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Esclarecimentos sobre reajuste dos Servidores do Judiciário mineiro

Nos últimos dias, alguns veículos de comunicação de Belo Horizonte têm veiculado informações distorcidas sobre índices e datas de reajuste salarial dos Servidores do Judiciário mineiro.

Alguns noticiam, por exemplo, que os servidores terão reajustes de 56,42% em janeiro de 2010, quando quem discute esse justo índice com seus Servidores é a justiça Federal e não a Estadual.

Em relação ao judiciário mineiro, temos a esclarecer o seguinte:

O reajuste concedido à categoria após intensa negociação e muita luta em 2008, foi de: 10% a partir de janeiro de 2009 e 7,5% a partir de julho do mesmo ano. Estes índices estão previstos na Lei 18025, aprovada desde janeiro deste ano, e, mesmo depois de implementada a 2ª parcela do reajuste, a perda salarial da categoria ainda permanecerá em 26%.

Fato que agrava a situação dos servidores e que precisa ser esclarecido, é que somente os 10% previstos para janeiro foram efetivamente implementados nos contracheques dos mesmos.

Já os 7,5% que deveriam vigorar desde julho, até a presente data não começaram a ser pagos.

Em 1º de dezembro passado, em reunião com o SERJUSMIG, o presidente do TJMG afirmou que implementará a 2ª parcela de reajuste salarial dos Servidores em fevereiro de 2010, data em que também quitará as parcelas em atraso (julho à dezembro de 2009). Ainda assim, resta indefinido, até a presente data, o pagamento da parcela relativa a janeiro de 2010.

Assim sendo, embora os Servidores do Judiciário mineiro façam jus a reajuste salarial maior, que pelo menos reponha a defasagem acumulada ao longo dos anos, isto ainda não é uma realidade.

Por outro lado, mesmo desempenhando atividades idênticas às dos colegas da Justiça Federal, os Servidores do Judiciário mineiro recebem salários muito inferiores aos daqueles.
De acordo com informações obtidas nos sites das entidades representativas dos Servidores do Judiciário Federal, sem o reajuste de 56,4%, a remuneração inicial naquele Poder é de: analista judiciário - R$ 6.551,52 e o de técnico judiciário - R$ 3.993,09.

Já no Judiciário de Minas, o salário inicial do Oficial Judiciário ou Oficial de Apoio (cargos que exigem 2º grau para ingresso) será, após implementado em fevereiro de 2010 os 7,5% de reajuste, de: R$1.754,02 e o de Técnico Judiciário (cargo que exige 3º grau para ingresso) de: R$2.746,89.

Tal discrepância salarial entre trabalhadores que desempenham exatamente o mesmo tipo de função tem levado as entidades representativas dos Judiciários Estaduais a uma luta unificada, com vistas à aprovação da PEC 190/07, que caso seja aprovada viabilizará a instituição de um Estatuto único dos Servidores dos Judiciários, nos moldes do que já ocorre em relação à magistratura.

Portanto, ao contrário do que alardeiam alguns veículos de comunicação de BH, os Servidores da Justiça mineira não são privilegiados.
Trata-se de trabalhadores em luta permanente pela recuperação das perdas salariais e por melhores condições de trabalho, o que, com certeza, se refletirá em melhoria da prestação jurisdicional à sociedade.


(Incluída em 14/12/2009 às 12:42)

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