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SERJUSMIG impetra mandado de segurança contra a Resolução nº88/09 do CNJ



SERJUSMIG impetra mandado de segurança coletivo junto ao supremo tribunal buscando a sustação dos efeitos do art. 1º, da resolução nº 88/09, do conselho nacional de justiça, a qual dispõe acerca do aumento da jornada de trabalho dos servidores do poder judiciário.

No último dia 8 de outubro, o SERJUSMIG impetrou Mandados de Segurança Coletivo em face de ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça, postulando, em sede de liminar, a sustação dos efeitos do art. 1º, da Resolução nº 88, de 17.09.09, a qual dispôs sobre o aumento da jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário de Minas Gerais, e em sede definitiva, a sua invalidação.

O referido Mandado de Segurança Coletivo foi distribuído e tem como Relator o Ministro Eros Grau.

O número do Mandado de Segurança Coletivo é MS/28332, encontrando-se concluso desde 09.10.09, para apreciação da liminar.



(Incluída em 09/10/2009 às 11:19)

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