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Edital do Concurso Público TJMG - parte I



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PARTE I | PARTE II |PARTE III

EDITAL Nº 01/2005

O Desembargador Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em face do Provimento nº 10, publicado em 6 de agosto de 2004, e da alteração de seu art. 2º, aprovada em sessão do Conselho da Magistratura, de 6 de dezembro de 2004, observando o disposto nos arts. 258 e 259 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e no art.13, XI, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, torna pública a abertura das inscrições, no período indicado, no Concurso Público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância (Justiça Comum e Juizados Especiais) e, ainda, para fins de efetivação de servidores formalmente declarados estáveis no serviço público, segundo o disposto no art. 19 e SSSS 1º e 2º do ADCT da Constituição da República, promulgada em 5 de outubro de 1988, nestes termos:

I ) Das Vagas

1) Das disposições gerais

1.1) O presente concurso destina-se ao provimento de vagas:

a) existentes, por cargo/especialidade, discriminadas por comarca e agrupadas por região, em comarcas já instaladas relacionadas no Anexo I deste Edital;
b) que surgirem após a publicação deste Edital, ou durante o período de validade do concurso, em comarcas já instaladas, relacionadas no Anexo I;
c) que surgirem após a publicação deste Edital, ou durante o período de validade do presente concurso, em decorrência de instalação de comarca já criada, relacionada no Anexo II;
d) que surgirem em decorrência de criação e instalação de nova comarca, durante o período de validade do concurso.

1.1.1) As vagas existentes, por cargo/especialidade, constantes do Anexo I, serão providas por candidatos aprovados no concurso, obedecendo-se a:

a) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da comarca;
b) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da região a que pertencer a comarca para a qual o candidato tiver feito sua inscrição, no caso de não haver candidatos aprovados na comarca;
c) ordem de classificação geral no concurso, por cargo/especialidade, no caso de não haver mais candidatos aprovados na região.

1.1.2) As vagas que vierem a surgir após a publicação deste Edital, ou durante o período de validade do concurso, em comarcas já instaladas, relacionadas no Anexo I, serão providas por candidatos aprovados, obedecendo-se a:

a) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da comarca onde surgir a vaga;
b) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da região a que pertencer a comarca onde surgir a vaga, no caso de não haver candidatos aprovados na comarca;
c) ordem de classificação geral no concurso, por cargo/especialidade, no caso de não haver mais candidatos aprovados na região onde surgir a vaga.

1.1.3) Na hipótese de ser instalada comarca a que se refere o Anexo II, após a publicação deste Edital ou durante o prazo de validade do concurso, as vagas que vierem a surgir serão providas por candidatos aprovados, observando-se a:

a) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da comarca a que originariamente pertencer;
b) ordem de classificação da região a que pertencer a comarca, conforme divisão estabelecida no Anexo II, no caso de não haver candidatos aprovados, por cargo/especialidade, na comarca originária;
c) ordem de classificação geral no concurso, por cargo/especialidade, no caso de não haver mais candidatos aprovados na região a que pertencer a comarca originária.

1.1.4) Na hipótese de criação e instalação de nova comarca, no prazo de validade do concurso, esta integrará a região a que pertencer a comarca originária, e as vagas serão providas por candidatos aprovados, obedecendo-se a:

a) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da comarca a que originariamente pertencer;
b) ordem de classificação, por cargo/especialidade, da região a que pertencer a comarca originária, no caso de não haver candidatos aprovados na comarca;
c) ordem de classificação geral no concurso, por cargo/especialidade, no caso de não haver mais candidatos aprovados na região a que pertencer a comarca originária.

1.2) As comarcas ainda não instaladas integrarão as regiões previstas no Anexo II deste Edital.

1.3) A criação e a instalação de comarcas se darão conforme a conveniência administrativa e a disponibilidade financeira e orçamentária do Tribunal de Justiça.

2) Das vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência

2.1) Em obediência ao disposto na Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995, 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir após a publicação deste Edital, ou durante o prazo de validade do concurso, por cargo/especialidade, serão reservadas para portadores de deficiência.

2.2) O percentual de vagas para pessoas portadoras de deficiência será sempre arredondado quando resultar de um número fracionário, sendo que, se este for uma fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro subseqüente; e, se a fração for inferior a 0,5 (cinco décimos), para o número inteiro anterior.

2.3) Em conformidade com o SS 2º do art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/95, "pessoa portadora de deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano".

2.4) Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

2.5) Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos/especialidades em concurso público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.6) Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.

2.7) No caso de não haver ou de não ser aprovado, nos exames intelectuais ou nos exames médicos, candidato portador de deficiência, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas, as vagas remanescentes, por cargo/especialidade/comarca serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, na ordem de classificação, observado o disposto no item I, subitem 1.

2.8) Nos termos do disposto no art. 1º da Lei Estadual nº 11.867/95, as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, respeitado o percentual de 10% e obedecido o critério objetivo de proporcionalidade em relação ao número de cargos/especialidades oferecido e, ainda, observado a exigência de compatibilidade com as atribuições do cargo, estão expressas a seguir:


Cargo Total de vagas no Estado de Minas Gerais Vagas para portadores de deficiência Oficial de Apoio Judicial 2.150 vagas 215 vagas Cargo: Oficial Judiciário Especialidades Total de vagas no Estado de Minas Gerais Vagas para portadores de deficiência Comissário da Infância
e juventude 124 vagas 12 vagas Oficial de Justiça 1.064 vagas 106 vagas Oficial Judiciário 504 vagas 50 vagas
Cargo: Técnico Judiciário Especialidades Total de vagas no Estado de Minas Gerais Vagas para portadores de deficiência Assistente Social Judicial 291 vagas 29 vagas Médico Perito Judicial 11 vagas 1 vaga Médico Psiquiatra Judicial 4 vagas 0 vaga Psicólogo Judicial 50 vagas 5 vagas Técnico Judiciário 8 vagas 1 vaga

II) Dos Cargos/Especialidades E Outros Dados

1) Cargos/especialidades de nível médio:

Cargo Especialidade Requisito Vencimento Oficial de Apoio Judicial (Classe D) - Certificado de conclusão de ensino em nível médio R$1.071,04 Oficial Judiciário (Classe D) Comissário da Infância e da Juventude Certificado de conclusão de ensino em nível médio R$1.071,04 Oficial Judiciário (Classe D) Oficial de Justiça Avaliador Certificado de conclusão de ensino em nível médio R$1.071,04 Oficial Judiciário (Classe D) Oficial Judiciário Certificado de conclusão de ensino em nível médio R$1.071,04

2) Cargos/especialidades de nível superior:

Cargo Especialidade Requisito Vencimento Técnico Judiciário (Classe C) Assistente Social Judicial Graduação em curso superior de Serviço Social R$1.677,33 Técnico Judiciário (Classe C) Médico Perito Judicial Graduação em curso superior de Medicina e Residência Médica reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista da Sociedade correspondente R$1.677,33 Técnico Judiciário (Classe C) Médico Psiquiatra Judicial Graduação em curso superior de Medicina e Residência em Psiquiatria reconhecida pelo MEC ou Título de Especialista em Psiquiatria, emitido pela Associação Brasileira de Psiquiatria R$1.677,33 Técnico Judiciário (Classe C) Psicólogo Judicial Graduação em curso superior de Psicologia R$1.677,33 Técnico Judiciário (Classe C) Técnico Judiciário Graduação em curso superior de Direito R$1.677,33

3) As atribuições por cargo/especialidade constam do Anexo III deste Edital.

