Retorna ao índice de Destaques SERJUSMIG retifica informações sobre o PL 3890/89 que trata da isenção do IPI
Oficiais de Justiça
No Informativo nº378 - "Comissão de Constituição e Justiça aprova parecer favorável a isenção do IPI na aquisição de automóveis", o Sindicato, mediante informações da assessoria da Câmara, divulgou que se o Projeto 3890/89, não recebesse nenhum pedido de recurso dos deputados, estaria automaticamente aprovado pela Câmara e seguiria para a sanção do Presidente, porém, essa informação não procede.
Segundo informações do Serviço de Sinopse da Câmara, o PL 3890/89 - que garante a isenção do IPI para os oficiais de justiça , teve andamento no dia 27/03/2006 quando abriu-se o prazo para apresentação de recurso.
Agora os deputados têm cinco seções para fazerem recursos, depois disso, o Projeto segue para apreciação do Senado, onde passará por algumas Comissões da Casa, ainda a serem definidas pelo próprio presidente do Senado. Caso os senadores façam alterações no PL, ele volta para a análise dos deputados. Se não houver nenhuma mudança, segue para sanção presidencial.
Fonte: Assessoria de Comunicação do SERJUSMIG (Incluída em 27/03/2006 às 15:23)
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