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EDITAL DE PROCESSO CLASSIFICATÓRIO Nº 01/2003

PROMOÇÃO VERTICAL NA CARREIRA

O Desembargador Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, torna público que estarão abertas, no período indicado, as inscrições para o processo classificatório de avaliação das potencialidades do servidor para fins de promoção vertical nas carreiras dos Quadros de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância, a que se referem a Lei nº 13.467, de 12 de janeiro de 2000, e os artigos 27 a 41 da Resolução nº 367 - TJMG, de 18 de abril de 2001.

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Excepcionalmente neste processo classificatório poderão concorrer os servidores que estiverem posicionados no padrão de vencimento mínimo exigido ou na classe imediatamente anterior à pretendida, desde que preencham os pré-requisitos dispostos no Anexo I deste Edital, nas seguintes datas:
1.1.1. até dia 31 de dezembro de 2001;
1.1.2. até dia 31 de dezembro de 2002;
1.1.3. até o dia final das inscrições, conforme disposto no item 3 deste Edital.

1.2. Serão analisados, primeiramente, os documentos dos servidores que estiverem aptos à promoção no período constante do item 1.1.1.

1.3. Após o preenchimento das vagas previstas para o período do item 1.1.1 serão divulgadas as vagas para o período previsto no item 1.1.2.

1.4. Após o preenchimento das vagas previstas para o período do item 1.1.2 serão divulgadas as vagas para o período previsto no item 1.1.3.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser funcionário efetivo da Secretaria do Tribunal de Justiça ou da Justiça de Primeira Instância, em exercício em órgão do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

2.2. Não ter sofrido punição de natureza penal ou disciplinar prevista em regulamento, nos dois últimos anos anteriores às datas previstas nos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 deste Edital.

2.3. Estar posicionado na classe imediatamente anterior à pretendida e no padrão de vencimento mínimo exigido, conforme quadro de pré-requisitos constante do Anexo I deste Edital, observando-se os períodos previstos nos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3 deste Edital.

2.4. Possuir a escolaridade exigida para a classe subseqüente na carreira, nas datas previstas nos itens 1.1.1, 1.1.2 e 1.1.3, de acordo com o quadro constante do Anexo I deste Edital.

2.5. Ter obtido média de 70% (setenta por cento) do total de pontos nas duas últimas avaliações de desempenho, referentes aos períodos constantes do item 3.1.1 deste Edital.

2.6. No caso da classe B da carreira de Oficial de Apoio Judicial, estar em exercício na comarca onde se deu a vaga, com exceção do Oficial do Apoio Judicial na situação de Estável Efetivado.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição deverá ser feita através de requerimento, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital, preenchido e assinado pelo próprio candidato ou por procurador com poderes especiais expressos (instrumento particular).

3.1.1. O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado de cópias dos seguintes documentos:
a) certificado ou comprovante de conclusão do curso exigido como pré-requisito;
b) certificado ou comprovante de participação em todas as atividades a serem consideradas na avaliação das potencialidades, conforme anexos IV e V deste Edital;
c) formulário A (gerencial) ou B (não-gerencial) das duas últimas etapas da avaliação de desempenho, quais sejam:
- servidores que concorrerão à promoção em 31/12/2001: de 01/01/2001 a 31/12/2001;
- servidores que concorrerão à promoção em 31/12/2002: de 01/01/2002 a 31/12/2002;
- servidores que concorrerão à promoção até o dia final das inscrições: de 01/07/2002 a 30/06/2003.

3.1.2. Para efeito do disposto na letra "b" do item anterior, de acordo com o § 2º do art. 37 da Resolução 367/2001, dos títulos referentes à conclusão de cursos livres previstos deverão constar o registro ou inscrição do profissional na entidade competente, bem como a comprovação de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal.

3.1.3. Junto com as cópias dos documentos o servidor deverá anexar a Declaração de Apresentação de Documentos (Anexo III), devidamente preenchida e assinada, com letra legível.

