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Plantão Noturno: Feriado do Dia do Trabalhador


De acordo com a Portaria-Conjunta nº 140/2009, edição de 28/04/2009 do DJe, o plantão noturno nos dias que antecedem ao feriado do dia do trabalhador, 01/04/2009, será dividido em dois períodos:

Primeiro período: entre 18h30min e 8h da manhã seguinte, nas noites de 27, 28 e 29 de abril de 2009;

Segundo período: entre 18h30min e 8h da manhã seguinte, nas noites de 30 de abril, 1º, 02 e 03 de maio de 2009.

O funcionamento do plantão dar-se-á em conformidade com o disposto na Portaria-Conjunta nº 101, de 31 de julho de 2007.


Fonte: Site do TJMG - Assessoria de Comunicação Institucional


(Incluída em 29/04/2009 às 11:02)

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