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NOTA TÉCNICA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA LICENÇA SAÚDE
Restituição aos servidores dos valores descontados a título de Imposto de Renda sobre os períodos em que estiveram afastados por motivo de licença-saúde.
Em razão do reconhecimento por parte do TJMG da restituição aos servidores, dos valores descontados a título de Imposto de Renda sobre os períodos em que estes estiveram afastados por motivo de licença-saúde, iniciou-se já no contracheque do mês referência agosto de 2010, a restituição devida referente ao ano de 2010.
No tocante às retenções mensais, a princípio, o Tribunal tem feito da seguinte forma: procede à retenção do IR no mês atual e no mês seguinte restitui, tudo isso para se evitar a acumulação de valores a serem restituídos, bem como de assegurar ao servidor que todo mês, ainda que haja o desconto referente ao IR daquele período, há também a restituição referene ao mês anterior.
Com relação aos valores a serem restituídos referentes aos 05 (cinco) anos anteriores, o TJMG recomenda o seguinte: que o servidor formule um requerimento de emissão de "comprovantes de rendimentos pagos e de retenção de Imposto de Renda na fonte" junto ao próprio TJ, comprovantes estes relativos aos últimos 05 (cinco) anos.
A partir daí, o TJMG providenciará o encaminhamento de novas DIRFs à Receita Federal do Brasil com alteração dos dados, sendo que competirá ao servidor, a apresentação das respectivas Declarações Anuais de Ajustes Retificadoras.
A fim de auxiliar os sindicalizados, o SERJUSMIG elaborou um modelo de requermento, onde o servidor poderá requerer junto ao TJMG, a emissão dos respectivos comprovantes de rendimentos e de retenção de Imposto de Renda.
Veja aqui o requerimento (Incluída em 03/11/2010 às 15:00)
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