigos 27 a 41 e 52 da Resolução n 367 - TJMG, de 18 de abril de 2001.

Devido a estudo de critério de apontamento de vagas, para a Classe B do cargo de Oficial de Apoio Judicial, dos quadros efetivo e estável efetivado, e para a Classe B do cargo de Técnico Judiciário, do quadro efetivo, das especialidades de Assistente Social Judicial, Psicólogo Judicial e Oficial de Justiça Avaliador, as vagas serão apontadas em Edital em separado.

1. Informações Preliminares

1.1. Excepcionalmente neste processo classificatório poderão concorrer os servidores que estiverem posicionados a partir do padrão de vencimento mínimo exigido e na classe imediatamente anterior à pretendida, desde que preencham os pré-requisitos dispostos no quadro a que se refere o item 2 deste Edital:

1.1.1. até dia 31 de dezembro de 2004;

1.1.2. até dia 31 de dezembro de 2005.

1.2. Serão analisados, primeiramente, os documentos dos servidores que estiverem aptos à promoção no período constante do item 1.1.1. e, em seguida, os que estiverem aptos à promoção no período constante do item 1.1.2.

2. Dos Requisitos

2.1. Ser funcionário efetivo da Justiça de Primeira Instância, em exercício em órgão do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

2.2. Não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento, nos dois últimos anos anteriores às datas previstas nos itens 1.1.1. e 1.1.2. deste Edital.

2.3. Estar posicionado a partir do padrão de vencimento mínimo exigido na classe imediatamente anterior à pretendida, conforme pré-requisitos constantes do quadro que se segue, observando-se as datas previstas nos itens 1.1.1. e 1.1.2. deste Edital.

2.4. Possuir a escolaridade exigida para a classe subseqüente na carreira, nas datas previstas nos itens 1.1.1. e 1.1.2. deste Edital, de acordo com o quadro que se segue:

Quadro de Posicionamento e Escolaridade Exigidos

Segundo a Carreira e a Classe

(a que se referem os itens 1.1.1., 1.1.2., 2.3. e 2.4. deste Edital)



Carreira
Classe

Padrão Mínimo
Escolaridade Mínima

Atual
Pretendida


Agente Judiciário
E
D
PJ-24
Segundo grau
Agente Judiciário,

Oficial Judiciário,

Oficial de Apoio Judicial
D
C
PJ-38
Terceiro grau
Agente Judiciário,

Oficial Judiciário
C
B
PJ-52
Pós-graduação *
Técnico Judiciário (Estável Efetivado e Suplementar)
C
B
PJ-52
Pós-graduação *
Técnico de Apoio Judicial
C
B
Técnico de Apoio Judicial de 1 Entrância - PJ-58 /

Técnico de Apoio Judicial de 2 Entrância - PJ-60 /

Técnico de Apoio Judicial Entrância Especial - PJ-68
Pós-graduação *
Oficial de Apoio Judicial (Efetivo e Estável Efetivado)

Técnico Judiciário (apenas Efetivo)


C


B
As vagas serão apontadas em Edital em separado (ver item 2.6. deste Edital)

* Especialização com carga horária igual ou superior a 360 horas-aula, Mestrado ou Doutorado (ver também o Anexo IV deste Edital)

2.5. Ter obtido, no mínimo, média de 70% (setenta por cento) do total de pontos nas avaliações de desempenho, referentes aos períodos constantes do item 3.1.1., c, deste Edital.

2.6. Nos casos da Classe B do cargo de Oficial de Apoio Judicial, dos quadros efetivo e estável efetivado, e Classe B do cargo de Técnico Judiciário, do quadro efetivo, das especialidades de Assistente Social Judicial, Psicólogo Judicial e Oficial de Justiça Avaliador, as vagas serão apontadas em Edital em separado.

3. Da Inscrição

3.1. A inscrição deverá ser feita por meio de requerimento, conforme modelo constante do Anexo I deste Edital, preenchido e assinado pelo próprio candidato ou por procurador com poderes especiais expressos (instrumento particular).