4) Carga horária: 6 (seis) horas diárias, exceto para o cargo de Técnico Judiciário das especialidades Médico Perito Judicial e Médico Psiquiatra Judicial, que será de 4 (quatro) horas diárias.

5) Local de trabalho: Foro Judicial e Juizados Especiais das comarcas do Estado de Minas Gerais.

6) Regime jurídico: Estatutário.


III) Dos Requisitos Para Investidura No Cargo

1) Para ser empossado no cargo/especialidade para o qual se inscreveu, o candidato aprovado no concurso, nos termos do presente Edital, deverá atender às seguintes exigências:

1.1) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica;

1.2) estar em dia com as obrigações eleitorais;

1.3) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

1.4) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

1.5) ser moralmente idôneo e não registrar antecedentes criminais;

1.6) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade, na data da posse;

1.7) gozar de boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual se inscreveu;

1.8) apresentar a documentação exigida no item VIII, subitem 1, deste Edital;

1.9) comprovar, até a data da posse, a conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida;

1.10) declarar, na data da posse, que detém conhecimentos e habilidades em informática quanto a: digitação, sistema operacional Windows, editor de textos, planilha eletrônica, correio eletrônico e internet.


IV) Das Inscrições

1) Das disposições iniciais

1.1) O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo/especialidade e apenas para uma comarca.

1.2) O candidato inscrito em cargo/especialidade de uma comarca concorre também, em segundo plano, às vagas do mesmo cargo/especialidade existentes ou por existirem no prazo de validade do certame, nas demais comarcas pertencentes à mesma região, de acordo com a divisão estabelecida no Anexo I, em consonância com o item I, subitem 1, deste Edital, e, de acordo com a necessidade e a conveniência do Tribunal de Justiça, concorre, ainda, às vagas do Estado de Minas Gerais.

1.3) A taxa de inscrição no concurso é de:

1.3.1) R$ 30,00 (trinta reais): para o cargo de Oficial de Apoio Judicial e o cargo de Oficial Judiciário das especialidades Comissário da Infância e da Juventude, Oficial de Justiça Avaliador e Oficial Judiciário;

1.3.2) R$ 50,00 (cinqüenta reais): para o cargos de Técnico Judiciário das especialidades Assistente Social Judicial, Médico Perito Judicial, Médico Psiquiatra Judicial, Psicólogo Judicial e Técnico Judiciário.


2) Da inscrição feita pessoalmente ou por procurador

2.1) Período: 2 a 15 de março de 2005.

2.2) A inscrição poderá ser feita no horário normal de atendimento externo de cada uma das Agências dos Correios a seguir relacionadas:

Em Belo Horizonte:

AC JK - Av. Afonso Pena 1.270 - Centro
AC Aarão Reis - Rua Rio de Janeiro, 234 - Centro
AC Paraná - Av. Paraná, 477 - Centro
ACF Tamoios - Rua dos Caetés, 939 - Centro
AC Savassi - Rua Pernambuco, 1.322 -Savassi
ACF Zerayd Menezes - Rua Inconfidentes, 903 - Savassi
ACF Praça da Estação - Av. dos Andradas, 371
AC Barro Preto - Rua Ouro Preto, 356 - Barro Preto
ACF Minas Shopping - Av. Cristiano Machado, 4.000 - Loja 29 - Cidade Nova
ACF Betânia - Av. Úrsula Paulino, 899 - Lojas 921/923 - Betânia
ACF Rovigo - Rua Itajubá, 608 - Floresta
AC Santa Efigênia - Av. Brasil, 310 - Santa Efigênia
AC IAPI - Av Antônio Carlos, 1.000 - São Cristóvão
AC Venda Nova - Av. Padre Pedro Pinto, 780 -Venda Nova
AC Barreiro - Av. Sinfrônio Brochado, 550

Em Contagem:
ACF João César de Oliveira - Av. João César de Oliveira, 2.759
ACF Parque Industrial - Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1.801

Em Diamantina:
Praça Doutor Prado, 171 - Centro
Em Divinópolis:
Av. Antônio Olímpio de Morais, 687 - Centro
ACF Candides - Rua Goiás, 1.445
Em Governador Valadares:
Av. Minas Gerais, 264 - Centro
Em Ipatinga:
Av. Joao Valentim Pascoal, 829 - Centro
ACF Intendente Câmara - Av. Castelo Branco, 525
ACF Cariru - Praça Katsuo Esaki s/nº - Loja 10
Em Juiz de Fora:
Rua Marechal Deodoro, 470 - Centro
AC Espírito Santo - Rua Espírito Santo, 97 - Centro
AC Manchester - Av. Getúlio Vargas, 580 - Centro
Em Montes Claros:
Rua Doutor Chaves, 149
ACF Centro - Rua Dom Pedro II, 168
ACF Fórum - R. Cel.Antônio dos Anjos, 122, Loja - 5
Em Muriaé:
Praça Coronel Pacheco de Medeiros, 260 - Centro
Em Paracatu:
Rua Juquita Vargas, 118 - Centro
Em Passos:
Rua Coronel João de Barros, 311 - Centro
Em Patos de Minas:
Rua José de Santana, 503 - Centro
Em Pouso Alegre:
Rua Adolfo Olinto, 281 - Centro
ACF Avenida - Av. Dr. Lisboa, 126
Em São João Del-Rey:
Av. Tiradentes, 500 - Centro
Em Teófilo Otoni:
Praça Tiradentes, 221 - Centro
ACF Destak - Av. Doutor Luiz Boali Porto Salman, 5
Em Uberlândia:
Av. Getúlio Vargas, 299 - Centro
AC Terminal Central - Av. João Pinheiro, 1.154 - Lojas 54 e 55
ACF Aquarius - Av. Cesario Alvim, 208
Em Varginha:
Praça Quintino Bocaiúva, 124 - Centro
ACF Copisam - Rua Presidente Antônio Carlos, 497


2.3) Na própria agência dos Correios, o candidato, pessoalmente ou por procurador, deverá:

2.3.1) preencher requerimento, em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual declarará atender às condições exigidas no item III, subitem 1, e submeter-se a todas as prescrições do presente Edital;

2.3.2) informar, no "Requerimento de Inscrição", o código referente ao cargo/especialidade/comarca para o qual se inscreve, conforme especificado no Anexo I deste Edital;

2.3.3) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, no valor expresso no item IV, subitem 1.3, conforme o cargo/especialidade pretendido.

