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SERJUSMIG impetra Ação Judicial em defesa dos aposentados por invalidez


O TJMG, através de carta remetida aos servidores aposentados por invalidez, comunicou que, a partir de um estudo realizado por uma empresa contratada, os proventos destes seriam adequados segundo as regras previstas na Emenda 41/2003.

§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;

Entretanto, é sabido que esta Emenda 41/03 tem sido amplamente combatida no Congresso, através da Proposta de Emenda Constitucional n°270 (que propõe proventos integrais aos aposentados por invalidez permanente).

A redução significativa dos valores dos proventos dos servidores (aposentados por invalidez)surpreendeu a todos, ocasionando sérias dificuldades financeiras, a quem já sofre com problemas de saúde e não conta com opções de atendimento médico satisfatório do Estado, restando arcar com os altíssimos custos dos planos de saúde particulares e medicação.

Diante destes fatos, o Sindicato está disponibilizando aos seus associados a Ação Individual de Revisão de Aposentadoria pela qual pretende , liminarmente, garantir o cancelamento da redução de proventos.

Ao mesmo tempo vem fortalecendo a luta do Congresso pela aprovação da PEC270/08.

Os servidores aposentados por invalidez que tenham recebido a referida correspondência do TJMG e queiram ingressar com a Ação, podem procurar o departamento Jurídico do SERJUSMIG, através dos telefones (31) 3025 -3511 / 3025-3509 / 3025-3512, ou pessoalmente na sede do Sindicato: Av. Amazonas, 2116 –Barro Preto, no horário de 9h as 18h, para que este possa providenciar o ingresso da Ação.

Veja no site do antigo.serjusmig.org.br no link “ Projetos Federais”, a íntegra da PEC 270/2008 , bem como a sua tramitação na Câmara.


(Incluída em 10/03/2009 às 10:08)

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