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TJ reposiciona servidores conforme Lei 16.645/07

Foi publicado no Diário Eletrônico de hoje (18/3), as portarias nºs 334 e 335, assinadas pelo presidente do TJ, reposicionando servidores ativos e aposentados, que recebiam vantagem pessoal excedente de enquadramento ou percentual relativo ao pagamento da extinta Gratificação de Incentivo ao Aperfeiçoamento Funcional - GIAF - à qual fazia jus na data da publicação da Lei nº 13.467, de 2000.

Tal providência refere-se ao determinado no artigo 23 da Lei 16645/2007 ( Lei dos seis níveis).

Estes servidores, de acordo com o disposto nas mencionadas portarias, terão somados o valor do padrão de vencimento atual com aquele até então recebido a título de vantagem pessoal. Feito isto, o servidor será reposicionado no padrão correspondente à soma daqueles valores (vantagem pessoal e vencimento).

No caso do valor da soma da vantagem pessoal e vencimento não corresponder a um dos valores dos padrões fixados na Tabela de Escalonamento Vertical , este será reposicionado no padrão imediatamente superior. (parágrafo 1º da Lei).

Caso o valor resultando eleve o servidor para classe subsequente àquela em que esteja posicionado, o mesmo não terá desenvolvimento nessa nova classe, ate que preencha os requisitos para tal, ou seja, passe por promoção vertical. (parágrafo segundo do art. 23 da Lei 16645/2007).


Clique aqui e veja as portarias .
(Incluída em 18/03/2010 às 17:03)

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