Retorna ao índice de Destaques CONVOCAÇÃO: Hoje, às 20h, votação dos vetos!!! Todos à ALMG!!!
Hoje, 28/10, é dia do Servidor Público. Nada melhor para os Servidores Públicos da Justiça Mineira, do que comemorar esta data lutando em defesa de seus interesses.
Consta na pauta do Plenário da ALMG de hoje (28/10), às 20h, em reunião extraordinária, a votação dos vetos à PLC 112/08.
De acordo com informações obtidas pelo SERJUSMIG, não há garantias de que a PLC seja ou não votada nesta data.
Por tal motivo, o SERJUSMIG entende ser necessária a mobilização da categoria, comparecendo na sessão de hoje à noite, lotando as galerias do plenário pela derrubada dos vetos, evitando, assim, a possibilidade de que a matéria seja votada sem a presença dos Servidores.
Esta mobilização também servirá para demonstrar que, passadas as eleições municipais, o Servidor do Judiciário mineiro continua atento e vigilante à votação dos vetos a artigos de interesse da categoria na PLC112/08.
Pauta obstruída impede inclusão de PL do reajuste
Além da derrubada dos vetos, outro motivo importante para os Servidores do judiciário mineiro lotarem as galerias da ALMG, é a desobstrução da Pauta, a fim de que possa ser votado também o PL do reajuste da categoria (PL2642/2008).
Enquanto os vetos não forem votados,nenhuma outra matéria é apreciada.
No Rio de Janeiro, os companheiros do Judiciário já entram no 2º mês de greve para tentar vencer a intransigência do Governador do Estado e sua base aliada na Assembléia Legislativa, no sentido de colocar em pauta um PL encaminhado pelo Tribunal carioca, concedendo reajuste aos seus servidores, de 7,3%, (um índice abaixo das perdas sofridas pela categoria -30% - e dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal).
O exemplo dos cariocas demonstra que os Servidores mineiros precisam arregaçar as mangas e sair na luta em defesa da aprovação do PL de reajuste da categoria (17,5%).
Aproveitando a oportunidade, vamos comemorar o dia do Servidor Público, na TENDA DA RESISTÊNCIA montada pelo SERJUSMIG na Porta da ALMG, onde serão distribuídos lanches e brindes.
A HORA É AGORA! JÁ ESTAMOS NA RETA FINAL! VAMOS TODOS LUTAR PELA DERRUBADA DOS VETOS!
PELA DERRUBADA DOS VETOS
Artigo 27 - O inciso VI do art. 165 da Lei Complementar n° 59, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 165 – Para ingresso na Magistratura, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos, a serem comprovados conforme estabelecido em edital do concurso:
(...)
VI – contar, pelo menos, três anos de efetivo exercício, a partir da colação de grau, como magistrado, Promotor de Justiça, Advogado, Serventuário da Justiça, ou de atividade para cujo exercício seja exigida a utilização preponderante do Direito;”.
Motivo para derrubada do veto: durante a tramitação do PLC 26/07 na ALMG, houve a supressão do art. 337 da Lei de Divisão e Organização Judiciárias, e, para preservar o direito dos servidores, foi inserido, por emenda, o art. 27. O art. 337 garantia, desde 2001, quando a Constituição Federal era muito mais restritiva, o direito dos Servidores do Judiciário de se inscreverem em concursos para a magistratura. No momento em que a Constituição é muito mais abrangente, estendendo o conceito de atividade jurídica para toda aquela para cujo desempenho é exigido conhecimento preponderante do direito e não privativo de direito, não é justo retirar esse direito dos servidores do judiciário mineiro.
Artigo 58 - Fica acrescentado à Lei Complementar n° 59, de 2001, o seguinte art. 255-A:
“Art. 255-A – É requisito para a investidura em cargo de Oficial de Justiça a titularidade do grau de bacharel em Direito.”
Motivo para a derrubada do veto: Tal medida foi determinada a todos os Tribunais de Justiça pelo CNJ, através da Resolução 48 do CNJ. Vários Estados já cumpriram a determinação e não é correto que Minas não cumpra.
Artigo 63 - Na lei que tratar do plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário, o Tribunal de Justiça garantirá a equivalência de vencimentos dos ocupantes do cargo de que trata o art. 255-A da Lei Complementar n° 59, de 2001, que, na data da publicação desta lei complementar, não tenham a formação acadêmica exigida.
Motivo para a derrubada do veto: Com a introdução do art. 58, sob pena de se ferir de morte a isonomia, é necessário garantir aos atuais Oficiais de Justiça a equivalência salarial.
Artigo 67 - O Tribunal de Justiça garantirá, por meio de encaminhamento de projeto de lei à Assembléia Legislativa, no prazo máximo de cento e vinte dias contados da publicação desta lei complementar, a instituição de uma gratificação pela atividade de chefia aos servidores ocupantes do cargo de Técnico de Apoio Judicial e Oficial de Apoio Judicial, classe B, titulares ou substitutos.
Motivo para a derrubada do veto: O próprio TJMG reconheceu este problema e consignou-o no relatório que trata sobre o redesenho da 1ª Instância. O Dispositivo segue a mesma técnica do art.56, não vetado pelo Governador. Portanto, por uma questão de justiça para com os chefes de Secretarias das 1ª Instância, e mais, pela coerência acerca dos artigos introduzidos pela ALMG, o veto precisa ser derrubado.
VAMOS À LUTA !!! UNIDOS, SOMOS FORTES NA DEFESA DOS NOSSOS INTERESSES.
(Incluída em 28/10/2008 às 13:29)
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