2.4) O preenchimento das informações constantes no "Requerimento de Inscrição" é de responsabilidade única do candidato, inclusive quando prestadas por seu procurador habilitado.

3) Da inscrição via internet

3.1) Período: A partir das 9 horas (horário de Brasília) do dia 2 de março de 2005 até as 21 horas (horário de Brasília) do dia 13 de março de 2005, obedecidas as normas constantes deste item.

3.2) Endereços eletrônicos: www.tjmg.jus.br/ejef e www.fundep.br.

3.3) O candidato, para requerer sua inscrição via internet, deverá acessar um dos endereços eletrônicos acima referidos e preencher o "Requerimento de Inscrição", que conterá declaração de que se submete a todas as prescrições do presente Edital, especificando, no espaço próprio, o código referente ao cargo/especialidade/comarca a que concorre.

3.4) Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, em dinheiro, no valor expresso no item IV, subitem 1.3.

3.5) O boleto bancário, no qual constará o valor da taxa de inscrição conforme o cargo/especialidade, será emitido em nome do requerente e deverá ser pago até o dia do vencimento nele constante.

3.6) A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

3.7) O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição no concurso, via internet.

3.8) Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 3.4 e 3.5 deste item.

3.9) É da exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no "Requerimento de Inscrição" preenchido via internet.

3.10) O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e a FUNDEP - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, da Universidade Federal de Minas Gerais, não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

4) Da inscrição de candidato portador de deficiência

4.1) A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á em uma das formas estabelecidas no item IV, subitens 2 e 3, observando-se o seguinte:

4.1.1) O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar essa condição no espaço próprio do "Requerimento de Inscrição", indicando o código correspondente na Classificação Internacional de Doença - CID.

4.1.1.1) O processo para comprovação da deficiência dar-se-á na forma estabelecida no item VIII, subitem 3, deste Edital.

4.1.2) O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 4.1.1, não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

4.2) No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência especificará, se for o caso, a sua necessidade de adaptação para a realização da prova e solicitará o benefício.

4.2.1) O candidato que não fizer tal solicitação terá a prova preparada nas mesmas condições dos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer questionamento no dia da prova ou posteriormente.

4.2.2) A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato portador de deficiência, conforme disposto no subitem 4.2, ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNDEP, observada a legislação específica.

4.2.3) Serão asseguradas ao candidato portador de deficiência as condições de acessibilidade ao local de realização da prova, segundo as peculiaridades dos inscritos.

5) Do requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição

5.1) De acordo com a Lei Estadual nº 13.392, de 7 de dezembro de 1999, o candidato desempregado, desde que comprove essa situação, ou seu procurador habilitado, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.2) Período para requerer: 10 e 11 de fevereiro de 2005.

5.3) Local: FUNDEP - Av. Cel. José Dias Bicalho, 1.224, Loja 7, Bairro São José (Pampulha), em Belo Horizonte - MG.

5.4) Horário: das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

5.5) Documentos necessários:

5.5.1) formulário próprio fornecido pela FUNDEP, no qual deverá declarar que é desempregado e que sua situação econômica não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou do de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.

5.5.2) cópias autenticadas, em cartório, das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS que contenham foto, qualificação civil e anotação do último contrato de trabalho do candidato, com a correspondente data de saída anotada, e da primeira página subseqüente, ou de documento idôneo que comprove que o candidato, anteriormente a essa solicitação:

a) teve extinto vínculo empregatício;

b) teve extinto vínculo estatutário com o Poder Público;

c) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma.

5.6) As cópias autenticadas dos documentos comprobatórios da condição de desempregado e o formulário deverão ser apresentados em envelope fechado, com o nome do candidato, endereço e telefone para contato.

5.7) O resultado da análise dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição será disponibilizado nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br/ejef e www.fundep.br, até o dia 28 de fevereiro de 2005.

5.8) O candidato cujo requerimento de isenção da taxa de inscrição for aceito deverá efetivar sua inscrição pessoalmente ou por procurador, no período de 7 a 11 de março de 2005, somente na FUNDEP, na Av. Cel. José Dias Bicalho, 1.224, Loja 7, Bairro São José (Pampulha), em Belo Horizonte - MG, das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, oportunidade em que receberá o Comprovante Provisório de Inscrição e o "Manual do Candidato".

5.9) O candidato cujo requerimento de isenção da taxa de inscrição não for aceito poderá efetuar sua inscrição nos Correios ou via internet, conforme o disposto no item IV, subitens 2 ou 3.

6) Das disposições finais sobre a inscrição

6.1) Não será admitida a troca de código de opção referente a cargo/especialidade/comarca, após a efetivação da inscrição.

6.2) O "Requerimento de Inscrição" não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento.

6.3) O Tribunal de Justiça e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/especialidade/comarca fornecido pelo candidato ou seu procurador.

6.4) A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no "Requerimento de Inscrição" determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

6.5) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional, assim como por via postal, fax ou correio eletrônico.

6.6) Somente será aceito o pedido de inscrição feito em modelo próprio de requerimento adotado pela FUNDEP, conforme as regras estabelecidas neste item IV.

6.7) O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se à prova objetiva de múltipla escolha.

6.8) A insubsistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa será motivo de indeferimento da inscrição.

6.9) A importância relativa à taxa de inscrição somente será devolvida na hipótese prevista na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a devolução da taxa de inscrição em concurso público não realizado.

6.9)1. O candidato receberá, no ato da inscrição, quando feita nas agências dos Correios, o Comprovante Provisório da Inscrição e o "Manual do Candidato"; e, para os candidatos que fizerem sua inscrição pela internet, o "Manual do Candidato" será disponibilizado para impressão.

6.9)2. O Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI será encaminhado ao candidato, via Correios, para o endereço constante no "Requerimento de Inscrição".

6.11.1) Em caso de não-recebimento do CDI em até cinco dias úteis antes da data programada para realização da prova de múltipla escolha, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDEP para as devidas orientações, pelo telefone (31) 3492-7811 ou, ainda, pessoalmente ou por procurador, na Av. Cel. José Dias Bicalho, 1.224 - Loja 7, Setor de Concursos, Bairro São José (Pampulha), Belo Horizonte - MG, das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min.

6.11.2) É obrigação do candidato conferir, no CDI, seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor e o cargo/especialidade/comarca ao qual concorrerá.

