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APOSENTADOS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE 3,5%
PROCESSO Nº 1.0000.00.097.400-6/000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Esta ação já transitou em julgado e está em fase de execução. Na execução, que está sendo feita atualmente pelo SERJUSMIG, está sendo pleiteada a devolução dos 3,5% pagos indevidamente pelos servidores aposentados constantes do citado Mandado de Segurança.
ABRANGÊNCIA: Servidores aposentados filiados ao SERJUSMIG presentes na lista de substituídos do processo.
VEJA AQUI O ANDAMENTO DESTA AÇÃO
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(Incluída em 07/08/2002 às 10:30)
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