Retorna ao índice de Destaques Gripe A: TJMG prorroga até dia 15/9 o afastamento de servidoras gestantes
Por meio da portaria n° 2.347 da Presidência,as servidoras e magistradas gestantes do TJ serão afastadas até o dia 15 de setembro do trabalho jurisdicional. Tal medida visa resguardar a saúde das gestantes no âmbito do judiciário.
Em 13 de agosto, o SERJUSMIG protocolou um ofício no TJMG solicitando ao presidente do Órgão o afastamento preventivo das servidoras gestantes (consideradas grupo de risco pelo próprio Ministério da Saúde) das atividades no Judiciário mineiro.
Veja abaixo a íntegra da portaria:
Presidente
Portaria nº 2.347/2009
Dispõe sobre ações para prevenção de casos de infecção pelo vírus influenza A (H1N1) em magistradas e servidoras gestantes, no âmbito do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e considerando que subsistem as razões que nortearam a expedição da Portaria nº 2.342 de 18 de agosto de 2009,considerando, entretanto, que existe possibilidade, em alguns casos, de exercício das atribuições do cargo em domicílio, resolve:
Art. 1º As magistradas e servidoras gestantes ficam dispensadas de comparecer às dependências do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e da Justiça de Primeira Instância até o dia 15 de setembro de 2009.
Parágrafo único. As magistradas e servidoras deverão exercer, no período a que se refere o caput deste artigo, as atribuições inerentes ao cargo que possam ter execução individual em domicílio, observando-se, no caso das servidoras, as orientações do superior imediato. Art. 2º Na impossibilidade do exercício das atribuições na forma do parágrafo único do art. 1º, ficam prorrogados os efeitos da Portaria nº 2.342/2009. Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.
(Incluída em 03/09/2009 às 06:44)
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