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Uma reflexão sobre a carreira de Oficial de Apoio


A carreira do Oficial de Apoio, de acordo com o Plano de Carreiras atual, é um degrau para a função de gerenciamento das Secretarias ou Contadorias do Juízo.

Assim, o Oficial de Apoio, para passar para a classe C, tal qual os demais cargos da estrutura do Judiciário, tem que possuir um curso superior – em qualquer área -, estar posicionado, no mínimo, no PJ44 e cumprir os demais requisitos gerais, inclusive o de se classificar dentro do número de vagas apontadas no respectivo edital de promoção vertical.

A diferença entre a carreira dos Oficiais de Apoio e a demais acontece a partir daí.

Uma vez promovido à classe C, os Oficiais de Apoio, tais quais os demais, seguem recebendo a cada um ano uma progressão (1 padrão) e a cada três anos uma promoção horizontal (2 padrões). Ao alcançar o PJ58, caso possuam um curso superior em Direito ou em Ciências Contábeis e uma pós-graduação, podem concorrer à classe B de suas carreiras.

Os demais cargos podem concorrer à classe B com qualquer curso superior e uma pós-graduação.

No caso dos Oficiais de Apoio, é preciso haver em suas Comarcas vagas de gerência de Secretarias ou Contadorias (Escrivão ou Contador).

Nos demais cargos, é preciso haver vagas dentro do percentual previsto na Lei 13467/00 e Resolução 405/02.(Veja ao final a tabela de percentuais).

Nem para o Oficial de Apoio, nem para os demais cargos, há previsão de que todos alcancem as classes subsequentes de suas carreiras, já que disputam vagas.

A diferença reside no fato de que os Oficiais de Apoio, quando da promoção para a Classe B, disputam as vagas existentes em suas comarcas para a gerência de Secretarias ou Contadorias, e os demais cargos disputam vagas apuradas para suas carreiras como um todo, independente da Comarca onde estejam lotados.

Significa dizer, assim, que a promoção vertical do Oficial de Apoio à classe B é o provimento da função gerencial (Escrivão e Contador).

Por isso, há necessidade de haver vaga em sua comarca para essa função de gerente e, ainda, ao passar pela promoção vertical estes são obrigados a cumprir 08 horas diárias de trabalho e a chefiar um setor (contadoria ou secretaria).

Esta sistemática vem sendo contestada por vários Servidores e Magistrados, pois, o fato de cumprir os requisitos para a Promoção Vertical, não necessariamente faz dos promovidos aptos ao exercício da liderança de uma equipe. Muitos destes assumem não terem esse perfil e não desejarem a gerência, mas, se não quiserem estagnar na carreira, têm que se dispor a tal.

Por outro lado, esta sistemática tem imprimido ao processo de promoção do Oficial de Apoio um fator preocupante: O Oficial de Apoio disputa esta vaga com um colega de sua Comarca, com o qual convive diariamente. Para os demais cargos, o processo é mais impessoal, pois os concorrentes às vagas não se conhecem e não convivem no cotidiano.

Ademais, em várias Comarcas não há mais vagas para a gerência de Secretarias e Contadorias atualmente, e, uma vez que a Reforma da Previdência alongou o tempo exigido para que o servidor faça jus à aposentadoria integral, manterá os atuais titulares de Secretarias e Contadorias por muito tempo no cargo, condenando à estagnação na classe C os demais Oficiais de Apoio.

Diante deste cenário, vários Oficiais de Apoio começam a promover a chamada “caça aos cargos vagos”, preparando seus pedidos de permuta e remoção para comarcas onde sabem existir vagas de gerencia de secretarias ou contadorias.

O relatório do redesenho propôs mudança na forma do provimento da função de gerente de Secretaria. Esse passaria a ser por recrutamento limitado (juiz designando um servidor efetivo) e não mais atrelada à promoção vertical do Oficial de Apoio à classe B de sua carreira. Obviamente, a mudança resguardaria o direito dos então titulares, e, só ocorreria com a vacância de seus cargos.

Como conseqüência, os Oficiais de Apoio, tais quais os demais cargos da estrutura do Judiciário, passariam a disputar vagas destinadas à classe B desta carreira, porém, não mais atreladas à suas Comarcas e ao exercício da gerência de Secretarias ou Contadorias. O curso superior exigido como requisito para a classe B passaria a ser qualquer um e não mais em Direito ou em Ciências Contábeis e a carga horária passaria a ser de 06 HS.

Essa proposta de mudança vem sendo defendida junto ao SERJUSMIG e também o foi à Comissão responsável por propor alterações no Plano de Carreiras, através do envio de centenas de mensagens por parte de Oficiais de Apoio.