6.11.3) Qualquer erro ocorrido de digitação no cargo/especialidade/comarca deverá ser comunicado à FUNDEP, imediatamente após o recebimento do CDI, para a devida correção, que será procedida somente na hipótese de o(s) dado(s) expresso(s) pelo candidato em seu "Requerimento de Inscrição" ter(em) sido transcrito(s) erroneamente para o CDI.

6.11.4) Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão anotados pelo aplicador de sala, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva de múltipla escolha e constarão no Relatório de Ocorrências.

V) Da Prova Objetiva De Múltipla Escolha

1) A prova de múltipla escolha terá caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos/especialidades.

2) Para o cargo de Oficial de Apoio Judicial e para o cargo de Oficial Judiciário das especialidades Comissário da Infância e da Juventude, Oficial de Justiça Avaliador e Oficial Judiciário, a prova de múltipla escolha versará sobre as seguintes matérias:

Matérias da prova de múltipla escolha Nº de questões Português 18 Noções de Direito 20 Atos de Ofício 22
3) Para o cargo de Técnico Judiciário das Especialidades Assistente Social Judicial, Médico Perito Judicial, Médico Psiquiatra Judicial, Psicólogo Judicial e Técnico Judiciário, a prova de múltipla escolha versará sobre as seguintes matérias:

Matérias da prova de múltipla escolha Nº de questões Português 18 Noções de Direito 20 Conhecimentos específicos 22
4) A prova objetiva, para todos os cargos/especialidades, constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 1 (uma) correta, e terá duração máxima de 4 (quatro) horas.

5) A cada questão da prova objetiva de múltipla escolha será atribuído 1 (um) ponto.

6) O candidato deverá comparecer ao local da prova objetiva de múltipla escolha 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o seu início, portando documento oficial de identidade, lápis, borracha, caneta azul ou preta e, preferencialmente, com o CDI - Comprovante Definitivo de Inscrição.

7) A prova objetiva de múltipla escolha será feita sem consulta, sendo vedado aos candidatos levar para o recinto da prova qualquer material para esse fim, bem como portar armas, relógios digitais, telefone celular, pager, beep, calculadora, controle eletrônico de carro, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico.

8) O Tribunal de Justiça e a FUNDEP não se responsabilizam por extravios ou perdas de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova de múltipla escolha, tampouco por qualquer danificação neles ocorrida.

9) É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da folha de resposta, conforme as especificações nela constantes, não sendo permitida a sua substituição, em caso de marcação incorreta.

10) Serão computadas como erro as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta e as rasuradas, ainda que inteligíveis.

11) O gabarito oficial da prova objetiva de múltipla escolha, de cada cargo/especialidade, será publicado no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF", afixado nos prédios da Secretaria do Tribunal de Justiça, dos Fóruns e das sedes dos Juizados Especiais das comarcas onde forem realizadas as provas e disponibilizado nos endereços www.tjmg.jus.br/ejef e www.fundep.br, em, no máximo, 3 (três) dias úteis após a realização da prova.

12) Caberá interposição de recurso contra questão da prova objetiva de múltipla escolha, desde que devidamente fundamentado, nos 5 (cinco) dias contados da data da publicação do gabarito oficial no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF".

12.1) O recurso a que se refere o subitem 12, deste item, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, deverá ser apresentado à FUNDEP por uma das seguintes formas:

a) diretamente ao Setor de Concursos, Av. Cel. José Dias Bicalho, 1.224 - Loja 7 - Bairro São José (Pampulha) - Belo Horizonte - MG, das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min;

b) via SEDEX, postado nas agências dos Correios e endereçado à FUNDEP, Setor de Concursos, na Av. Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II, Campus da UFMG, Pampulha, CEP 31270-901, Belo Horizonte - MG, com os custos correspondentes por conta do candidato. Nesse caso, para validade do recurso, a data de postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 12 deste item.

12.2) O recurso deverá ser apresentado em obediência às seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão recorrida;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela FUNDEP;

c) com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

d) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

e) com 1 (uma) capa para cada matéria, na qual constem o cargo/especialidade pretendido, o nome, a assinatura, o número de inscrição e o endereço completo do candidato, inclusive com o respectivo CEP;

f) entregue em 2 (duas) vias, original e cópia, datilografadas ou digitadas, que ficarão na FUNDEP;

g) em envelope fechado, identificado externamente com o cargo/especialidade pretendido, o nome, a assinatura, o número de inscrição e o endereço completo do candidato, inclusive com o respectivo CEP.

12.3) Não serão aceitos recursos coletivos.

12.4) Não serão conhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora dos prazos estabelecidos neste Edital.

13) Anulada alguma questão da prova objetiva de múltipla escolha, será ela contada como acerto para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

14) A prova objetiva de múltipla escolha será realizada no dia 29 de maio de 2005, nas seguintes localidades: Belo Horizonte, Diamantina, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Muriaé, Paracatu, Passos, Patos de Minas, Pouso Alegre, São João Del-Rei, Teófilo Otoni, Uberlândia e Varginha.

14.1) A localidade de realização da prova está vinculada à opção de cargo/especialidade/comarca feita no ato da inscrição, não sendo permitido ao candidato optar por comarca diversa da estabelecida no Anexo I deste Edital.

14.2) O endereço e o horário de realização das provas serão confirmados no CDI - Comprovante de Inscrição Definitivo, publicados no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF" e afixados nos prédios da Secretaria do Tribunal de Justiça, dos Fóruns e das sedes dos Juizados Especiais das comarcas onde serão realizadas as provas do Estado de Minas Gerais e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br/ejef e www.fundep.br.

15) Em hipótese alguma haverá vista, segunda chamada ou aplicação da prova fora do local e horário determinados.

16) As despesas com viagens e estada para prestar as provas do Concurso serão da responsabilidade do próprio candidato.

17) Será eliminado, na prova objetiva de múltipla escolha, o candidato que:

17.1) por qualquer motivo, faltar à prova ou que, durante a sua realização, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item V, subitem 7, mesmo que desligados, ou colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;

17.2) não acertar, no mínimo, 50% do total de questões ou que obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das matérias da prova objetiva de múltipla escolha.

18) Os programas das matérias da prova de múltipla escolha constantes do item V, subitens 2 e 3, são os especificados no Anexo IV deste Edital.


VI) Do Processo De Classificação

1) Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, a classificação obedecerá aos critérios abaixo, pela ordem, priorizando-se o candidato:

1.1) mais idoso (art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003);

1.2) com maior número de acertos em cada uma das matérias da prova objetiva, conforme a seguinte ordem:

a) com maior pontuação na prova de Atos de Ofício, no caso de candidatos a cargos/especialidades de nível médio, e com maior pontuação na prova de conhecimentos específicos, no caso de candidatos a cargos/especialidades de nível superior;

b) com maior pontuação na prova de Noções de Direito;

c) com maior pontuação na prova de Português.