3.1.4. As cópias dos documentos deverão ser apresentadas separadamente, relacionadas nos Anexos IV, V e VI deste Edital, em ordem cronológica, de acordo com os critérios de avaliação definidos nos Anexos VII, VIII, IX e X.

3.2. A Comissão Examinadora poderá, a qualquer momento, solicitar os respectivos originais ou cópias autenticadas dos documentos apresentados.

3.3. A inscrição deverá ser feita:
3.3.1. pessoalmente, na Divisão de Protocolo da Secretaria do Tribunal de Justiça, na Rua Goiás, 229 (saguão), Centro, Belo Horizonte;

3.3.2. pelo sistema de malote do Tribunal de Justiça, em envelope lacrado, dirigido à Comissão Examinadora do Processo Classificatório, no endereço constante do item 3.4;
3.3.3. pelo correio, em envelope lacrado, dirigido à Comissão Examinadora do Processo Classificatório, no endereço constante do item 3.4.

3.4. A inscrição deverá ser dirigida à Comissão Examinadora do Processo Classificatório para Promoção Vertical, rua Goiás, 229 (saguão), Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30190-030.
3.4.1. Na frente do envelope, no canto inferior direito, deverá constar a expressão "PROMOÇÃO VERTICAL Nº 01/2003".

3.5. O período das inscrições será de 13 outubro a 14 de novembro 2003, de 8:00 às 18:00 horas, considerados apenas os dias úteis.

3.5.1. Para efeito do disposto nos itens 3.3.1 e 3.3.2, será considerado o registro eletrônico da Divisão de Protocolo da Secretaria do Tribunal de Justiça ou do setor de Protocolo de qualquer comarca do Estado.

3.5.2. Na impossibilidade de protocolar a inscrição através do registro eletrônico, a mesma será aceita desde que esteja carimbada, com o número, data, hora e assinatura do responsável pelo setor de protocolo, observando-se o prazo constante do item
3.5.3. Para efeito do disposto no item 3.3.3, será considerada a data de postagem da inscrição, aposta no envelope pelo correio, não podendo, em hipótese nenhuma ultrapassar o prazo descrito no item 3.5.

3.6. As inscrições que não preencherem um dos quesitos anteriores serão automaticamente desconsideradas, e serão devolvidas posteriormente aos servidores pela Comissão Examinadora.

4. DOS TÍTULOS E SUA PONTUAÇÃO

4.1. Os títulos que serão considerados para a avaliação das potencialidades e os critérios para sua pontuação são os constantes dos Anexos VII a X deste Edital.

4.2. A Comissão Examinadora é soberana para decidir sobre a pertinência, a validade e a classificação da aplicabilidade dos títulos submetidos à avaliação.

4.3. Caberá à COADE-Coordenação de Avaliação de Desempenho e Administração do Plano de Carreiras dos Servidores prestar informações e esclarecimentos à Comissão Examinadora sobre a aplicabilidade dos cursos.

4.4. Serão considerados apenas os títulos obtidos e comprovados, excepcionalmente até as datas previstas no item 1.1 deste Edital, e apresentados dentro dos prazos previstos no item 3.5.

4.5. A pontuação referente ao item "Freqüência em cursos oferecidos pelo TJMG" dos Anexos IV, VII, VIII, IX e X deste Edital será atribuída ao candidato que comprovar haver participado dos cursos oferecidos pelo TJMG, até o limite de 15 pontos.

4.5.1. Diferenças na oferta de cursos não resultarão em prejuízo para o candidato.

4.5.2. É imprescindível que a participação esteja comprovada por lista de presença ou documento oficial fornecido pelo setor responsável pela realização/promoção do evento/curso.

4.5.3. Caberá ao setor responsável pela realização/promoção do evento/curso institucional fornecer à Comissão Examinadora todas as informações necessárias ao cumprimento do disposto no item 4.5 deste Edital.

4.5.4. A Comissão Examinadora poderá, a qualquer momento, solicitar ao setor responsável pela realização/promoção do evento/curso informações sobre o(s) mesmo(s).

