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MANDADO DE SEGURANÇA - VERBA INDENIZATÓRIA

PROCESSO Nº1.0000.00.223511-7/000 - TJ CORTE SUPERIOR

Obrigar o Estado ao pagamento da verba indenizatória de locomoção para os servidores que cumprem diligências externas no Poder Judiciário, bem como o Estado de Minas Gerais repassar ao Tribunal de Justiça o valor necessário ao pagamento da verba devida nos feitos da Justiça Gratuita e Juizados Especiais.

BENEFICIADOS: Oficiais de Justiça Avaliadores, Psicólogos Judiciais, Assistentes Sociais Judiciais e Comissários da Infância e Juventude



VEJA AQUI O ANDAMENTO DESTA AÇÃO

(Incluída em 25/07/2001 às 11:43)

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