2) A classificação final dos candidatos aprovados será publicada logo após a análise dos recursos eventualmente interpostos, conforme estabelecido no item V, subitem 12, por cargo/especialidade/comarca, na ordem decrescente da pontuação obtida na prova objetiva de múltipla escolha, observando-se, em caso de empate, o disposto no subitem 1 deste item.

3) O Tribunal de Justiça publicará, ainda, a classificação por cargo/especialidade/região e a classificação por cargo/especialidade/geral, podendo utilizá-las subsidiariamente, em caso de necessidade, obedecendo ao disposto no item VII deste Edital.

4) Para cada classificação referidas nos subitens 2 e 3 deste item, serão feitas duas listas, contendo a primeira a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; e a segunda, somente a classificação destes.

5) As listas de classificação serão publicadas no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF", afixadas nos prédios da Secretaria do Tribunal de Justiça, dos Fóruns e das sedes dos Juizados Especiais das comarcas onde foram realizadas as provas e, ainda, disponibilizadas nos seguintes endereços eletrônicos: www.tjmg.jus.br/ejef e www.fundep.br.

6) Caberá recurso contra as listas de classificação, desde que se refira a erro de cálculo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação das mencionadas listas.

6.1) O recurso a que se refere o subitem 6, dirigido ao Presidente da Comissão do Concurso, deverá ser apresentado à FUNDEP por uma das seguintes formas:

a) diretamente ao Setor de Concursos, Av. Cel. José Dias Bicalho, 1.224 - Loja 7 - Bairro São José (Pampulha) - Belo Horizonte - MG, das 9 às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min;

b) via SEDEX, postado nas agências dos Correios e endereçado à FUNDEP, Setor de Concursos, na Av. Presidente Antônio Carlos, 6.627, Unidade Administrativa II, Campus da UFMG, Pampulha, CEP 31270-901, Belo Horizonte - MG, com os custos correspondentes por conta do candidato. Nesse caso, para validade do recurso, a data de postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 6 deste item.

VII) Da Nomeação

1) De acordo com a conveniência administrativa do Tribunal de Justiça, serão nomeados para as vagas existentes, independentemente de consulta prévia aos interessados, os candidatos aprovados na comarca pela qual optaram no ato da inscrição, sendo utilizada, para tanto, a ordem de classificação por cargo/especialidade/comarca.

1.1) Não será permitido ao candidato classificado dentro das vagas disponíveis na comarca para a qual se inscreveu:

a) optar por comarca diversa, ainda que da mesma região;
b) requerer adiamento da nomeação.

1.2) Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato, resguardando-se, no que couber, o disposto na Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952.

2) Não havendo candidatos aprovados por cargo/especialidade na comarca, o Tribunal de Justiça poderá convocar, para prover a vaga existente, candidato aprovado na respectiva região, obedecida a ordem de classificação por cargo/especialidade/região.

2.1) O candidato convocado nos termos do subitem 2 terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação da convocação, para desistir, por escrito, da nomeação.

2.2) Não havendo desistência formal, no prazo especificado no subitem anterior, o candidato será nomeado; e, no caso de não tomar posse, no prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito e será excluído das listas da região e geral, mantendo somente a classificação na comarca para a qual se inscreveu.

2.3) Havendo desistência formal, o candidato manterá todas as suas classificações, para posterior nomeação no prazo de validade do concurso, prosseguindo o Tribunal de Justiça, neste caso, com a convocação de outro candidato.

3) Na hipótese de haver vagas em uma determinada comarca e de não haver mais candidatos aprovados na região, o Tribunal de Justiça, de acordo com a sua necessidade e obedecendo à ordem de classificação geral do concurso, por cargo/especialidade, poderá fazer novas convocações de candidatos pertencentes a outras regiões do Estado, nos mesmos termos do subitem 2 deste item.

4) Na hipótese de instalação de comarca, a que se refere o Anexo II deste Edital, ou de criação e instalação de nova comarca, o Tribunal de Justiça convocará candidato aprovado no Concurso, utilizando-se os critérios estabelecidos no item I, subitens 1.1.3 e 1.1.4.

5) Aos candidatos abrangidos pela reserva de vagas objeto do item I, subitem 2 (candidatos que se declararem portadores de deficiência), serão aplicados os mesmos critérios de nomeação definidos neste item VII, observando-se o disposto nos itens a seguir:

5.1) O candidato portador de deficiência, aprovado no concurso e classificado dentro do número de vagas existentes para o cargo/especialidade na comarca para a qual se inscreveu, será nomeado, conforme o disposto no item VII, fora das vagas reservadas para portadores de deficiência.

5.2) O portador de deficiência que tiver concorrido para as vagas reservadas e tiver sido aprovado com classificação acima do número de vagas disponibilizadas neste Edital será nomeado para a 5ª vaga existente, para a 15ª, para a 25ª, e assim sucessivamente, na hipótese de haver 5 ou mais vagas para o cargo/especialidade na comarca para a qual se inscreveu, obedecida a ordem de classificação da lista de candidatos portadores de deficiência da comarca e o percentual de 10% (dez por cento) das vagas reservadas por cargo/especialidade.

5.3) Na hipótese de haver menos de 5 (cinco) vagas para o cargo/especialidade na comarca para a qual se inscreveu e de o candidato ter sido aprovado no concurso com classificação acima do número de vagas disponibilizadas neste Edital, a reserva de 10% (dez por cento) das vagas para candidatos portadores de deficiência se dará na região a que pertencer a comarca para a qual se inscreveu.

5.3.1) Na ocorrência da hipótese a que se refere o subitem 5.3, o candidato poderá ser convocado, obedecendo-se a ordem de classificação dos portadores de deficiência da região, para manifestar seu interesse em ser nomeado para comarca diversa daquela para a qual se inscreveu, aplicando-se, no que couber, o disposto no item VII deste Edital.

VIII) Da Posse E Exercício

1) O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais convocará, oportunamente, o candidato aprovado no concurso, para apresentar os seguintes documentos:

a) diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificações constantes do item II, subitens 1 e 2, e item III, subitem 1.9 deste Edital;

b) uma fotografia recente, no tamanho 3x4;

c) cópia autenticada da carteira de identidade;

d) cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

e) cópia autenticada do título de eleitor ou documento equivalente e do comprovante de votação na última eleição/justificativa;

f) cópia autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;

g) cópia autenticada do CPF;

h) cópia autenticada do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver;

i) atestado de antecedentes criminais com o "nada consta", fornecido pela Secretaria competente dos Estados em que haja residido nos últimos 10 (dez) anos;

j) laudo de aptidão favorável, obtido na forma dos subitens 2 e 3 deste item.

k) laudo de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, obtido nas formas do subitem 3 deste item, para os candidatos portadores de deficiência;

l) currículo cronológico detalhado, em formulário a ser fornecido pelo Tribunal de Justiça;

m) declaração, em formulário a ser fornecido pelo Tribunal de Justiça, de que, com a posse, não acumulará remuneração ou proventos de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, conforme o disposto no art. 37 da Constituição da República;

n) declaração, em formulário a ser fornecido pelo Tribunal de Justiça, de não ter sido demitido, exonerado ou dispensado de cargo ou função pública exercidos em órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual ou Municipal, em virtude de processo administrativo;

o) declaração de bens, em formulário a ser fornecido pelo Tribunal de Justiça;

p) declaração, em formulário a ser fornecido pelo Tribunal de Justiça, de que detém conhecimentos e habilidades em informática quanto a: digitação, sistema operacional Windows, editor de textos, planilha eletrônica, correio eletrônico e internet.

