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Lei corrige falha no sistema dos Juizados Estaduais


Além de criar os Juizados Especiais da Fazenda Pública, a Lei 12.153/09 corrigiu a falha no sistema recursal dos Juizados Especiais Estaduais, que hoje permite a existência de dois entendimentos contrários sem que possam ser uni-formizados. O texto aprovado diz que cabe pedido para uniformizar a interpretação de lei quando houver divergências entre Turmas Recursais e também entre as Turmas e o Superior Tribunal de Justiça.

Até a edição da nova lei, o sistema recursal dos Juizados era diferenciado. Depois de uma decisão da Turma Recursal, a contestação deveria ser feita diretamente ao Supremo Tribunal Federal, e não aos Tribunais de Justiça ou ao STJ. Quando a matéria não era constitucional e o Supremo, portanto, não se pronunciava, as decisões não eram unificadas.

De acordo com o artigo 18 da Lei 12.153, nas questões de direito material cabe pedido de uniformização. A divergência deve ser dirimida em uma reunião das Turmas em conflito. O comando do encontro ficará a cargo de um desembargador indicado pelo Tribunal de Justiça. Se os juízes estiverem em cidades diferentes, a solução é usar a tecnologia para torná-los mais próximos.

Nos casos de divergência com súmula do STJ, o próprio tribunal superior vai cuidar de resolver a questão. O artigo 19 diz que o relator do conflito de interpretação pode conceder liminar, de ofício se for preciso, quando houver plausibilidade do direito ou receio de dano de difícil reparação.

A lacuna no sistema de uniformização da jurisprudência dos Juizados Especiais Estaduais, que não existe no âmbito dos Juizados Federais, voltou à pauta depois que o Supremo Tribunal Federal concluiu que não poderia analisar o mé-rito da discussão sobre a assinatura básica porque se tratava de questão infraconstitucional. Com esse posicionamento do STF, em junho do ano passado, duas decisões válidas e contrárias continuaram em vigor. Nos Juizados Especiais, os juízes eram pró-consumidor. No Superior Tribunal de Justiça, em setembro de 2008, os ministros editaram a Súmula 356 para dizer que a cobrança mensal da assinatura básica é legítima.

Competência temporária

Em agosto de 2009, o Plenário do Supremo concluiu que, enquanto não houvesse órgão para uniformizar a jurisprudência dos Juizados Estaduais, a missão deveria fica com o Superior Tribunal de Justiça. Segundo os ministros, que acompanharam o voto da ministra Ellen Gracie, é o STJ quem deve julgar reclamações contestando decisão dos Juizados Especiais contrária àquela corte.
A decisão se deu em recurso da Telemar Norte Leste contra decisão de Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, que impediu a cobrança de pulsos de telefone além da franquia, confirmando, assim, uma decisão de Juizado Especial. O cliente, no RE 571.572, alegou que a empresa não discriminou as ligações locais adicionais que foram cobradas.
Um mês depois, a ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, propôs a edição de uma resolução interna para sistematizar o processamento das reclamações contra decisões dos Juizados Especiais Estaduais (Rcl 3.752). A Corte Especial aceitou a sugestão, que não deve ser mais posta em prática, uma vez que a lei que cria os Juizados Especiais da Fazenda Pública já o fez.
A nova lei também prejudica o andamento do Projeto de Lei 16 de 2007, de origem da Câmara e que tramita no Senado com o objetivo de criar um órgão nacional de uniformização da jurisprudência nos Juizados Especiais Estaduais. No dia 7 de dezembro deste ano, o relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), apresentou relatório favorável à aprovação da proposta.

Fonte: Site Consultor Jurídico
(Incluída em 04/01/2010 às 10:52)

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