4.6. O disposto nos itens 4.5, 4.5.1, 4.5.2, 4.5.3 e 4.5.4 se aplica também ao servidor à disposição de outro órgão do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, em efetivo exercício, conforme inciso IV do art. 28 da Resolução 367/2001.

4.7. Aos títulos que não comprovarem carga horária fica assegurada a classificação na categoria mínima da Tabela A do Anexo III da Resolução nº 367, de 18 de abril de 2001.

4.8. Os cursos a distância sem comprovação de avaliação presencial serão classificados na categoria mínima de carga horária (Tabela A do Anexo III da Resolução nº 367, de 18 de abril de 2001).

4.9. A pontuação dos títulos referentes a cursos livres não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do resultado obtido nos demais quesitos estabelecidos neste edital.

4.10. Será desclassificado o candidato que não obtiver no somatório geral o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.

5. DAS VAGAS

5.1. O preenchimento das vagas previstas neste Edital obedece ao disposto no art. 31 e §§ da Resolução nº 367, de 18 de fevereiro de 2001, do Tribunal de Justiça.

5.1.1. Excepcionalmente, neste processo, serão discriminadas as vagas disponíveis em 2001 e, caso tenham surgido, as vagas disponíveis em 2002 e 2003, decorrentes de aposentadorias, exonerações ou falecimentos de servidores, bem como das alterações dos cargos criados por Lei.

5.1.2. Conforme critérios de análise dos processos, estabelecidos no item 1 deste Edital, poderão surgir vagas nos anos seguintes (2002 e 2003), em decorrência da análise e aprovação dos processos dos candidatos aptos em 2001.

5.2. O presente Edital dispõe sobre o preenchimento das vagas em cada classe subseqüente nas carreiras, a seguir discriminadas, exceto as vagas que possam surgir, após análise e aprovação dos processos dos candidatos, observados os itens 5.1.1 e 5.1.2:

5.2.1. NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

5.2.1.1. Quadro Específico de Provimento Efetivo
Carreira: Agente Judiciário
Referência: 31/12/2001
Classes: D - 02 vagas; C - 27 vagas; B - 17 vagas
Referência: 31/12/2002
Classes: D - 01 vaga
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Carreira: Oficial Judiciário
Referência: 31/12/2001
Classes: C - 36 vagas; B - 65 vagas
Referência: 31/12/2002
Classes: C - 05 vagas
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Classes: C - 01 vaga
Carreira: Técnico Judiciário
Referência: 31/12/2001
Classe: B - 21 vagas
Referência: 31/12/2002
Classe: B - 01 vaga
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Classe: B - 03 vagas
5.2.1.2. Quadro Suplementar
Carreira: Agente Judiciário
Referência: 31/12/2001
Classes: D - nenhuma vaga; C - 01 vaga; B - 01 vaga
Referência: 31/12/2002
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Carreira: Oficial Judiciário
Referência: 31/12/2001
Classes: C - 06 vagas; B - 06 vagas
Referência: 31/12/2002
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Carreira: Técnico Judiciário
Referência: 31/12/2001
Classe: B - nenhuma vaga
Referência: 31/12/2002
Classe: B - nenhuma vaga
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Classe: B - 01 vaga

5.2.2. NA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

5.2.2.1. Quadro Específico de Provimento Efetivo

Carreira: Agente Judiciário
Referência: 31/12/2001
Classes: D - 178 vagas; C - 165 vagas; B - 99 vagas
Referência: 31/12/2002
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Carreira: Oficial Judiciário
Referência: 31/12/2001