1.1) Os formulários a que se referem as letras l, m, n, o, p do subitem 1 deste item, poderão ser obtidos no endereço eletrônico www.tjmg.jus.br/ejef.

2) Para obtenção do laudo de aptidão a que se refere a letra j do subitem 1 deste item, o candidato deverá submeter-se a exames médicos, sob a responsabilidade da Gerência de Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Qualidade de Vida do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - GERSEQ, apresentando os seguintes exames, que correrão às suas expensas:

a) raios X de tórax (PA e perfil);
b) eletrocardiograma;
c) urina (rotina);
d) sangue:
- uréia;
- hemograma completo;
- creatinina;
- glicemia em jejum;
- grupo sangüíneo e fator RH;
e) teste ergométrico (acima de 40 anos de idade).

2.1) No exame médico, a GERSEQ poderá concluir pela aptidão física e mental do candidato para a posse no cargo ou exigir novos exames e testes complementares necessários para a conclusão.

3) Além de submeter-se a exame médico para obtenção do laudo de aptidão, comum a todos os candidatos, os portadores de deficiência deverão submeter-se a uma perícia para obtenção do laudo de compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, a que se refere a letra k do subitem 1 deste item.

3.1) Na perícia, o candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, realizado às suas expensas, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como provável causa da deficiência.

3.2) A perícia a que se refere o subitem 3 deste item será realizada, sem qualquer ônus para o candidato, por Junta Médica a ser designada pelo Presidente da Comissão do Concurso, por indicação da Gerência de Saúde Ocupacional, Segurança do Trabalho e Qualidade de Vida - GERSEQ, do Tribunal de Justiça, e contará, quando se fizer necessária a comprovação da deficiência, com a presença de um especialista na respectiva área.

3.3) Concluindo a Junta Médica designada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais pela inexistência da deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de portadores de deficiência, mantendo a sua classificação na lista de candidatos não portadores de deficiência.

3.4) Concluindo a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo pretendido, o portador de deficiência será eliminado do concurso.

3.5) O laudo de compatibilidade deverá ser fundamentado, propiciando ao candidato portador de deficiência a oportunidade de recorrer, em caso de inconformismo, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data em que o Tribunal de Justiça der ciência ao candidato do resultado da perícia.

4) O candidato que não apresentar, por qualquer motivo, no prazo determinado pelo Tribunal de Justiça, a documentação constante do subitem 1 deste item será automaticamente excluído do concurso, sendo a sua nomeação tornada sem efeito.

5) O servidor nomeado será empossado pelo Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, podendo este delegar a atribuição ao Diretor do Foro, se o interesse administrativo o recomendar, conforme permitido no art. 15, IV, da Resolução nº 420/2003 e observado o disposto no art. 259 c/c art. 65, VII, da Lei Complementar nº 59/2001.

6) Os servidores serão lotados, por cargo/especialidade, em Vara da Justiça Comum e do Juizado Especial.

IX) Das Disposições Finais

1) Todas as publicações oficiais referentes ao concurso serão feitas no "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF".

2) Este Edital será publicado por três vezes, a primeira em seu inteiro teor, e as seguintes por extrato, afixado nos prédios da Secretaria do Tribunal de Justiça, dos Fóruns e das sedes dos Juizados Especiais das comarcas onde as provas do concurso serão aplicadas e disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos: www.tjmg.jus.br/ejef e www.fundep.br.

3) As comunicações feitas por intermédio dos Correios não eximem o candidato da responsabilidade de acompanhamento pelo "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF" de todos os atos referentes a este Concurso Público.

4) Não serão fornecidos atestados, certificados, declarações ou certidões relativos à seleção, classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados nas publicações oficiais do "Minas Gerais - Diário do Judiciário - expediente da EJEF" e nos endereços eletrônicos www.tjmg.jus.br/ejef e www.fundep.br.

5) O candidato deverá manter atualizado seu endereço na FUNDEP, enquanto estiver participando do concurso, e na EJEF, se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não-atualização do endereço.

6) Não será aceita apresentação de documentos ou a interposição de recursos via fax, telex, telegrama, por correio eletrônico, ou outro meio não especificado neste Edital.

7) Em nenhuma hipótese haverá justificativa para o não-cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

8) As vagas existentes no presente Edital, referidas no Anexo I, não se confundem com aquelas remanescentes do Concurso Edital nº 01/2001, de 18 de setembro de 2001, que se encontram pendentes em virtude de ação judicial, ficando inteiramente preservado o direito dos candidatos aprovados e classificados no referido concurso, dentro do seu prazo de validade.

9) O Tribunal de Justiça poderá realizar, a qualquer tempo, investigação social a respeito do candidato, visando à verificação de sua idoneidade moral, podendo cancelar a sua inscrição ou eliminá-lo do certame, ainda que concluído o concurso e feita a classificação.

10) O presente concurso será realizado sob a responsabilidade da FUNDEP, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão do Concurso, à qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos.

11) A Comissão do Concurso, nomeada pelo Presidente do Tribunal de Justiça conforme o disposto no art. 275 da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 258, SS 2º, da Lei Complementar nº 59/2001, é composta pelo Segundo Vice-Presidente, que a presidirá, por mais dois desembargadores, por um representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado de Minas Gerais e será secretariada por um servidor efetivo do Poder Judiciário.

11.1) A Comissão do Concurso, nomeada pela Portaria nº 1.646/2004 e alterada pela Portaria nº 1.676/2004, publicadas, respectivamente, no "Minas Gerais - Diário do Judiciário", em 15 de outubro de 2004 e 18 de dezembro de 2004, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões.