3.1.1. O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado de cópias dos seguintes documentos:

a) certificado ou comprovante de conclusão do curso exigido como pré-requisito, conforme observações constantes do Anexo IV deste Edital;

b) certificado ou comprovante de participação em todas as atividades a serem consideradas na avaliação das potencialidades, conforme anexos V e VI deste Edital;

c) formulário A (gerencial) ou B (não-gerencial) da avaliação de desempenho, nos períodos abaixo:

- servidores que concorrerão à promoção em 31/12/2004: de 01/07/2003 a 30/06/2004;

- servidores que concorrerão à promoção em 31/12/2005: de 01/07/2004 a 30/06/2005;

3.1.2. Excepcionalmente, neste processo classificatório, não será exigida a apresentação do registro ou inscrição do profissional na entidade competente, bem como a comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, estabelecidos no 2 do art. 37 da Resolução n 367/01.

3.1.3. Junto com as cópias dos documentos, o servidor deverá anexar a Declaração de Apresentação de Documentos (Anexo II), devidamente preenchida com letra legível e assinada.

3.1.4. As cópias dos documentos deverão ser juntadas aos anexos a que se referem (IV, V e VI deste Edital), em ordem cronológica.

3.2. A comissão examinadora poderá, a qualquer momento, solicitar os respectivos originais ou cópias autenticadas dos documentos apresentados.

3.3. A inscrição deverá ser feita em envelope lacrado e individualizado por candidato:

3.3.1. pessoalmente, na Divisão de Protocolo da Secretaria do Tribunal de Justiça, na Rua Goiás, 229 (saguão), Centro, Belo Horizonte;

3.3.2. pelo sistema de malote do Tribunal de Justiça, dirigido à Comissão Examinadora do Processo Classificatório (COMEX), no endereço constante do item 3.4;

3.3.3. pelo correio, dirigido à Comissão Examinadora do Processo Classificatório (COMEX), no endereço constante do item 3.4.

3.4. A inscrição deverá ser dirigida à Comissão Examinadora do Processo Classificatório para Promoção Vertical (COMEX), Rua Goiás, 229 (saguão), Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30190-030.

3.4.1. Na frente do envelope deverá constar a expressão "Promoção Vertical Edital N 02/2006".

3.5. O período das inscrições será de 17 de abril a 19 de maio de 2006, das 8:00 às 18:00 horas, considerados apenas os dias úteis.

3.5.1. Para efeito do disposto nos itens 3.3.1 e 3.3.2, será considerado o registro eletrônico da Divisão de Protocolo da Secretaria do Tribunal de Justiça ou do Setor de Protocolo de qualquer comarca do Estado.

3.5.2. Na impossibilidade de protocolizar a inscrição por meio do registro eletrônico, a mesma será aceita desde que esteja carimbada com o número de protocolo, data, hora e assinatura do responsável pelo Setor de Protocolo, observando-se o prazo constante do item 3.5.

3.5.3. Para efeito do disposto no item 3.3.3, será considerada a data de postagem da inscrição, aposta no envelope pelo correio, não podendo, em hipótese nenhuma, ultrapassar o prazo descrito no item 3.5.

4. Dos Títulos e sua Pontuação

4.1. Os títulos que serão considerados para a avaliação das potencialidades e os critérios para sua pontuação são os constantes dos Anexos VII e VIII deste Edital.

4.2. A comissão examinadora é soberana para decidir sobre a pertinência, a validade e a classificação da aplicabilidade dos títulos submetidos à avaliação.

4.3. Serão considerados apenas os títulos obtidos e comprovados até as datas previstas nos itens 1.1.1. e 1.1.2. deste Edital, e apresentados dentro do prazo previsto no item 3.5.