Classes: C - 220 vagas; B - 173 vagas
Referência: 31/12/2002
Classes: C - 543 vagas; B - 271 vagas
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Classes: C - 3 vagas; B - 1 vaga
Carreira: Oficial de Apoio Judicial
Referência: 31/12/2001
Classes: C - 350 vagas; B - número de vagas definidas por comarca, de acordo com o Anexo XI deste Edital.
Referência: 31/12/2002
Classes: C - 1.064 vagas; B - número de vagas definidas por comarca, de acordo com o Anexo XI deste Edital.
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2. Para a Classe B, de acordo com o Anexo XI deste Edital.
Carreira: Técnico Judiciário
Especialidade: Assistente Social e Psicólogo
Referência: 31/12/2001
Classe B: 116 vagas.
Referência: 31/12/2002
Classe B: 108 vagas
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Carreira: Técnico Judiciário
Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador
Referência: 31/12/2001
Classe B: 120 vagas.
Referência: 31/12/2002
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Carreira: Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância
Referência: 31/12/2001
Classe B: 174 vagas.
Referência: 31/12/2002
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Carreira: Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância
Referência: 31/12/2001
Classe B: 96 vagas.
Referência: 31/12/2002
Classe B: 4 vagas.
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Carreira: Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial
Referência: 31/12/2001
Classe B: 79 vagas.
Referência: 31/12/2002
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
5.2.2.2. Quadro Suplementar
Carreira: Agente Judiciário
Referência: 31/12/2001
Classes: D - 3 vagas; C - 3 vagas; B - 2 vagas
Referência: 31/12/2002
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Carreira: Oficial Judiciário
Referência: 31/12/2001
Classes: C - 14 vagas; B - 13 vagas
Referência: 31/12/2002
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Carreira: Técnico Judiciário
Referência: 31/12/2001
Classes: B - 5 vagas
Referência: 31/12/2002
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
5.2.2.3. Quadro Específico de Estáveis Efetivados
Carreira: Agente Judiciário
Referência: 31/12/2001
Classes: D - nenhuma vaga; C - 4 vagas; B - 2 vagas
Referência: 31/12/2002
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Carreira: Oficial Judiciário
Referência: 31/12/2001
Classes: C - 38 vagas; B - 23 vagas
Referência: 31/12/2002
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Carreira: Oficial de Apoio Judicial
Referência: 31/12/2001
Classes: C - 55 vagas; B - 6 vagas (conforme item 2.6 deste Edital).
Referência: 31/12/2002
Classes: C - 1 vaga; B - não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.

Carreira: Técnico Judiciário
Referência: 31/12/2001
Classes: B - 40 vagas
Referência: 31/12/2002
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Carreira: Técnico de Apoio Judicial de Primeira Entrância
Referência: 31/12/2001
Classes: B - 25 vagas
Referência: 31/12/2002
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Carreira: Técnico de Apoio Judicial de Segunda Entrância
Referência: 31/12/2001
Classes: B - 12 vagas
Referência: 31/12/2002
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Carreira: Técnico de Apoio Judicial de Entrância Especial
Referência: 31/12/2001
Classes: B - 5 vagas
Referência: 31/12/2002
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.
Referência: 14/11/2003 (prazo final das inscrições)
Observação: não há previsão de vagas, conforme item 5.2.

6. DO DESEMPATE

6.1. Para a carreira de Oficial de Apoio Judicial B, quando a vaga ocorrer em Secretaria de Juízo, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios:

6.1.1. maior tempo de serviço público no Quadro de Pessoal de Secretaria de Juízo da comarca onde se deu a vaga, na condição de servidor efetivo;

6.1.2. maior tempo de serviço público nos Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na condição de servidor efetivo, na comarca onde se deu a vaga;

6.1.3. maior tempo de substituição nas funções do cargo de Técnico de Apoio Judicial/Oficial de Apoio Judicial B, em Secretaria de Juízo da comarca onde se deu a vaga;

6.1.4. maior tempo de serviço público no Quadro de Pessoal de Secretaria de Juízo da comarca onde se deu a vaga, na condição de detentor de função pública;

6.1.5. maior tempo de serviço público nos Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na condição de detentor de função pública, na comarca onde se deu a vaga;

6.1.6. ser o mais idoso.

