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NOTA DE REPÚDIO

Na data de 06 de março de 2009, o SINDOJUS divulgou em seu site, de acordo com o mesmo, baseado em “comentários contidos no site de relacionamentos Orkut – Comunidade TJMG entre os dias 03/03/2009 a 05/03/2009”, uma “Carta ao Oficial de Justiça”, na qual cita, de forma irresponsável, o nome do SERJUSMIG e de sua Presidente.

A nota teria o condão de responder à insatisfação que haveria sido manifestada por um Servidor sobre a atuação daquela entidade, porém, de forma irresponsável, envolve o nome do SERJUSMIG e de sua Presidente.

A citação ao nome do SERJUSMIG e de sua presidente baseia-se na suposiçãode que as informações que geraram os comentários postados por um Servidor naquela comunidade do orkut poderiam ter sido obtidas junto à Presidente do Sindicato.

Em função desse lamentável episódio, o SERJUSMIG esclarece que desconhece os comentários que o Servidor teria feito na mencionada comunidade, portanto, sobre eles não pode tecer análise.

Ainda assim, lamenta que uma entidade que diz ser a legítima representante da classe dos Oficiais de Justiça utilize seu site para expor um Servidor na forma como efetivamente expôs com a publicação daquela Carta. Isso porque, embora cite apenas o primeiro nome do mesmo, ao se referir às mensagens que por ele teriam sido postadas e indicar a comunidade do orkut, torna fácil a todos os membros da mesma identificá-lo.

Embora lamente e repudie essa atitude, o SERJUSMIG não se surpreende com ela.

Afinal de contas, salvo entendimento em contrário, a exposição de integrantes da classe já foi tomada em outra oportunidade por aquela entidade, quando subscritou, sem ressalvas, o relatório final do 2º (GT) Grupo de Estudos instituído pelo TJMG para rever e propor mudanças na sistemática de reembolso das diligências, no qual se afirmava que a proposta apresentada serviria como “inibidor de corrupção” na classe.
E, ainda, quando reiterando tais argumentos, enviou o ofício nº. 008/2008 ao então Presidente do TJMG, afirmando, em síntese, que caso o órgão adotasse o valor único de R$10,12, iria “... provocar morosidade, redução da produtividade e oportunidades de corrupção, uma vez que poderá haver retenção de ordens judiciais em mãos dos Oficiais de Justiça Avaliadores...”

Por outro lado, atacar o SERJUSMIG, ainda que de forma indireta, não é atitude que surpreenda. Fato que pode ser confirmado pela leitura de algumas matérias que foram publicadas no site daquela entidade ou pelo depoimento de vários Oficiais de Justiça que informam haverem sido abordados por agenciadores daquela entidade, com fichas de filiação à mesma em uma mão e de desfiliação do SERJUSMIG em outra. Ao que parece, o trabalho não tem sido só de tentar convencer à filiação, mas, também, à desfiliação do SERJUSMIG.

Em relação a isto, o SERJUSMIG esclarece, tão somente, que não tem que provar para aquela entidade a força e o respeito que adquiriu junto aos Servidores do Judiciário mineiro.

Afinal de contas, não é em cima de demagogias que o SERJUSMIG possui hoje 8.846 filiados, dos quais 1.770 são Oficiais de Justiça, o que o possibilitou a aquisição de um patrimônio sólido, o qual o permite oferecer aos seus filiados diversas vantagens, tais como: Assessoria Jurídica gratuita em todo o Estado; apartamentos em área privilegiada de BH para hospedagem em casos de urgência; patrocínio ao esporte; convênios com Planos de Saúde, Faculdades e outros.

No que diz respeito à representação dos Oficiais de Justiça, em primeiro lugar, uma decisão de criar um novo Sindicato, tomada em Assembléia-Geral que contou com a presença de menos de 80 dos mais de 2.500 integrantes da Classe à época, não parece refletir “um entendimento” desta. Em segundo lugar, na ceara jurídica, a questão não está definida, conforme se depreende dos autos nº0106120060150300-0, cuja tramitação pode ser acompanhada pelo site do SERJUSMIG, link “Ações Judiciais”, com recente liminar concedida ao mesmo relativa ao Imposto Sindical, além de dezenas de outras Ações em favor da categoria.

Quanto às ações do SERJUSMIG relativas aos Oficiais de Justiça, aos que ainda não conhecem, serão devidamente apresentadas e esclarecidas pelos meios próprios e com provas, não com falácias. Por sua vez, os que já as conhecem , terão oportunidade de relembrá-las.
Aliás, a mais recente vitória foi a Reintegração definitiva ao cargo de oito Oficiais de Justiça exonerados, os quais, durante todo o tempo, receberam total apoio do SERJUSMIG.

No que diz respeito à Ação Ordinária interposta pelo Sindojus contra o Estado de Minas Gerais, na qual, novamente, cita levianamente o nome do SERJUSMIG, além de outras instituições como a Amagis, Caixa de Assistência dos Advogados, Associação de Servidores, Juízes de Paz e Sinjus, o SERJUSMIG informa que tomou as providências cabíveis. E, esclarece que todas as suas receitas são de origem lícita.
Neste caso, vale ressaltar que o SERJUSMIG repudia qualquer tentativa junto ao TJMG de apropriação de valores relativos a verbas indenizatórias depositadas em fundo destinado a cobrir diligências dos Servidores.

Encerrando, embora desconheça os fatos mencionados na citada comunidade, resta esclarecer que, qualquer Servidor que tenha ligado, ou venha a ligar para o SERJUSMIG buscando detalhes das reuniões com a administração do TJMG ou outros órgãos públicos, os obterão.

O SERJUSMIG não vê como sigilosas as discussões que acontecem entre quatro paredes e que digam respeito à categoria, pelo que, toda vez que essa buscar informações sobre fatos ocorridos, elas jamais lhe serão negadas.

Concorda que os Oficiais de Justiça Avaliadores são suficientemente inteligentes para discernir acerca do legítimo e do escuso.

E é com base nisso que o SERJUSMIG sabe que estes reconhecem como legítima a defesa do art. 63 da LC105/07 e escusa qualquer negociação com vistas apenas à exigência do bacharelado para os próximos concursos para o cargo. Sabe que os que cumprem diligências em Zonas rurais têm como legítimo o acatamento de uma proposta da administração de estudar a possibilidade de reembolso dessas diligências e escuso sua recusa imediata, sem argumentação plausível. Sabe que é legitimo aceitar discutir o encaminhamento de um projeto de Lei à ALMG regulamentando os artigos 58 e 63, ainda que sua efetiva implementação fique condicionada à disponibilidade financeira e orçamentária e escuso preferir ficar adiando essa providência em discussões infrutíferas ou aguardar que o projeto seja encaminhado somente quando houver disponibilidade orçamentária.

E foi por ter convicção disso, que o SERJUSMIG tomou a defesa desses encaminhamentos na reunião com o Presidente do TJMG em 02/03/2009.

Portanto, se alguém tem motivos para se envergonhar ou se arrepender de seu comportamento no trato das questões afetas à categoria, que os modifique, ou, os assuma publicamente, pois, o SERJUSMIG não aceita mordaça e nunca permitirá que nada e nem ninguém, por qualquer meio que seja, o impeça de agir com transparência, seriedade e lealdade no trato com sua base.

Veja aqui o ofício do Dearhu sobre a contribuição do imposto sindical referente aos oficiais de justiça.


(Incluída em 07/04/2009 às 15:15)

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