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Tribunal exonera parentes de escrivães

Tendo em vista a Resolução nº7 do CNJ e a Portaria do TJMG 1858, que tratam sobre a dispensa de servidores parentes de magistrados e cargos de chefia, o Serjusmig esclarece que o Tribunal está considerando que os funcionários não-concursados, parentes de escrivães também se enquadram na Resolução e na Portaria e, portanto serão exonerados.

(Incluída em 02/03/2006 às 14:05)

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