Retorna ao índice de Destaques Nova ameaça de paralização
JUSTIÇA
Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais cumpriram a promessa e não trabalharam ontem, em protesto contra a minuta da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabeleceu o teto de R$ 22,11 mil para o Judiciário nos estados e acabou com as gratificações pessoais dos magistrados. Hoje, eles vão despachar normalmente, mas a paralisação poderá ser retomada amanhã, se o CNJ mantiver a resolução sem qualquer mudança. “Vamos aguardar a resolução para saber o que fazer”, afirmou ontem o presidente do TJ, desembargador Hugo Bengtsson Júnior.
Durante todo o dia, apenas o presidente Hugo Bengtsson Júnior e o vice, Orlando Carvalho, ficaram de plantão para assuntos administrativos e medidas judiciais de emergência. De acordo com Bengtsson, a paralisação não trouxe grandes prejuízos para a sociedade, pois não estava marcada sessão de julgamento. “Então não há qualquer julgamento prejudicado. Um prejuízo poderia haver porque os desembargadores estão com os gabinetes fechados e poderiam estar no trabalho individual de preparar processos para o julgamento ”, completou.
Todos os demais setores do Judiciário – inclusive o Fórum Lafayette – funcionaram normalmente. Os 117 desembargadores protestam contra o CNJ, que acusam estar interferindo no Judiciário, liderado pelo presidente Nelson Jobim. A reclamação é de que o conselho foi criado para fiscalizar o poder, mas está legislando sobre vários assuntos, como o fim do nepotismo no Judiciário e, agora, a edição de normas sobre a remuneração dos magistrados. Na tarde de hoje, os conselheiros do CNJ se reúnem em Brasília para bater o martelo sobre a resolução.
A maior crítica é de que a minuta, recebida na semana passada pelos desembargadores, acaba com os adicionais por tempo de serviço – qüinqüênios e trintenário. Essas gratificações resultam em um reajuste de 10% a cada 5 anos e 30 anos de serviço. Desembargadores com muitos anos de carreira engordam os salários graças a elas. “Ninguém é contra o teto. O problema é um direito adquirido que, pela resolução, está sendo castrado. Querem retirar dos servidores e magistrados o tempo de serviço que ele incorporou ao seu patrimônio”, reclamou Bengtsson.
O presidente exemplificou que tem 50 anos de magistrado e terá um vencimento semelhante ao de um juíz no início de carreira. Isso porque o CNJ acaba com qualquer gratificação extra, estabelecendo o vencimento de R$ 22,11 mil para desembargadores e R$ 19,4 mil para juízes a partir de janeiro deste ano. A diferenciação entre os contracheques ocorreria nos casos das parcelas que ficarão de fora do teto, como a remuneração pelo magistério em instituição pública e gratificação pelo exercício de função eleitoral (magistrados que atuam também no Tribunal Regional Eleitoral recebem gratificação extra de cerca de R$ 3 mil mensais).
ABONO A resolução do CNJ ainda diz que os valores recebidos a mais pelos magistrados terão que ser devolvidos aos cofres públicos. Para aquele TJ que não enviar projeto de lei à Assembléia Legislativa regulamentando o seu teto, o CNJ promete baixar uma resolução específica tratando do assunto. Atualmente tramita na Casa proposta enviada pelo TJ, mas que não faz menção ao teto. Ela cria um abono para desembargadores de R$ 1,9 mil e variável de R$ 2,03 mil a R$ 2,25 mil para juízes.
O que diz o CNJ
Teto
• O teto salarial será de R$ 21,5 mil retroativo a 1º de janeiro de 2005 e R$ 24,5 mil a partir de 1º de janeiro de 2006. O subsídio dos desembargadores corresponderá a 90,25% do teto – R$ 19,4 mil e R$ 22,1 mil.
Subsídio
• O vencimento dos magistrados passa a ser em parcela única. O cálculo será feito da seguinte forma:
• Ficam vedados qualquer gratificação pessoal, adicionais, abono, prêmio, verba de representação, ou qualquer outra espécie remuneratória, incluindo aquelas decorrentes de decisão judicial ou administrativa. Nos estados, ainda ficam vedadas verbas carreadas aos proventos de aposentadoria e pensões estatutárias, ainda que venham de decisão administrativa ou judicial, adicionais por exercício de mandato (tais como presidente, vice, corregedor, diretor de foro, entre outros), parcela de isonomia, diferenças individuais para compensar decréscimo remuneratório, gratificação de permanência em serviço, quintos e ajuda de custo para capacitação profissional.
• Serão mantidas, mas limitadas ao valor do teto, verba de retribuição pelo exercício em comarca de difícil provimento, retribuição pelo exercício da presidência de tribunal e conselho de magistratura, vice-presidência e encargo de corregedor, investidura como diretor de foro, exercício cumulativo de atribuições, substituições, diferença de entrância, coordenação de juizados, direção de escola, bolsa de estudo de caráter remuneratório, valores pagos em atraso.
Verbas extras
• Não estarão sujeitas ao teto verbas de caráter indenizatório, como ajuda de custo para mudança e transporte, auxílio-moradia, diárias, auxílio-funeral, indenização de férias não gozadas, indenização de transporte, entre outras. Também será permitido acumular o salário com a remuneração pelo magistério em instituição pública e outras verbas de caráter eventual ou temporário, como o auxílio pré-escolar, benefícios de plano de assistência médico-social, gratificação por exercício de função eleitoral, gratificação de magistério exercido no âmbito do Poder Judiciário, devolução de valores tributários e contribuições previdenciárias recolhidas indevidamente.
Fonte: Jornal Estado de Minas. (Incluída em 21/03/2006 às 11:30)
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