conteúdo [1] | acessibilidade [2]

 
 

Retorna ao índice de Destaques

Projeto reestrutura carreiras de servidores do Judiciário

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6613/09, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reestrutura as carreiras dos servidores do Poder Judiciário. De acordo com a proposta, o vencimento básico do analista judiciário no início de carreira será de R$ 6.855,73 e, no final de carreira, de R$ 10.883,07. A esse valor é acrescida a Gratificação Judiciária (GAJ), que corresponde a 50% do vencimento básico do servidor, além de vantagens pecuniárias.

Segundo o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, a remuneração do analista judiciário está defasada, partindo atualmente de R$ 6 mil (inicial) para R$ 10 mil, no final de carreira.

"Tal defasagem traz como consequência maior a alta rotatividade de servidores nos órgãos do Poder Judiciário da União, hoje em torno de 23%, com prejuízos no que se refere à celeridade e à qualidade da prestação jurisdicional", afirma.

Mendes explica que foi tomado como referência, na elaboração do projeto, as carreiras de nível superior do Executivo e do Legislativo, que têm remunerações variando entre R$ 12 mil e R$ 18 mil para os níveis inicial e final.

O projeto altera a Lei 11.416/06, que trata das carreiras dos servidores do Judiciário. Aposentados e pensionistas também serão beneficiados pela proposta.

Funções comissionadas

O projeto torna obrigatória a redução dos gastos com o pagamento de funções comissionadas pagas pelos órgãos do Poder Judiciário da União. Esses órgãos terão o prazo de um ano, a partir da entrada em vigor da nova lei, para promover medidas de racionalização de suas estruturas administrativas e a consequente redução dos gastos.

A proposta também extingue a possibilidade de opção pela remuneração do cargo efetivo para os servidores designados para funções comissionadas. A estimativa é de que essa medida represente redução de 35% nos gastos.

Política remuneratória

Também está prevista no projeto uma política remuneratória para os servidores do Judiciário. A proposta estabelece que o maior vencimento básico dos servidores, acrescido da respectiva gratificação judiciária, fica limitado a 75% do subsídio de juiz federal substituto.

O projeto ainda confere fé pública em todo o País às carteiras de identidade funcional emitidas pelo Poder Judiciário da União. Isso beneficiará especialmente os servidores que desempenham atividade externas, como os oficiais de Justiça.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara
(Incluída em 11/02/2010 às 14:08)

Rua Guajajaras, 1984 - Barro Preto - 30180-101 - Belo Horizonte - MG - Tel.: (31)3025-3500 - Fax: (31)3025-3524