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AÇÃO PARA QUE A REMUNERAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO NÃO INTEGRE A BASE DE CÁLCULO PARA FINS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.

Está ação se encontra em curso na 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte, sob o nº 0024.09.725.271-2, e visa reconhecer o direito dos servidores que exercem substituição de que a remuneração de substituição não integre a base


VEJA AQUI O ANDAMENTO DESTA AÇÃO

(Incluída em 16/07/2010 às 17:02)

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