Retorna ao índice de Destaques TJ implanta o programa Fale com a Direção do Foro
Foi publicado no diário eletrônico do dia 26 de junho, a Portaria n° 147/2009 que dispõe da implementação, em Belo Horizonte, do programa “Fale com a Direção do Foro” .
Considerando a criação do programa “ Fale com o Juiz Diretor do Foro”, em março de 2002, este novo canal de contato, segundo o TJ, continuará beneficiando os servidores que convivem no ambiente forense.
Desta forma, os servidores poderão, através do programa, encaminhar solicitações de melhoria nas condições de trabalho no Fórum Lafayette e em seus anexos, identificando as necessidades dos usuários, bem como as áreas que estejam merecendo maior atenção dos gestores, permitindo a correção e redirecionamento das ações desenvolvidas no Fórum.
Veja a íntegra da Portaria abaixo
Portaria-Conjunta nº 147/2009
Dispõe sobre a implantação, nesta Capital, do programa “Fale com a Direção do Foro’’.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, Considerando a criação do programa “Fale com o Juiz Diretor do Foro”, em março de 2002, que resultou em diversas melhorias nos serviços da Justiça de 1ª Instância da Capital;
Considerando que, diante dos resultados positivos, tem-se como necessária a continuidade do programa, numa busca constante de dar efetividade ao princípio da eficiência no serviço público, envolvendo o público que convive no ambiente forense;
Considerando ser imprescindível angariar sugestões para melhorar os serviços prestados no Fórum Lafayette e seus Anexos, identificando as necessidades dos usuários, bem como as áreas que estejam merecendo maior atenção dos gestores, permitindo a correção de disfunções e redirecionamento das ações desenvolvidas, mediante o estabelecimento de um canal de comunicação acessível e direto.
Resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Fale com a Direção do Foro”, com o objetivo de garantir a eficiência e a transparência nas relações da Justiça de 1ª Instância da Capital com a sociedade.
Parágrafo único. As atividades do Programa serão realizadas no âmbito da Justiça de 1ª Instância da Capital, respeitando os critérios estabelecidos nesta Portaria-Conjunta.
Art. 2º O Programa “Fale com a Direção do Foro” será formado por um comitê com a seguinte composição:
I - o Juiz Diretor do Foro da Capital, que o presidirá;
II - o Secretário da Secretaria de Padronização,
Suporte ao Planejamento e à Ação Correicional - SEPAC;
III - um assessor da Assessoria da Direção do Foro
- ASDIRFO designado pelo Juiz Diretor do Foro;
IV - um representante da Assessoria de Comunicação
Institucional do Fórum Lafayette - ASCOM;
V - um representante do Serviço de Atendimento ao Cidadão - SEAC;
VI - um representante da Diretoria Administrativa.
Art. 3º Compete à ASCOM recolher as sugestões, elogios ou críticas apresentados pelos públicos, interno e externo, através dos seguintes meios:
I - depositadas nas caixas próprias do Programa, localizadas nas dependências do Fórum Lafayette e demais anexos onde se localizam o Fórum Regional do Barreiro, as Varas das Fazendas Públicas Estadual e Municipal, a Vara de Feitos Tributários as Varas Cíveis da Infância e da Juventude e a Vara Infracional;
II - correio eletrônico, através de e-mail a ser criado pelo setor competente do Tribunal de Justiça (falecomadirecaodoforo@tjmg.jus.br);
III - correspondência via postal, para o seguinte endereço:
Fale com a Direção do Foro ASCOM - Assessoria de Comunicação Institucional Av. Augusto de Lima, nº 1.549 - Bairro Barro Preto - Belo Horizonte/MG - Cep: 30190-002
§ 1º A ASCOM será responsável pelo controle e pelo sigilo do Programa.
§ 2º Recolhidos os formulários, a ASCOM os distribuirá para os membros do comitê, indicados nos incisos III, IV, V e VI do artigo 2º, de forma equânime, a fim de que estes tomem conhecimento do seu conteúdo e instruam cada requerimento com informações e sugestões de providências antes da reunião do comitê.
Art. 4º As caixas a que se refere o inciso I do art. 3º serão confeccionadas em acrílico e instaladas em pontos estratégicos do Fórum Lafayette e seus Anexos, devidamente identificadas com o logotipo do Programa, onde serão depositadas as manifestações dos cidadãos.
§ 1º Para a utilização das caixas-depósito, serão disponibilizados formulários próprios onde constará:
I - o espaço adequado para a manifestação do cidadão, em letra legível, preferencialmente, de forma;
II - o indicativo do nome, endereço e telefone ou e-mail do cidadão;
III - se funcionário, o setor e o ramal.
Art. 5º Compete à ASCOM a apresentação de projeto de comunicação visual, onde conste o logotipo do programa, o formato da caixa-depósito e do formulário para preenchimento pelo cidadão, bem como outras formas de divulgação do Programa “Fale com a Direção do Foro”.
Parágrafo único. O projeto a que se refere este artigo será submetido à aprovação do Juiz-Diretor do Foro.
Art. 6º O comitê reunir-se-á, ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, em local e horário a ser indicado antecipadamente pela Direção do Foro, ou, extraordinariamente, sempre que a relevância e a urgência do assunto a ser tratado assim o exigirem.
Art. 7º Das reuniões realizadas será elaborado relatório pontual das questões abordadas, no qual serão apresentadas, no que couber, sugestões de melhorias ou a providência adequada a cada caso.
§ 1º Compete ao Juiz Diretor do Foro decidir sobre as questões aprovadas e providências cabíveis, inclusive edição de ato normativo, se necessário, ou mesmo sobre o arquivamento das propostas, independentemente de haver manifestações favoráveis a seu respeito.
§ 2º As propostas aprovadas e cujas providências extrapolem a atuação direta da Direção do Foro, serão submetidas ao Corregedor-Geral de Justiça, que decidirá a seu respeito.
§ 3º O cidadão será informado acerca de sua manifestação, através dos Correios ou por e-mail, tomando ciência das providências adotadas ou, se for o caso, da existência de norma que regulamenta o caso apresentado.
Art. 8º O Programa envolve todos os setores da Corregedoria Geral de Justiça e da Direção do Foro da Capital na solução ou implantação das idéias aprovadas no âmbito da 1ª Instância da Capital.
Art. 9º Esta Portaria-Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se. Registre-se.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2009.
(a) Desembargador Sérgio Antônio de Resende,
Presidente
(a) Desembargador Célio César Paduani,
Corregedor-Geral de Justiça
Fonte: Site TJMG/Assessoria SERJUSMIG (Incluída em 29/06/2009 às 11:54)
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