12) Outras informações estarão disponíveis nos seguintes endereços:

a) EJEF - Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - Rua Guajajaras, 40, 18º andar, Centro, Belo Horizonte - MG, CEP: 30180-100, telefone (31) 3247-8900 ou no site www.tjmg.jus.br/ejef.

b) FUNDEP - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa, da Universidade Federal de Minas Gerais, Setor de Concursos - Av. Cel. José Dias Bicalho, 1.224, Loja 7, Bairro São José (Pampulha), em Belo Horizonte - MG, CEP 31275-050, telefone (31) 3492-7811, fax (31) 3427-4650, e-mail: concursos@fundep.ufmg.br ou no site www.fundep.br.

13) O Tribunal de Justiça e a FUNDEP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

14) O concurso será homologado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez por igual período.

15) Para a nomeação dos candidatos aprovados, o Tribunal de Justiça observará a sua disponibilidade orçamentária e a financeira, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

16) Empossados, os servidores passarão por treinamento introdutório, sob a responsabilidade da EJEF.

17) O desempenho do candidato, inclusive no que se refere aos conhecimentos e habilidades prévios objeto dos itens III, subitem 1.10, e item VIII, subitem 1, p, será avaliado durante o estágio probatório de que tratam o art. 41 da Constituição da República, alterado pelo art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, o art. 23 da Lei nº 869/52 (Estatuto do Servidor Público do Estado de Minas Gerais) e a Portaria nº 993, de 2 de outubro de 1996, que regulamenta a Avaliação de Desempenho no TJMG.


Belo Horizonte, 14 de janeiro de 2005.



(a) Márcio Antônio Abreu Corrêa de Marins
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Anexo I

Cargos/especialidades de nível médio:

Oficial De Apoio Judicial ( Classe D)

