Retorna ao índice de Destaques Assembleia conclui votação de crédito suplementar para TJMG
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais concluiu, na noite desta quarta-feira (19/8/09), a votação do Projeto de Lei (PL) 3.500/09, do governador, que autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 246.668.045,50 ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A proposição foi aprovada em turno único e em redação final na Reunião Extraordinária de Plenário e agora aguarda remessa à sanção do governador. Já o PL 2.366/08, do deputado Fahim Sawan (PSDB), que obriga a afixação de letreiro em instituição conveniada com o Sistema Único de Saúde (SUS), recebeu uma subemenda e voltou à Comissão de Saúde.
Sete deputados usaram a tribuna para destacar a importância da aprovação do PL 3.500/09 para a população, já que os recursos para o TJMG serão utilizados para equipar as comarcas, entre outras destinações. Os parlamentares da opo-sição cobraram, no entanto, a valorização dos servidores da Justiça, a instalação de varas no interior e, em particular, da vara especializada em julgar crimes contra crianças e adolescentes, na Capital. Ao final da reunião, a presidência informou que foi desconvocada a reunião extraordinária prevista para as 9 horas desta quinta (20).
Verba será usada para pagar pessoal, equipar comarcas e instalar vara
O crédito suplementar destina-se ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais (R$ 114,8 milhões); proventos de pensionistas (R$ 43,5 milhões); manutenção de atividades (R$ 4 milhões); aquisição de material de con-sumo em diversas comarcas (R$ 2,6 milhões); pagamento de auxílio-creche (R$ 300 mil); construção de unidades prediais (R$ 60 milhões); aquisição de equipamentos e material permanente (R$ 21 milhões); e implantação de uma Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em Belo Horizonte (R$ 382 mil).
O artigo 2º informa de onde virão os recursos para a abertura do crédito: da anulação de dotações orçamentárias do TJMG, no valor de R$ 14 milhões; e excessos de arrecadação, previstos para este ano, da receita de contribuição à aposentadoria (R$ 550 mil); da receita da Taxa de Fiscalização Judiciária (R$ 21 milhões); e da receita de recursos diretamente arrecadados (R$ 82,6 milhões). Outras fontes são os saldos financeiros - exercício 2008 - da receita de contribuição à aposentadoria (R$ 525 mil); e da receita da Taxa de Fiscalização Judiciária (R$ 2,6 milhões).
Os recursos virão ainda do superávit financeiro de exercícios anteriores da receita de recursos diretamente arrecadados (R$ 125 milhões); e de convênio entre o Ministério da Justiça e o TJMG, firmado em 2008, para implantação de uma vara de violência contra a mulher em Belo Horizonte, no valor de R$ 382 mil, sendo R$ 56 mil referentes a rendimentos de aplicação financeira.
Parecer - A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que analisou o projeto, alerta que, apesar de as despesas com pessoal estarem dentro dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a receita corrente líquida de R$ 38,9 bilhões estimada para este ano no Orçamento do Judiciário não vem se realizando. Dessa forma, caso a arrecadação não atinja a estimativa e o TJMG reali-ze os créditos suplementares com pessoal, o limite prudencial definido na LRF será excedido.
Se isso acontecer, o Judiciário ficará impedido de conceder, por exemplo, reajuste a qualquer título, salvo os derivados de precatórios judiciais ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão geral anual. Além disso, ficará proibida a criação de cargo, emprego ou função; a alteração da estrutura de carreira que gere aumento de despesa; o provimento de cargo público, a admissão ou a contratação de pessoal e todas as medidas que impliquem aumento de despesas com pessoal.
Deputados comentam aprovação do crédito suplementar
Ao justificar seu voto favorável ao PL 3.500/09, o deputado Padre João (PT) disse esperar que o Tribunal de Justiça seja transparente em sua execução orçamentária e que se empenhe na instalação de varas em cidades no interior do Estado, previstas na nova lei de organização e divisão judiciárias, originada de projeto que tramitou em 2008 na Assembleia. O parlamentar fez um apelo para que sejam instaladas varas em Ouro Branco e Viçosa, além da vara itinerante em Matipó.
