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Retorna ao índice de Destaques Tribunal exonera parentes de escrivães
Tendo em vista a Resolução nº7 do CNJ e a Portaria do TJMG 1858, que tratam sobre a dispensa de servidores parentes de magistrados e cargos de chefia, o Serjusmig esclarece que o Tribunal está considerando que os funcionários não-concursados, parentes de escrivães também se enquadram na Resolução e na Portaria e, portanto serão exonerados. |