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TJ publica resolução regulamentando a ampliação da licença-maternidade


Foi publicado no Diário Eletrônico do TJMG do dia 10/07, a Resolução nº 605/2009, que regulamenta a ampliação da licença-maternidade para as servidoras do Judiciário mineiro.
Veja abaixo a íntegra da Resolução.


Resolução nº 605/2009

Institui programa destinado à prorrogação de licença-maternidade, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.

A Corte Superior do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso IX, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,

Considerando o disposto no art. 2º da Lei federal nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que autorizou o Poder Público a instituir programa destinado à prorrogação da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do “caput” do art. 7º da Constituição da República;

Considerando que a norma federal em questão pode ser aplicada diretamente pelos órgãos da Administração Pública estadual, em razão da aplicabilidade imediata e direta dos direitos fundamentais, ideia inspiradora da referida Lei;
Considerando que o art. 70 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, assegura a concessão de licença-maternidade, pelos períodos que estabelece, à magistrada ou servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção;

Considerando, finalmente, o que constou do Processo nº 663 da Comissão Administrativa, bem como o que ficou decidido pela própria Corte Superior em sessão realizada no dia 8 de julho 2009, Resolve:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, programa destinado a prorrogar a licença-maternidade, prevista no inciso XVIII do art. 7º da Constituição da República, no inciso III do art. 128 da Lei Complementar nº 59, de 18 de janeiro de 2001, e no art. 17 da Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002.

Art. 2º A prorrogação de que trata esta Resolução será concedida automaticamente, sem prejuízo da remuneração, às magistradas e às servidoras dos quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de primeiro grau do Estado de Minas Gerais, imediatamente após o término do prazo da licença-maternidade.

Art. 3º A prorrogação da licença-maternidade concedida à gestante será de sessenta dias.

Art. 4º A prorrogação da licença-maternidade concedida à magistrada ou servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança para fins de adoção, nos termos do art. 70 da Lei Complementar nº 64, de 2002, será de:
I - sessenta dias, se a criança tiver até um ano de idade;
II - trinta dias, se a criança tiver mais um e até quatro anos de idade;
III - quinze dias, se a criança tiver mais de quatro e até oito anos de idade.

Art. 5º Durante o prazo de prorrogação da licença-maternidade, a mãe não poderá exercer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou instituição similar.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do disposto no “caput” deste artigo, a magistrada ou servidora perderá o direito à prorrogação.

Art. 6º Em caso de falecimento da criança, cessará imediatamente o direito à prorrogação prevista nesta Resolução.

Art. 7º A licença-maternidade em curso na data de publicação desta Resolução será automaticamente
prorrogada.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, após informação da Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos, DEARHU.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 08 de julho de 2009.

(a) Desembargador Sérgio Antônio de Resende,
Presidente

(Incluída em 13/07/2009 às 06:44)

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