O deputado André Quintão (PT) falou da morosidade do julgamento de crimes contra crianças e adolescentes e cobrou a instalação de uma vara especia-lizada nesses casos, também conforme prevê a lei. Para Quintão, a aprovação do projeto é um voto de confiança de que o tribunal dará prioridade a essa questão.
Os deputados Carlin Moura (PCdoB) e Weliton Prado (PT) também reivindicaram a melhoria da prestação jurisdicional. Prado reforçou que a bancada de oposição pretendeu, com o voto favorável ao PL 3.500/09, contribuir para agilizar e humanizar o serviço oferecido à população. "Queremos que os mais po-bres sejam atendidos com dignidade", disse.
Além de cobrar a instalação da vara especializada em crimes contra a cri-ança e o adolescente, Carlin Moura lembrou o compromisso assumido pelo pre-sidente do TJMG, desembargador Sérgio Antônio de Resende, de instalar a co-marca de Belo Oriente (Rio Doce) - criada há mais de 15 anos e ainda não implantada. Também mencionou a situação de Contagem (Região Central), cujo fórum é da década de 40 e precisa de expansão.
Nessa mesma linha de argumentação, a deputada Maria Tereza Lara (PT) fez um apelo para que o tribunal providencie a implantação de vara de defesa da criança e do adolescente em Betim (Região Metropolitana de Belo Horizonte), além de recursos para a construção de um novo fórum.
Já o deputado Paulo Guedes (PT) disse acreditar que o TJMG assuma o compromisso de instalar comarcas no interior. Ele citou que a implantação, nas próximas semanas, de comarcas em duas cidades da região Norte, Manga e Brasília de Minas, representam esse compromisso.
Encerrando os discursos, o deputado Domingos Sávio (PSDB) declarou que a suplementação de crédito é importante para oferecer ao Judiciário uma estrutura para atender ao cidadão. "É preciso uma organização que alcance todas as cidades", disse. Ele apontou algumas demandas para Divinópolis (Centro-Oeste de Minas), como a construção de um novo fórum e a ampliação do número de varas.
PL que obriga afixação de letreiro em instituição conveniada com SUS recebe emenda
O PL 2.366/08, do deputado Fahim Sawan (PSDB), que também estava na pauta do Plenário, recebeu uma subemenda no encerramento da discussão em 1º turno e, por isso, voltará à Comissão de Saúde. Somente depois que essa comissão der seu parecer sobre a subemenda é que o projeto estará pronto para ser votado. A subemenda nº 1 foi apresentada pelo deputado Luiz Humberto Carneiro (PSDB) à emenda nº 1, da Comissão de Saúde.
Originalmente, a proposição determina aos hospitais, às casas de saúde e às clínicas conveniadas com o SUS a colocarem em local visível e de maior circulação de público os dizeres "Temos convênio com o SUS". De acordo com o autor, o objetivo é facilitar a informação ao usuário que, muitas vezes combalido diante de uma emergência, não sabe se o hospital para o qual ele se dirigiu é conveniado com o SUS ou não. O letreiro ofereceria essa informação de pronto.
Durante a tramitação, a Comissão de Constituição e Justiça lembrou que a Lei 16.279, de 2007, que dispõe sobre os direitos dos usuários de saúde, já prevê a afixação de um cartaz bem visível informando sobre as garantias para os usuários do sistema público. Por isso, atendendo ao princípio da consolidação das leis, apresentou o substitutivo nº 1, que acrescenta parágrafo ao artigo 3º daquela norma, determinando a afixação de um letreiro luminoso com os dizeres "Temos convênio com o SUS". A Comissão de Saúde apresentou a emenda nº 1, que acrescenta no letreiro a relação das especialidades médicas oferecidas pelo convênio.
Já a subemenda do deputado Luiz Humberto Carneiro sugere uma nova redação para o parágrafo, acrescentando a obrigação de afixar o símbolo oficial do SUS. Assim, obriga as instituições conveniadas a afixarem, "na fachada ex-terna, em local visível, o símbolo oficial do sistema, letreiro com a frase 'Temos convênio com o SUS' e a relação das especialidades de saúde oferecidas pelo convênio". O deputado pretende, com a subemenda, que a futura lei obedeça aos critérios para uso do símbolo do SUS previstos em cartilha editada pelo Ministé-rio da Saúde.
Fonte: Site ALMG
(Incluída em 20/08/2009 às 06:50)
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