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Supremo decide hoje sobre o nepotismo


Esta quinta-feira será decisiva para centenas de servidores comissionados nos tribunais de justiça espalhados pelo país. Está na pauta do Supremo o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

“A ADC, com pedido de liminar, questiona a Resolução nº 7/05, do CNJ, que “disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências”. A ação sustenta que o CNJ tem competência constitucional para zelar pela observância do art. 37 da Constituição e apreciar a validade de atos administrativos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário; que a vedação ao nepotismo é regra constitucional que decorre do núcleo dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas; que o Poder Público está vinculado não apenas à legalidade formal, mas à juridicidade, conceito mais abrangente que inclui a Constituição; que a Resolução nº 7/05 do CNJ não afeta o equilíbrio entre os Poderes, por não subordinar um Poder a outro, nem o princípio federativo, por não subordinar um ente estatal a outro.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos para o conhecimento da presente ação declaratória de constitucionalidade; saber se o CNJ tem competência para apreciar a legalidade de atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário; se a vedação ao nepotismo é regra constitucional decorrente dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativas; se a Administração está vinculada apenas à lei formal, ou a um “bloco mais abrangente de juridicidade que inclui, em seu ápice, a Constituição”; se a Resolução nº 7/05 do CNJ afeta o equilíbrio entre os Poderes ou viola o princípio federativo ou se encontra óbice em eventuais direitos de terceiros contratados pela Administração e se há alguma violação a direitos de servidores.”


A decisão do Pleno do STF deve acabar com as dúvidas que envolvem a proibição do nepotismo no Poder Judiciário. Muitos desembargadores consideram a resolução 07, do Conselho Nacional de Justiça inconstitucional. E por isso mantém dezenas de parentes em cargos de direção e assessoramento sem que eles tenham feito concurso público.

Fontes: Site do Jornal do Servidor e site do STF


(Incluída em 16/02/2006 às 10:27)

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