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Retorna ao índice do Jurídico Serjusmig AÇÃO HORA-EXTRA OFICIAL DE JUSTIÇA INDIVIDUAL
O objeto da presente ação litisconsorcial é o pagamento de horas-extras devidas aos servidores do cargo de Oficial de Justiça do Estado de MG, tendo em vista o acréscimo da jornada de trabalho diário de 08 horas, durante o período de 1º de março de 1994 até a vigência da Portaria-Conjunta nº 076/06, devendo ser inserido o acréscimo de 02 horas-extras laboradas, diariamente e indevidamente, naquele período. |