6.2. Para a carreira de Oficial de Apoio Judicial B, quando a vaga ocorrer em Contadoria-Tesouraria, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios:

6.2.1. maior tempo de serviço público no Quadro de Pessoal da Contadoria-Tesouraria da comarca onde se deu a vaga, na condição de servidor efetivo;

6.2.2. maior tempo de serviço público nos Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na condição de servidor efetivo, na comarca onde se deu a vaga;

6.2.3. maior tempo de substituição nas funções do cargo de Técnico de Apoio Judicial/Oficial de Apoio Judicial B, na Contadoria-Tesouraria da comarca onde se deu a vaga;

6.2.4. maior tempo de serviço público no Quadro de Pessoal da Contadoria-Tesouraria da comarca onde se deu a vaga, na condição de detentor de função pública;

6.2.5. maior tempo de serviço público nos Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na condição de detentor de função pública, na comarca onde se deu a vaga;
6.2.6. ser o mais idoso.

6.3. Para as demais carreiras, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios:

6.3.1. maior tempo de serviço público nos Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na condição de servidor efetivo;

6.3.2. maior tempo de serviço público nos Quadros de Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na condição de detentor de função pública;

6.3.3. ser o mais idoso.

7. DO RESULTADO

7.1. Findo o processo seletivo com a apuração total dos pontos, a Comissão Examinadora publicará, no "Minas Gerais" ("Diário do Judiciário"), a classificação final dos servidores, no expediente da Escola Judicial Desembargador "Edésio Fernandes" - EJEF.

8. DO RECURSO

8.1. O servidor que se julgar prejudicado poderá interpor pedido de reconsideração à Comissão Examinadora do Processo Classificatório, contra o resultado do processo classificatório publicado no "Minas Gerais" ("Diário do Judiciário"), no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da sua publicação.

8.2. O pedido de reconsideração, fundamentado, deverá ser apresentado de acordo com os itens 3.3.1, 3.3.2 e 3.3.3 deste Edital.

8.3. A Comissão Examinadora se manifestará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do protocolo do pedido, por escrito, através de decisão, e a encaminhará ao servidor.

8.4. Caso o servidor não concorde com a decisão da Comissão Examinadora, poderá interpor recurso ao Superintendente da EJEF, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de recebimento do parecer da Comissão.

8.5. O Superintendente da EJEF proferirá decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento do recurso.

8.6. Da decisão do Superintendente da EJEF, apenas em caso de alteração do resultado, aquele que se sentir prejudicado com a nova classificação poderá interpor recurso, que obedecerá aos trâmites estabelecidos no item 8 deste Edital.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. A Comissão Examinadora encaminhará relatório circunstanciado dos trabalhos ao Superintendente da EJEF com a classificação final dos candidatos, para a sua homologação e publicação no "Minas Gerais" ("Diário do Judiciário").


10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A Comissão Examinadora do processo classificatório será nomeada pelo Presidente do TJMG.

10.2. A promoção dos candidatos classificados ficará condicionada à ocorrência de disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado como limite máximo o número de vagas previstas neste edital.
10.3. Os documentos dos servidores que não forem aprovados no processo serão devolvidos pela Comissão Examinadora, após a homologação.

10.4. Após a publicação da classificação final dos candidatos a Comissão Examinadora disponibilizará ao servidor interessado cópia do anexo relativo à sua inscrição, com a respectiva pontuação em cada um dos itens avaliados.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Superintendente da EJEF.

10.6. Todas as publicações oficiais referentes ao processo classificatório serão feitas no "Minas Gerais" ("Diário do Judiciário").

10.7. Este edital será publicado no "Minas Gerais" ("Diário do Judiciário"), uma vez em seu inteiro teor e mais duas vezes por extrato, no expediente da EJEF.

10.8. Cópia do inteiro teor deste Edital será encaminhada ao Diretor do Foro de cada comarca para ser divulgada e afixada no quadro de avisos do fórum, e também aos sindicatos dos servidores da Primeira e Segunda Instâncias, para conhecimento e divulgação.

Belo Horizonte, 22 de setembro de 2003.

Desembargador Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins, Presidente do TJMG

(Incluída em 22/09/2003 às 17:08)

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