conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O IMPOSTO SINDICAL

Foi noticiado, na intranet do TJMG, que no próximo pagamento, os servidores do judiciário de 1ª Instância:

“AVISO
Em cumprimento à decisão judicial no Recurso em MS nº 24.796, será descontada do pagamento referente a outubro de 2008, dos servidores da Primeira Instância representados pelo SERJUSMIG, a contribuição sindical, exercício 2008.

Os servidores que já contribuíram diretamente para outra entidade representativa de classe deverão enviar o comprovante de pagamento para a Central de Atendimento e Informações da DEARHU (Rua Goiás, 229 - 8º andar), até 20/10/2008, impreterivelmente, a fim de impedir a efetivação do referido desconto.

Assessoria de Comunicação Institucional
Em 15/10/2008”


O SERJUSMIG esclarece aos Servidores da Justiça de 1ª Instância, que o Imposto Sindical sempre foi descontado da folha dos Trabalhadores da iniciativa privada e serviço público, inclusive os do Judiciário mineiro (filiados ou não a uma entidade de classe).
Entretanto, no final do ano de 2004 e durante o ano de 2005, os Sindicatos SERJUSMIG e Sinjus engajaram-se em uma “Campanha Salarial Unificada”, em favor do reajuste salarial da categoria e da posse dos aprovados no concurso. A manifestação foi intensa e incomodou a administração do TJMG à época, a qual, como uma forma de minar o movimento, a partir do enfraquecimento das duas entidades Sindicais, não descontou o imposto Sindical. (Veja cenas das diversas manifestações realizadas à época, aqui e aqui).

Ambas as entidades, diante do impasse, ingressaram, à época, com medidas Judiciais, sendo que, no MS interposto pelo SERJUSMIG, houve a determinação de desconto do Imposto Sindical devido na forma da Constituição Federal.

O SERJUSMIG, por sua vez, não cobrará os valores retroativos, por entender que a atitude da administração não pode prejudicar os trabalhadores.

Esclarece, por fim, que independe do resultado do MS interposto pelo Sindicato, o Ministério do Trabalho, em 30 de setembro de 2008, editou a Instrução Normativa nº1 que determinou a todos os órgãos públicos do País o desconto em folha dos servidores públicos (federais, estaduais e municipais) do Imposto Sindical e o repasse deste às entidades representativas (clique aqui e veja a íntegra da Instrução). O imposto é previsto em Lei e é devido por todos os trabalhadores, filiados ou não à alguma entidade de classe.

O Imposto Sindical, de acordo com o art.589 inciso I da CLT (aplicado por analogia aos servidores públicos), não é devido integralmente aos Sindicatos, sendo rateado à seguinte proporção: Confederação – 5% ; Centrais sindicais – 10%, Federação – 15% ; Sindicato – 60%; Conta Especial Emprego e Salário – 10%.

(Incluída em 22/10/2008 às 06:43)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524