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Escala de Férias - 1ª Instância

A escala de férias relativa ao ano de 2010 dos servidores da Justiça de 1ª Instância será informada por meio de formulário eletrônico, disponibilizado na intranet, da mesma forma como ocorreu com a informação das férias do ano de 2009.
O formulário de comunicação da escala de férias estará disponível a partir de 01.10.2009 até 30.10.2009. Neste período, o sistema estará aberto para a entrada de dados e, caso necessário, poderão ser alteradas as informações pela própria comarca.
A partir de 31.10.2009, as alterações na escala de férias somente serão processadas se comunicadas por ofício, observado o disposto na Portaria nº 2.039/2007 que regulamenta a concessão de férias aos servidores da Justiça de Primeira Instância.
Para o correto preenchimento do formulário eletrônico de comunicação das férias, as instruções necessárias estão disponíveis em "Manual de Lançamento".
O Juiz Diretor do Foro e o servidor cadastrado por ele, em local apropriado no sistema eletrônico, para lançamento das férias regulamentares, terão acesso ao formulário eletrônico de marcação das mesmas.
O Juiz Diretor do Foro pode, no sistema eletrônico, alterar a autorização de servidor para o lançamento de férias.
Na elaboração da escala deverão sempre serem observadas as normas que regulamentam a concessão de férias, especialmente a Portaria nº 2.039/2007, citada, bem como os seguintes procedimentos:
1- as férias poderão ser fracionadas em dois períodos de 10 e 15, ou 15 e 10 dias úteis, respectivamente;
2- servidores recém-admitidos farão jus ao primeiro período de férias após 11 (onze) meses completos, contínuos e ininterruptos de efetivo exercício;
3- servidores em disponibilidade e afastados aguardando publicação do ato de aposentadoria, não deverão constar da escala de férias;
4- as alterações da escala de férias, após 31.10.2009, mediante aquiescência expressa do Juiz Diretor do Foro, devem ser feitas por ofício, observada a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a contar:
- do início do novo período de férias pretendido, se anterior ao marcado na escala;
- do início do período marcado na escala, se o novo período for posterior a este.
5- na ocorrência de licença, aposentadoria, exoneração ou dispensa, anteriores ao início do usufruto das férias, e que alcancem o período marcado na escala, a GERSEV deverá ser comunicada, imediatamente, para a suspensão do pagamento da gratificação respectiva;
6-durante as férias, poderá haver designação de substituto para os servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Apoio Judicial/Oficial de Apoio Judicial B e dos cargos em comissão, desde que, neste último caso, o titular exerça função de direção ou de chefia, observando-se o estabelecido na Resolução nº 393/2002 e art. 9º da Portaria nº 2.039/2007, já mencionada;
7- as portarias de substituição deverão ser encaminhadas à CPROV com antecedência de 30 (trinta) dias a contar do início previsto para as férias dos "titulares".
A Central de Atendimento e Informações desta Diretoria Executiva poderá auxiliar no esclarecimento de dúvidas - centraldoservidor@tjmg.jus.br, telefone: (31) 3237.6184.

Fonte: Site TJMG

(Incluída em 05/10/2009 às 08:48)

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