Retorna ao índice de Destaques GRIPE A: TJMG atende reivindicação do SERJUSMIG e afasta gestantes
Conforme noticiado no site do Sindicato, em 13/8, o SERJUSMIG protocolou um ofício no TJMG solicitando ao presidente do Órgão o afastamento preventivo das servidoras gestantes (consideradas grupo de risco pelo próprio Ministério da Saúde) das atividades no Judiciário mineiro.
Leia aqui a íntegra do ofício encaminhado
No ofício, o Sindicato ressaltou que outros Tribunais e Poderes do País já tomaram esta medida preventiva, afastando as servidoras gestantes das atividades no serviço público, a fim de proteger não só as mesmas, mas também seus bebês.
Na tarde de ontem (18/08), o SERJUSMIG foi informado de que seria publicado, no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) de hoje, a decisão de afastamento das servidoras gestantes até o dia 31/08.
Com esta medida, o TJMG proporciona maior tranquilidade a essas Servidoras, além de proteg?e-las, efetivamente, de um eventual contágio.
Veja abaixo a íntegra da portaria publicada no DJe de hoje:
Portaria nº 2.342/2009
Dispõe sobre ações para prevenção de casos de infecção pelo vírus influenza A (H1N1) em magistradas e servidoras gestantes, no âmbito da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a situação epidemiológica atual no país e em consonância com diretrizes da Secretaria de Estado de Saúde para prevenção de casos de infecção pelo vírus influenza A (H1N1), durante o período de enfrentamento à doença no Estado; Considerando que conforme levantamento do Ministério da Saúde as gestantes são mais susceptíveis à infecção pelo vírus causador da gripe e segundo a Organização Mundial de Saúde, independentemente da idade gestacional, inclui a gravidez como fator de risco.
Resolve:
Art. 1º. As magistradas e servidoras gestantes ficam dispensadas do exercício de suas atribuições até 31 de agosto do corrente ano. Parágrafo único. As magistradas e servidoras gestantes deverão enviar o comprovante da gravidez
à Gerência da Magistratura – GERMAG e à Gerência de Provimento e de Concessões aos Servidores – GERSEV, respectivamente, no prazo de cinco dias contados do afastamento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de agosto de 2009.
(a) Desembargador Sérgio Antônio Resende, Presidente
(Incluída em 19/08/2009 às 05:55)
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