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Assédio moral pode ganhar lei específica. Tema está em discussão na Câmara



Com tramitação conjunta, os projetos de lei têm parecer favorável do re-lator, Vicentinho
O assédio moral ainda não é regulamentado por lei. De 2004 a 2008, o número de casos no Rio de Janeiro subiu de 17 para 117, um crescimento de qua-se 600%. Até julho deste ano, já são 90 os casos registrados no estado.
Os principais sintomas de que um homem está sofrendo assédio moral são vontade de se vingar e ideia de suicídio. Já as mulheres sofrem com crises de choro, dores generalizadas, palpitações e tremores.
Esses dados são de 2000, numa pesquisa feita com 870 pessoas oprimidas no ambiente de trabalho (Fapesp e PUC/SP).
"Constrangido"
Em audiência pública realizada em junho, o deputado Vicentinho (PT/SP) contou que já foi assediado quando era metalúrgico: "Costumava ser chamado de "sagui" e não gostava, ficava constrangido".
Para regulamentar esta situação e tipificar a conduta do assediador, trami-tam na Câmara nove projetos de lei sobre o tema. Três deles passam agora pela Comissão de Trabalho e serão analisados na próxima reunião.

Com tramitação conjunta, os projetos de lei 2.369/03, 2.593/03 e 4.593/09, têm parecer favorável do relator, deputado Vicentinho, que apresenta parecer compilando o que ele julgou ser melhor em cada projeto.
No substitutivo, ele conceitua o assédio moral como "constrangimento do trabalhador por seus superiores hierárquicos ou colegas, através de atos repetiti-vos, que atentem contra sua dignidade, afetem seu estado de saúde física ou men-tal ou comprometam sua carreira profissional".
A proposta também estabelece indenização de, no mínimo, 10 salários do assediado e ressarcimento das despesas médicas em caso de dano à saúde.
Os sindicatos ficam autorizados a fazer a denúncia e pedir o processo, já que, segundo o relator, "muitas vezes é penoso demais para um trabalhador indi-vidualmente considerado enfrentar a situação, denunciando o assédio moral".


Fonte: Site da DIAP
(Incluída em 28/09/2009 às 11:14)

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