4.4. A pontuação referente ao item Freqüência em cursos oferecidos pelo TJMG dos Anexos VII e VIII deste Edital será atribuída ao candidato que comprovar haver participado dos cursos oferecidos pelo TJMG, até o limite de 15 pontos.

4.4.1. Diferenças na oferta de cursos não resultarão em prejuízo para o candidato.

4.4.2. É imprescindível que a participação esteja comprovada por lista de presença ou documento oficial fornecido pelo setor responsável pela realização/promoção do evento/curso.

4.4.3. Caberá ao setor responsável pela realização/promoção do evento/curso institucional fornecer à comissão examinadora todas as informações necessárias ao cumprimento do disposto no item 4.4 deste Edital.

4.4.4. A comissão examinadora poderá, a qualquer momento, solicitar ao setor responsável pela realização/promoção do evento/curso informações sobre o(s) mesmo(s).

4.5. O disposto nos itens 4.4, 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4 aplica-se, também, ao servidor à disposição em outro órgão do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em efetivo exercício, conforme inciso IV do art. 28 da Resolução 367/2001.

4.6. Ao título cuja carga horária não estiver comprovada, fica assegurada a classificação na categoria mínima da Tabela A do Anexo III da Resolução n 367, de 18 de abril de 2001.

4.7. Os cursos à distância sem comprovação de avaliação presencial serão classificados na categoria mínima de carga horária da Tabela A do Anexo III da Resolução n 367, de 18 de abril de 2001.

4.8. A pontuação dos títulos referente a atividades de desenvolvimento técnico, intelectual ou humano (cursos livres) não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do resultado obtido nos demais quesitos estabelecidos nos Anexos VII e VIII deste Edital ( 4 do art. 37 da Resolução n 367, de 18 de abril de 2001).

4.9. Será desclassificado o candidato que não obtiver no somatório geral o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.

5. Das Vagas

5.1. O preenchimento das vagas previstas neste Edital obedece ao disposto no 1 do art. 31 da Resolução n 367, de 18 de abril de 2001, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

5.1.1. Após análise do processo classificatório relativo ao ano de 2004, as vagas que não forem preenchidas serão transferidas para o ano de 2005.

5.2. O presente Edital dispõe sobre o preenchimento das vagas em cada classe subseqüente nas carreiras dos quadros de pessoal da Justiça de Primeira Instância, a seguir discriminadas, exceto as vagas que não forem preenchidas no ano de 2004, após análise e aprovação dos processos dos candidatos, observado o item 5.1.1.:

5.2.1. Quadro Específico de Provimento Efetivo

Carreira: Agente Judiciário

Referência: 31/12/2004

Classes: D: 79 vagas; C: 165 vagas; B: 99 vagas.

Referência: 31/12/2005

Observação: não há previsão de vagas (ver item 5.1.1.)

Carreira: Oficial Judiciário

Referência: 31/12/2004

Classes: C: 498 vagas; B: 387 vagas.

Referência: 31/12/2005

Classes: C: 26 vagas; B: 12 vagas.

Carreira: Técnico Judiciário (Especialidades: Assistente Social Judicial,

Psicólogo Judicial e Oficial de Justiça Avaliador)

Referência: 31/12/2004

Classe: B: vagas em Edital em separado (ver item 2.6 deste Edital)

Referência: 31/12/2005

Classe: B: vagas em Edital em separado (ver item 2.6 deste Edital)

Carreira: Oficial de Apoio Judicial

Referência: 31/12/2004

Classes: C: 335 vagas; B: vagas em Edital em separado (ver item 2.6 deste Edital)

Referência: 31/12/2005

Classes: C: 66 vagas; B: vagas em Edital em separado (ver item 2.6 deste Edital)

Carreira: Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância

Referência: 31/12/2004

Classes: B: 116 vagas.

Referência: 31/12/2005

Observação: não há previsão de vagas (ver item 5.1.1.)

Carreira: Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância

Referência: 31/12/2004

Classes: B: 80 vagas.

