Retorna ao índice de Destaques Promoção Vertical: Atenção para prazos de recurso
Conforme divulgado em primeira mão pelo SERJUSMIG em 16/9, foi publicado no diário eletrônico no início da noite de quarta-feira (23/9), o resultado da promoção vertical relativa ao ano de 2006 Acesse aqui para ver o resultado. .
Os Servidores que não concordarem com o resultado de sua classificação poderão interpor recursos, obedecendo-se, para tal, o disposto no edital de Promoção, conforme segue:
DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO E DO RECURSO
8.1. O servidor que se julgar prejudicado poderá interpor pedido de reconsideração à comissão examinadora contra o resultado inicial do processo classificatório, no
prazo de 10 (dez) dias a contar do primeiro dia útil subseqüente à data da sua disponibilização no DJE. 8.2. O pedido de reconsideração, fundamentado, deverá ser apresentado de acordo com os itens 3.3.1., 3.3.2., 3.3.3., 3.5.1., 3.5.2. e 3.5.3. deste Edital. Veja a seguir o disposto nestes itens do edital:
3.3. A inscrição deverá ser feita EM ENVELOPE LACRADO E INDIVIDUALIZADO POR CANDIDATO:
3.3.1. pessoalmente, na Coordenação de Movimentação e Expedição de Documentos (COMEX), da Secretaria do Tribunal de Justiça, na Rua Goiás nº 229 (subsolo), Centro, Belo Horizonte;
3.3.2. pelo sistema de malotes do Tribunal de Justiça, dirigido à Comissão Examinadora do Processo Classificatório da Promoção Vertical (COMPROVE), no endereço constante do item 3.3.1;
3.3.3. pelo correio, dirigido à Comissão Examinadora do Processo Classificatório da Promoção ANEXO III 4 Vertical (COMPROVE), no endereço constante do item 3.4.
3.4. A inscrição deverá ser dirigida à Comissão Examinadora do Processo Classificatório da Promoção Vertical (COMPROVE), Rua Goiás nº 229 (subsolo), Centro, Belo Horizonte, MG, CEP 30190-030.
3.4.1. Na frente do envelope deverá constar a expressão "PROMOÇÃO VERTICAL EDITAL N1 02/2008".
3.5. O período das inscrições será de 7 de janeiro a 13 de fevereiro de 2009, das 8 às 18 horas, considerados apenas os dias úteis.
3.5.1. Para efeito do disposto nos itens 3.3.1. e 3.3.2., será considerado o registro eletrônico da Coordenação de Movimentação e Expedição de Documentos (COMEX), da Secretaria do Tribunal de Justiça, ou do Setor de Protocolo de qualquer comarca do Estado.
3.5.2. Na impossibilidade de protocolizar a inscrição por meio do registro eletrônico, a mesmaserá aceita desde que esteja carimbada com o número de protocolo, data, hora e assinatura do responsável pelo Setor de Protocolo, observando-se o prazo constante do item 3.5.
3.5.3. Para efeito do disposto no item 3.3.3., será considerada a data de postagem da inscrição, aposta no envelope pelo correio, não podendo, em hipótese nenhuma, ultrapassar o prazo descrito no item 3.5.
8.3. A comissão examinadora se manifestará, por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento do pedido. 8.4. Caso o servidor não concorde com a decisão da comissão examinadora poderá interpor recurso ao Superintendente da EJEF, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da decisão da comissão.
8.5. O Superintendente da EJEF proferirá decisão, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento das informações prestadas pela comissão examinadora.
8.6. Publicar-se-á novo resultado do processo classificatório, caso haja alteração em decorrência da análise do pedido de reconsideração ou do recurso.
8.6.1. Após a publicação do novo resultado, o servidor que se julgar prejudicado poderá interpor pedido de reconsideração e recurso nos termos do item 8 deste Edital.
8.7. A contagem dos prazos obedece ao que dispõe o § 2º do art. 4º da Portaria Conjunta nº 119, de 9 de maio de 2008. clique aqui e veja a Portaria. .
Servidor, acompanhe as notícias do seu interesse acessando o site antigo.serjusmig.org.br diariamente.
(Incluída em 29/09/2009 às 12:20)
|