Retorna ao índice de Destaques TJ publica portaria reajustando o valor do vale-lanche
Foi publicado hoje (18/12), no diário eletrônico, a Portaria nº 2.393/09 reajustando o valor do vale-lanche dos servidores do Judiciário mineiro para R$15,00.
Veja abaixo a íntegra da Portaria.
Portaria nº 2.392/2009
Reajusta o valor unitário do vale-lanche e do vale refeição.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, inciso I, da Resolução nº 420, de 1º de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,
Considerando que o último reajuste do valor unitário do vale-lanche e do vale-refeição ocorreu em 1º de novembro de 2008;
Considerando a política da atual Administração de se adotar para o reajuste do valor unitário do vale- lanche e do vale-refeição o mesmo percentual de reajuste da verba de custeio, prevista no orçamento do Poder Judiciário;
Considerando que haverá, no exercício de 2010, disponibilidade orçamentária e financeira para fazer face às despesas decorrentes desse reajuste,
Resolve:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, o valor unitário do vale-lanche e do vale-refeição será de R$ 15,00 (quinze reais).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2009.
(a) Desembargador Sérgio Antônio de Resende,
Presidente
(Incluída em 18/12/2009 às 12:42)
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