Referência: 31/12/2005

Classes: B: 04 vagas.

Carreira: Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial

Referência: 31/12/2004

Classes: B: 33 vagas.

Referência: 31/12/2005

Observação: não há previsão de vagas (ver item 5.1.1.)

5.2.2. Quadro Suplementar

Carreira: Agente Judiciário

Referência: 31/12/2004

Classes: D: 02 vagas; C: 03 vagas; B: 02 vagas.

Referência: 31/12/2005

Observação: não há previsão de vagas (ver item 5.1.1.)

Carreira: Oficial Judiciário

Referência: 31/12/2004

Classes: C: 10 vagas; B: 13 vagas.

Referência: 31/12/2005

Observação: não há previsão de vagas (ver item 5.1.1.)

Carreira: Técnico Judiciário

Referência: 31/12/2004

Classe: B: 01 vaga.

Referência: 31/12/2005

Observação: não há previsão de vagas (ver item 5.1.1.)

5.2.3. Quadro Específico de Estáveis Efetivados

Carreira: Agente Judiciário

Referência: 31/12/2004

Classes: D: 02 vagas; C: 06 vagas; B: 03 vagas.

Referência: 31/12/2005

Observação: não há previsão de vagas (ver item 5.1.1.)

Carreira: Oficial Judiciário

Referência: 31/12/2004

Classes: C: 35 vagas; B: 22 vagas.

Referência: 31/12/2005

Observação: não há previsão de vagas (ver item 5.1.1.)

Carreira: Oficial de Apoio Judicial

Referência: 31/12/2004

Classes: C: 37 vagas; B: vagas em Edital em separado (ver item 2.6 deste Edital)

Referência: 31/12/2005

Classes: C: não há previsão de vagas (ver item 5.1.1.); B: vagas em Edital em separado (ver item

2.6 deste Edital)

Carreira: Técnico Judiciário

Referência: 31/12/2004

Classe: B: 34 vagas.

Referência: 31/12/2005

Observação: não há previsão de vagas (ver item 5.1.1.)

Carreira: Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância

Referência: 31/12/2004

Classes: B: 19 vagas

Referência: 31/12/2005

Observação: não há previsão de vagas (ver item 5.1.1.)

Carreira: Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância

Referência: 31/12/2004

Classes: B: 11 vagas

Referência: 31/12/2005

Observação: não há previsão de vagas (ver item 5.1.1.)

Carreira: Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial

Referência: 31/12/2004

Classes: B: 01 vaga.

Referência: 31/12/2005

Classes: B: 01 vaga.

6. Do Desempate

6.1. Serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios:

6.1.1. maior tempo de serviço público nos Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na condição de servidor efetivo;

6.1.2. maior tempo de serviço público nos Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na condição de detentor de função pública;

6.1.3. ser o mais idoso.

7. Do Resultado

7.1. Findo o processo seletivo com a apuração total dos pontos, a comissão examinadora publicará o resultado do Processo Classificatório no Minas Gerais (Diário do Judiciário), no expediente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF.

8. Do Pedido de Reconsideração e do Recurso

8.1. O servidor que se julgar prejudicado poderá interpor pedido de reconsideração à comissão examinadora contra o resultado do processo classificatório publicado no Minas Gerais (Diário do Judiciário), no prazo de 10 (dez) dias a contar do 1 (primeiro) dia útil subseqüente à data da sua publicação.

8.2. O pedido de reconsideração, fundamentado, deverá ser apresentado de acordo com os itens 3.3.1, 3.3.2, 3.3.3, 3.5..1, 3.5.2, 3.5.3 deste Edital.

8.3. A comissão examinadora se manifestará, por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento do pedido, por meio de decisão, e a encaminhará ao servidor.

8.4. Caso o servidor não concorde com a decisão da comissão examinadora poderá interpor recurso ao Superintendente da EJEF, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento da decisão da Comissão.