Neste momento em que o TJ volta a estudar possíveis mudanças no Plano de Carreiras, abre-se uma nova e importante oportunidade para o debate. Os Oficiais de Apoio devem se manifestar a respeito, expressando suas opiniões, ou seja, se  defendem ou não essa mudança em suas carreiras.

Para tanto, o SERJUSMIG sugere que enviem mensagens para o Sindicato, através do e-mail: planodecarreiras@serjusmig.org.br, bem como para o TJMG, através da intranet e  dos e-mails:  falecompresidente@tjmg.jus.br ;seplag@tjmg.jus.br ; ejef@tjmg.jus.br

A vontade de uma classe não pode ser conhecida se esta não a expressa. Portanto, manifeste-se a respeito.

Em breve, o SERJUSMIG apresentará uma explicação sobre a proposta da instituição da função gratificada de Escrivão e Contador (20% sobre o PJ77), nos moldes da Justiça Federal. Fique atento, e vamos construir, de acordo com a vontade da maioria, propostas concretas a serem defendidas junto ao TJMG.


TABELA DE PERCENTUAIS DE VAGAS DESTINADAS ÀS CLASSES
SUBSEQUENTES DE CADA CARREIRA

Obs.: O percentual de vagas incide sobre o número total de cargos previstos para cada carreira. Portanto, a cada promoção vertical, o número de servidores promovidos é abatido das vagas da respectiva classe. Ex. Se há previsão de 40% de vagas para a Classe B da carreira de Técnico Judiciário e isso significa um total de 290 vagas, se forem promovidos 100 Técnicos, na próxima promoção vertical serão disponibilizadas190 vagas e mais aquelas frutos de aposentadorias ou vacância por outro motivo de cargos de servidores que se encontravam nessa classe da carreira, ou, ainda, se houver criação de cargos.

Cargos de Provimento Efetivo da Justiça de 1ª Instância

Técnico Judiciário. Total de cargos nessa carreira: 736


Classe

Percentual de cargos destinado a cada classe

Número de cargos destinado a cada classe

C

55%

405

B

40%

294

A

5%

37



Oficial Judiciário. Total decargos: 3.414 (1)

Classe

Percentual de cargos destinado a cada classe

Número de cargos destinado a cada classe

D

50%

1.707

C

30%

1.025

B

15%

512

A

5%

170


(1) Incluídos os cargos decorrentes da transformação de cargos de Técnico Judiciário, da especialidade de Oficial de Justiça Avaliador III e IV, a se operar nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei 13.467, de 12 de janeiro de 2000.

Oficial de Apoio Judicial.Total de cargos: 7.075 (2)

Classe

Percentual de cargos destinado a cada classe

Número de cargos destinado a cada classe

D

40%

2.830

C

30%

2.052

B

(número de Secretarias e Contadorias previstas) **

1.910 (já incluídos os 928 cargos de Técnicos de Apoio que se transformarão, com a vacância)

A

5%

283

(2) Incluídos os cargos decorrentes da transformação de cargos de Técnicos de Apoio Judicial I a IV, a se operar nos termos do art. 2º, inciso I, da Lei 13.467, de 12 de janeiro de 2000.


** Vide art. 5º da Resolução 405/02:

Art. 5º Nas Secretarias de Juízo e nas Contadorias onde existir ocupante do cargo de Técnico de Apoio Judicial, não ocorrerá o provimento do cargo de Oficial de Apoio Judicial, classe B, previsto nos Anexos IV a IX desta Resolução, até que se efetive a transformação regulamentada pelo art. 51 da Resolução 367, de 18 de abril de 2001.


Agente Judiciário:Total de cargos: 697

Classe

Percentual de cargos destinado a cada classe

Número de cargos destinados a cada classe

E

15%

99

D

40%

264

C

25%

165

B

15%

99

A

5%

33


 

Técnico de Apoio Judicial (Escrivão e Contador): Total de cargos 928

Classe

Percentual de Cargos destinados a cada classe

Número de cargos destinados a cada classe

C

55%

510

B

40%

372

A

5%

46


 

(Lembrando que, com a vacância, esses cargos de Técnico de Apoio Judicial (especialidade Escrivão e Contador) se transformam em Oficial de Apoio B. Eles já estão somados no número de cargos destinados à Classe B do Oficial de Apoio, porém, só serão efetivamente disponibilizados para tal, após seus titulares os deixarem vagos)


(Incluída em 27/03/2009 às 15:15)

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