Cargo/Especialidade Região Local de prova Local da vaga/Comarca Código Vagas Oficial de Apoio Judicial (Classe D)Oficial de Apoio Judicial I Belo Horizonte Barão de Cocais 301/1/1 1 Belo Horizonte 301/1/2 453 Belo Vale 301/1/3 QR Betim 301/1/4 54 Bonfim 301/1/5 1 Brumadinho 301/1/6 QR Caeté 301/1/7 4 Contagem 301/1/8 70 Esmeraldas 301/1/9 QR Ibirité 301/1/10 17 Igarapé 301/1/11 2 Itabirito 301/1/12 QR Jabuticatubas 301/1/13 1 Lagoa Santa 301/1/14 QR Mariana 301/1/15 4 Mateus Leme 301/1/16 6 Matozinhos 301/1/17 3 Nova Lima 301/1/18 12 Ouro Preto 301/1/19 16 Paraopeba 301/1/20 1 Pedro Leopoldo 301/1/21 11 Ribeirão das Neves 301/1/22 42 Sabará 301/1/23 5 Santa Bárbara 301/1/24 1 Santa Luzia 301/1/25 11 Sete Lagoas 301/1/26 38 Vespasiano 301/1/27 14 Divinópolis Arcos 301/2/1 QR Bambuí 301/2/2 QR Bom Despacho 301/2/3 3 Carmo do Cajuru 301/2/4 QR Divinópolis 301/2/5 38 Dores do Indaiá 301/2/6 QR Formiga 301/2/7 10 Iguatama 301/2/8 2 Itapecerica 301/2/9 1 Itaúna 301/2/10 12 Lagoa da Prata 301/2/11 4 Luz 301/2/12 QR Nova Serrana 301/2/13 QR Pará de Minas 301/2/14 11 Pitangui 301/2/15 3 Pompéu 301/2/16 QR Santo Antônio do Monte 301/2/17 1 Oficial de Apoio Judicial (Classe D)Oficial de Apoio Judicial II Diamantina Buenópolis 301/3/1 1 Conceição do Mato Dentro 301/3/2 1 Corinto 301/3/3 QR Curvelo 301/3/4 12 Diamantina 301/3/5 8 Itamarandiba 301/3/6 1 Pirapora 301/3/7 14 Rio Vermelho 301/3/8 1 Sabinópolis 301/3/9 1 Serro 301/3/10 1 Três Marias 301/3/11 2 Turmalina 301/3/12 1 Várzea da Palma 301/3/13 4 Governador Valadares Açucena 301/4/1 QR Aimorés 301/4/2 QR Conselheiro Pena 301/4/3 QR Ferros 301/4/4 QR Galiléia 301/4/5 QR Governador Valadares 301/4/6 44 Guanhães 301/4/7 QR Itanhomi 301/4/8 QR Mantena 301/4/9 10 Mesquita 301/4/10 2 Peçanha 301/4/11 QR Resplendor 301/4/12 1 São João Evangelista 301/4/13 2 Tarumirim 301/4/14 1 Virginópolis 301/4/15 1 Montes Claros Bocaiúva 301/5/1 9 Brasília de Minas 301/5/2 QR Coração de Jesus 301/5/3 QR Espinosa 301/5/4 QR Francisco Sá 301/5/5 QR Grão Mogol 301/5/6 QR Janaúba 301/5/7 12 Januária 301/5/8 9 Manga 301/5/9 QR Montalvânia 301/5/10 QR Monte Azul 301/5/11 QR Montes Claros 301/5/12 39 Porteirinha 301/5/13 QR Rio Pardo de Minas 301/5/14 QR Salinas 301/5/15 QR São Francisco 301/5/16 1 São João da Ponte 301/5/17 QR São Romão 301/5/18 QR Taiobeiras 301/5/19 QR II Teófilo Otoni Águas Formosas 301/6/1 1 Almenara 301/6/2 11 Araçuaí 301/6/3 5 Capelinha 301/6/4 2 Carlos Chagas 301/6/5 1 Itambacuri 301/6/6 3 Jacinto 301/6/7 1 Jequitinhonha 301/6/8 1 Malacacheta 301/6/9 4 Medina 301/6/10 QR Minas Novas 301/6/11 3 Nanuque 301/6/12 15 Novo Cruzeiro 301/6/13 QR Pedra Azul 301/6/14 3 Santa Maria do Suaçuí 301/6/15 2 Teófilo Otoni 301/6/16 26 Oficial de Apoio Judicial (Classe D)Oficial de Apoio Judicial III Ipatinga Abre Campo 301/7/1 1 Alvinópolis 301/7/2 QR Caratinga 301/7/3 17 Coronel Fabriciano 301/7/4 13 Inhapim 301/7/5 6 Ipanema 301/7/6 1 Ipatinga 301/7/7 32 Itabira 301/7/8 13 João Monlevade 301/7/9 12 Lajinha 301/7/10 2 Manhuaçu 301/7/11 11 Manhumirim 301/7/12 1 Mutum 301/7/13 QR Nova Era 301/7/14 1 Raul Soares 301/7/15 1 Rio Casca 301/7/16 1 Rio Piracicaba 301/7/17 QR São Domingos do Prata 301/7/18 3 Timóteo 301/7/19 10 Juiz de Fora Além Paraíba 301/8/1 11 Andrelândia 301/8/2 2 Bicas 301/8/3 QR Cataguases 301/8/4 16 Guarani 301/8/5 QR Juiz de Fora 301/8/6 59 Leopoldina 301/8/7 16 Lima Duarte 301/8/8 1 Mar de Espanha 301/8/9 1 Matias Barbosa 301/8/10 1 Mercês 301/8/11 QR Pirapetinga 301/8/12 QR Rio Novo 301/8/13 QR Rio Pomba 301/8/14 1 Rio Preto 301/8/15 QR Santos Dumont 301/8/16 11 São João Nepomuceno 301/8/17 3 Oficial de Apoio Judicial (Classe D)Oficial de Apoio Judicial III Muriaé Alto Rio Doce 301/9/1 2 Carangola 301/9/2 12 Divino 301/9/3 1 Ervália 301/9/4 QR Espera Feliz 301/9/5 1 Eugenópolis 301/9/6 QR Jequeri 301/9/7 3 Miradouro 301/9/8 1 Miraí 301/9/9 QR Muriaé 301/9/10 20 Palma 301/9/11 1 Piranga 301/9/12 QR Ponte Nova 301/9/13 13 Senador Firmino 301/9/14 1 Teixeiras 301/9/15 1 Tombos 301/9/16 1 Ubá 301/9/17 17 Viçosa 301/9/18 10 Visconde do Rio Branco 301/9/19 11 São João Del Rey Barbacena 301/10/1 25 Barroso 301/10/2 2 Bom Sucesso 301/10/3 1 Campo Belo 301/10/4 16 Candeias 301/10/5 1 Carandaí 301/10/6 QR Carmo da Mata 301/10/7 1 Cláudio 301/10/8 1 Congonhas 301/10/9 2 Conselheiro Lafaiete 301/10/10 22 Entre Rios de Minas 301/10/11 QR Itaguara 301/10/12 QR Itumirim 301/10/13 1 Lavras 301/10/14 11 Oliveira 301/10/15 11 Ouro Branco 301/10/16 QR Passa Tempo 301/10/17 QR Perdões 301/10/18 QR Prados 301/10/19 QR Resende Costa 301/10/20 QR São João Del Rei 301/10/21 11 Oficial de Apoio Judicial (Classe D)Oficial de Apoio Judicial IV Paracatu Arinos 301/11/1 2 Bonfinópolis de Minas 301/11/2 2 Buritis 301/11/3 QR João Pinheiro 301/11/4 6 Paracatu 301/11/5 18 Unaí 301/11/6 17 Oficial de Apoio Judicial (Classe D)Oficial de Apoio Judicial IV Patos de Minas Abaeté 301/12/1 1 Araxá 301/12/2 17 Campos Altos 301/12/3 4 Carmo do Paranaíba 301/12/4 QR Coromandel 301/12/5 1 Ibiá 301/12/6 1 Morada Nova de Minas 301/12/7 1 Patos de Minas 301/12/8 18 Patrocínio 301/12/9 10 Perdizes 301/12/10 QR Presidente Olegário 301/12/11 QR Rio Paranaíba 301/12/12 QR São Gotardo 301/12/13 QR Tiros 301/12/14 4 Vazante 301/12/15 QR Uberlândia Araguari 301/13/1 35 Campina Verde 301/13/2 QR Canápolis 301/13/3 QR Capinópolis 301/13/4 QR Conceição das Alagoas 301/13/5 QR Conquista 301/13/6 QR Estrela do Sul 301/13/7 QR Frutal 301/13/8 14 Itapagipe 301/13/9 QR Ituiutaba 301/13/10 20 Iturama 301/13/11 3 Monte Alegre de Minas 301/13/12 QR Monte Carmelo 301/13/13 5 Prata 301/13/14 QR Sacramento 301/13/15 QR Santa Vitória 301/13/16 QR Tupaciguara 301/13/17 QR Uberaba 301/13/18 78 Uberlândia 301/13/19 57 Oficial de Apoio Judicial (Classe D)Oficial de Apoio Judicial V Passos Alpinópolis 301/14/1 QR Areado 301/14/2 QR Cabo Verde 301/14/3 QR Carmo do Rio Claro 301/14/4 QR Cássia 301/14/5 2 Guapé 301/14/6 QR Guaranésia 301/14/7 QR Guaxupé 301/14/8 13 Ibiraci 301/14/9 QR Itamogi 301/14/10 1 Jacuí 301/14/11 1 Monte Belo 301/14/12 QR Monte Santo de Minas 301/14/13 QR Muzambinho 301/14/14 QR Nova Resende 301/14/15 QR Passos 301/14/16 33 Piumhi 301/14/17 QR Pratápolis 301/14/18 1 São Roque de Minas 301/14/19 1 São Sebastião do Paraíso 301/14/20 13 Oficial de Apoio Judicial (Classe D)Oficial de Apoio Judicial V Pouso Alegre Andradas 301/15/1 5 Borda da Mata 301/15/2 2 Botelhos 301/15/3 QR Brasópolis 301/15/4 1 Bueno Brandão 301/15/5 1 Cachoeira de Minas 301/15/6 QR Caldas 301/15/7 2 Camanducaia 301/15/8 1 Cambuí 301/15/9 5 Campestre 301/15/10 QR Extrema 301/15/11 1 Itajubá 301/15/12 16 Jacutinga 301/15/13 3 Machado 301/15/14 QR Monte Sião 301/15/15 1 Natércia 301/15/16 QR Ouro Fino 301/15/17 2 Paraisópolis 301/15/18 QR Pedralva 301/15/19 QR Poço Fundo 301/15/20 2 Poços de Caldas 301/15/21 34 Pouso Alegre 301/15/22 38 Santa Rita de Caldas 301/15/23 2 Santa Rita do Sapucaí 301/15/24 12 Silvianópolis 301/15/25 3 Varginha Aiuruoca 301/16/1 1 Alfenas 301/16/2 23 Baependi 301/16/3 QR Boa Esperança 301/16/4 1 Cambuquira 301/16/5 1 Campanha 301/16/6 QR Campos Gerais 301/16/7 2 Carmo de Minas 301/16/8 QR Caxambu 301/16/9 1 Conceição do Rio Verde 301/16/10 1 Cristina 301/16/11 QR Elói Mendes 301/16/12 QR Itamonte 301/16/13 1 Itanhandu 301/16/14 QR Lambari 301/16/15 3 Nepomuceno 301/16/16 QR Paraguaçu 301/16/17 QR Passa Quatro 301/16/18 QR São Gonçalo do Sapucaí 301/16/19 QR São Lourenço 301/16/20 12 Três Corações 301/16/21 12 Três Pontas 301/16/22 3 Varginha 301/16/23 29 QR = Quadro Reserva
Oficial Judiciário ( Classe D )

...continua...

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(Incluída em 18/01/2005 às 07:56)

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