8.5. O Superintendente da EJEF proferirá decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do recurso.

8.6. Publicar-se-á novo resultado do processo classificatório, caso haja alteração do mesmo em decorrência da análise do pedido de reconsideração ou do recurso ao Superintendente da EJEF.

8.6.1. Apenas o servidor que se julgar prejudicado poderá interpor pedido de reconsideração e recurso nos termos do item 8 deste Edital.

9. Da Homologação

9.1. A comissão examinadora encaminhará relatório circunstanciado dos trabalhos ao Superintendente da EJEF com a classificação final dos candidatos, para a sua homologação e publicação no Minas Gerais (Diário do Judiciário), no expediente da EJEF.

10. Disposições Gerais

10.1. A comissão examinadora do processo classificatório será nomeada pelo Presidente do TJMG.

10.2. É essencial a manifestação da vontade do servidor, por meio de inscrição neste processo classificatório, acompanhada da documentação exigida neste Edital.

10.2.1. As inscrições feitas pelo servidor em promoções verticais anteriores não terão validade neste processo classificatório.

10.3. As cópias relativas aos documentos apresentados pelos candidatos ficarão sob a guarda da EJEF.

10.4. Após a publicação da classificação final dos candidatos, a comissão examinadora disponibilizará ao servidor interessado cópia da sua pontuação.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente da EJEF.

10.6. Todas as publicações oficiais referentes ao processo classificatório serão feitas no Minas Gerais (Diário do Judiciário), no expediente da EJEF.

10.7. Este Edital será publicado no Minas Gerais (Diário do Judiciário), uma vez em seu inteiro teor e mais duas vezes por extrato, no expediente da EJEF.

10.8. Cópia do inteiro teor deste Edital será encaminhada ao Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância, para conhecimento e divulgação.

10.9. O inteiro teor deste Edital estará disponível na Intranet do TJMG.

Belo Horizonte, 4 de abril de 2006.

Desembargador Hugo Bengtsson Júnior

Presidente do TJMG

Anexo I

(a que se refere o item 3.1 deste Edital)

Requerimento de Inscrição

À Comissão Examinadora do Processo Classificatório para fins de Promoção Vertical:

____________________________________________________________________________, servidor(a) do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, requer a essa Comissão sua inscrição no processo classificatório para Promoção Vertical, conforme Edital n 02/2006, apresentando a documentação anexa.

Nestes termos, pede deferimento.

_______________________________________________________________

Local/Data:

_______________________________________________________________

Assinatura:



Para orientar a Comissão Examinadora na análise dos títulos, favor descrever, no espaço abaixo, de forma resumida, as atividades por você desenvolvidas no(s) seu(s) setor(es) de trabalho.






Anexo II

Declaração de Apresentação de Documentos

Declaro, para os devidos fins, sob as penas da lei, que as cópias dos documentos apresentados, que acompanham o requerimento de inscrição para o processo de promoção vertical, são verdadeiras e que os respectivos originais estão em meu poder. Comprometo-me a apresentar os respectivos originais ou cópias autenticadas, a qualquer momento, quando exigidos, no lugar em que for determinado.

Estou ciente que, caso algum documento não represente a verdade, além das sanções penais e administrativas previstas em regulamento, meu requerimento de inscrição será indeferido a qualquer momento.

Sem mais, firmo a presente declaração.

Local e data: ___________________________________________________________________

Nome completo (letra de forma):_____________________________________________________

________________________________________________________________________________

Assinatura: _____________________________________________________________________

Anexo III

Avaliação de Desempenho

(Anexar cópia da Avaliação de Desempenho, nos termos do item 3.1.1., c, deste Edital)

Anexo IV

(a que se refere o item 3.1.1 deste Edital)

Quadro com relação de cursos regulares apresentados



Relacionar os cursos em ordem cronológica



N
Cursos regulares
Data final
Carga horária
1



2



3



4



5



6



7



8



9



10



11



12





Obs.: na impossibilidade da apresentação do diploma/certificado de conclusão do curso regular, para auxiliar o trabalho da Comissão Examinadora, o servidor deverá solicitar à instituição de ensino que promoveu o curso fazer constar do comprovante as seguintes informações:

- nome do curso*;

- tipo do curso;

- modalidade de ensino (presencial, semipresencial ou à distância);

- período do curso;

( * ) = em se tratando de Especialização Lato Sensu, informar também:

- carga horária do curso;

- aprovação no trabalho final ou na monografia.

