Retorna ao índice de Destaques TJ reafirma falta de orçamento para reajustar diligências.
Em reunião que aconteceu ontem (2/3), com a presidência do Tribunal de Justiça e representantes do SERJUSMIG, Sindojus e Amojus, além da secretária de planejamento, Maria Cecília Belo, e as assessoras técnicas da Seplag, Márcia Maria Bernardes Pavan Alvim e Marília Antunes Vilaça, o TJ voltou a insistir na impossibilidade de majoração imediata do valor relativo ao reembolso das diligências cumpridas em feitos nos quais as partes não estão sujeitas ao recolhimento.
Abrindo a reunião, antes da chegada do presidente do TJ, Maria Cecília e sua assessora Márcia Alvim expuseram os dados relativos ao orçamento e à verba custeio do TJMG.
Neste sentido, respondendo a um dado que teria sido divulgado no sentido de que o Executivo haveria destinado R$110 milhões para o TJ custear assistência judiciária, Cecília foi taxativa ao dizer que é um dado inverídico e que este montante é destinado a todo o custeio do Tribunal, incluindo aí despesas como compra de equipamentos, consertos, material de escritório, correio, telefone, vale-lanche e auxílio creche, reforma de prédios, dentre outros.
De acordo com Márcia, antes o Executivo arcava com 50% da verba de custeio do TJMG, agora reduziu esse percentual para 38%. Ou seja, o TJ com recursos próprios é que arca com 62%.
Persistindo na falta de recursos, o presidente do TJ, desembargador Sérgio Resende, que neste momento adentrou à sala de reuniões, esclareceu sobre o conteúdo de sua reunião com o governador do Estado que vem sendo noticiada na mídia.
Neste sentido, o desembargador esclareceu que não declarou em momento algum que pretende suspender a parcela de 7,5 % de reajuste salarial para os servidores, prevista para julho.
Ele disse, ao contrário, que para ele o reajuste dos servidores é prioridade sobre qualquer outra medida. E, ainda, que a crise, que não é uma marola como anunciou anteriormente o presidente da República, mas sim um tsunami, já causou uma diminuição em cerca de 500 milhões nos caixas do Estado, o que realmente prejudica vários de seus planos.
Entretanto, lembrou que o reajuste é em julho e que até lá muita coisa pode mudar, sendo certo que ele está disposto a trabalhar e brigar até o fim para institui-lo.
Para tanto, o presidente lembrou que na cessão da Corte que aprovou o reajuste, ele, então candidato ao cargo de presidente, e mesmo sob alguns posicionamentos contrários ao reajuste, defendeu taxativamente a sua aprovação e, portanto, não há de sua parte qualquer pretensão em revogá-lo.
O desembargador lamentou o fato de que, nos anos anteriores à sua posse, o Estado vinha apresentando um crescimento substancial de suas receitas. E que, tão logo assumiu a presidência, tenha sido surpreendido por este mau momento nas finanças do Estado. Entretanto, assegurou que isso não irá impedi-lo de continuar a implementar algumas medidas de diminuição de gastos supérfluos para otimizar os recursos e destiná-los a questões mais urgentes.
Voltando à discussão acerca das diligências, Cecília Belo disse que a equiparação à Tabela D do Provimento é impossível. E acrescentou que até a instituição da proposta do Grupo de Trabalho no sentido de majoração para R$10,12 (fixos para qualquer tipo de diligência), acrescido, no perímetro rural, de R$1,16 por quilometro percorrido, independente da crise financeira anunciada pelo Governador, também seria impossível por ora.
O SERJUSMIG insistiu então numa medida imediata e emergencial, que solucionasse, num primeiro momento, a questão relativa aos mandados cumpridos em zonas rurais.
Neste sentido, a presidente do SERJUSMIG, Sandra Silvestrini, argumentou que “se já é grave um servidor receber R$5,00 para cumprir uma diligência, por exemplo, a 10 ou 20 Km da sede do fórum, pior ainda é aquele que recebe R$6,50 para percorrer mais de 200 km”.
Com relação às diligências cumpridas em feitos onde as partes estão sujeitas ao recolhimento das verbas, Sandra propôs, que o TJ encaminhe projeto de Lei à ALMG alterando a Nota 1, da tabela D, do Provimento-Conjunto 07/2007, no sentido de se retirar o limite máximo atualmente imposto (160 quilômetros ida e volta).
No que diz respeito às diligências da Justiça gratuita, o SERJUSMIG sugeriu que o TJ reembolse a quilometragem, ainda que, a princípio, não possa ser nos mesmos R$1,16 fixados na Tabela D.
Maria Cecília sinalizou com a possibilidade de se adotar a medida, pela forma de reembolso. Ou seja, a partir do levantamento que já está sendo concluído sobre as distâncias e o número de mandados cumpridos em comarcas com zonas rurais, o TJ poderia instituir o reembolso, mediante a comprovação das despesas (bilhetes de passagens de ônibus, ou, abastecimento de combustível).
Diante da gravidade da situação enfrentada por esses servidores, mesmo sob alguns posicionamentos contrários na mesa de reunião, o SERJUSMIG disse que apoiava a medida, até que a situação, como um todo, pudesse ser resolvida.
Além disso, o SERJUSMIG, frente a informação da diretora de planejamento de que o contrato com a Fazenda Pública Federal só não pôde ser renovado até o momento por algumas imposições da própria Fazenda relativa a procedimentos técnicos, que o presidente determine, em conjunto com a Corregedoria, que os mandados em feitos de interesse da mesma não sejam expedidos sem o prévio recolhimento do valor das diligências.
No que diz respeito ao fundo constituído por valores recolhidos pelas partes e não repassados aos Oficiais de Justiça (por ocasião das contas finais), no montante de R$123.000,00 (compreendendo o período de janeiro a julho de 2007), o SERJUSMIG lembrou ao presidente que, em 2006, fruto de um processo administrativo interposto pelo SERJUSMIG, foi remetido pela Corregedoria Geral de Justiça uma proposta de alteração do Provimento de custas, solucionando esta questão. Maria Cecília esclareceu que já estava de posse deste material e que faltavam apenas alguns ajustes com a área de informática do TJ para adequar o sistema.
E com relação ao valor hoje retido nesta conta, que o Tribunal estudaria uma forma de rateá-lo entre todos os Oficiais, haja vista o fato de não haver como identificar o servidor que cumpriu as diligências que geraram o fundo.
Relativamente ao 3º grau, o presidente disse que poderia estudar o encaminhamento do projeto de Lei à ALMG, incluindo a equivalência salarial, desde que no projeto ficasse consignado que seria implementado de acordo com a possibilidade financeira e orçamentária.
Com isso, acrescentou, no momento em que o orçamento permitir, bastaria implementar, pois a Lei já estaria aprovada.
O SERJUSMIG continuará, sob orientação especializada, acompanhando o desenvolvimento do orçamento do Estado e do TJ, bem como a utilização dos recursos, de forma a não permitir que medidas essenciais, como a verba indenizatória, a equivalência salarial, o vale-lanche, a instituição da gratificação de 20% aos gerentes de Secretarias e, principalmente, dos 7,5% de reajuste salarial da classe, sejam preteridos.
(Incluída em 03/03/2009 às 12:31)
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