Anexo V

(a que se refere o item 3.1.1 deste Edital)

Quadro com relação de atividades de desenvolvimento técnico, intelectual ou humano



Relacionar os cursos em ordem cronológica



N
Atividades de desenvolvimento
Data final
Carga horária
1



2



3



4



5



6



7



8



9



10



11



12



13



14



15



16



17



18





Anexo VI

(a que se referem os itens 3.1.1. e 4.4.1. deste Edital)

Quadro com relação de cursos promovidos pelo TJMG



Relacionar os cursos em ordem cronológica



N
Cursos promovidos pelo TJMG
Data final
Carga horária
1



2



3





Anexo VII

(a que se refere o item 4.1. deste Edital)

Quadro de Pontuação para Promoção Vertical

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROMOÇÃO VERTICALJustiça de Primeira Instância

Classe D da carreira de Agente Judiciário

Classe C das carreiras de Oficial Judiciário e Oficial de Apoio Judicial

Classe B da carreira de Técnico Judiciário (dos Quadros Estável Efetivado e Suplementar)

Classe B das carreiras de Técnico de Apoio Judicial

Servidor: Matrícula:

Cargo: Especialidade:

Classe: Comarca:

Lotação:



Itens Avaliados

Critérios para Pontuação
Pontos Obtidos
A
Avaliação de Desempenho
20 (vinte) pontos para média igual ou superior a 70%

B
Tempo de serviço público nos quadros de pessoal do TJMG
2 (dois) pontos para cada ano de exercício, informado pela DEARHU, até o limite de 50 pontos.

C
Tempo de serviço público em outros órgãos do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
1 (um) ponto para cada ano de efetivo exercício, informado pela DEARHU

D
Freqüência em cursos promovidos pelo TJMG
5 (cinco) pontos por curso até o limite de 3 (três) cursos

E
Atividades de desenvolvimento técnico, intelectual ou humano
Pontuação de acordo com as Tabelas do Anexo III da Resolução n 367/2001

F
Cursos regulares
Pontuação de acordo com as Tabelas do Anexo III da Resolução n 367/2001



TOTAL DE PONTOS OBTIDOS





Anexo VIII

(a que se refere o item 4.1. deste Edital)

Quadro de Pontuação para Promoção Vertical

QUADRO DE PONTUAÇÃO PARA PROMOÇÃO VERTICALJustiça de Primeira Instância

Classes C e B da carreira de Agente Judiciário

Classes C e B da carreira de Agente Judiciário

Classe B da carreira de Oficial Judiciário

Servidor: Matrícula:

Cargo: Especialidade:

Classe: Comarca:

Lotação:



Itens Avaliados

Critérios Para Pontuação
Pontos Obtidos
A
Avaliação de Desempenho
20 (vinte) pontos para média igual ou superior a 70%

B
Bônus
20% (vinte por cento) do total de pontos obtidos pelo candidato na promoção vertical anterior

C
Freqüência em cursos promovidos pelo TJMG
5 (cinco) pontos por curso até o limite de 3 (três) cursos.

D
Atividades de desenvolvimento técnico, intelectual ou humano
Pontuação de acordo com as

Tabelas do Anexo III da Resolução n 367/2001



E
Cursos regulares
Pontuação de acordo com as

Tabelas do Anexo III da Resolução n 367/2001



total de pontos obtidos





(Incluída em 10/04/2006 às 12:00)

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