Retorna ao índice de Destaques IPSEMG: Servidor fica livre de taxa
STF decide que governo do estado não poderá mais descontar dos contra-cheques dos funcionários públicos a contribuição compulsória de 3,2% para custear assistência médica
Os servidores públicos estaduais não terão mais de pagar a contribuição compulsória de 3,2% no contracheque para custear assistência médica, hospitalar e odontológica prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg). Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu ontem que a cobrança, que era imposta ao servidor mesmo que ele não utilizasse o plano de saúde do Ipsemg, é inconstitucional. Para os ministros, uma contribuição dessa espécie só seria admissível se fosse voluntária.
Cerca de 400 mil servidores estão inscritos no Ipsemg, entre ativos, aposentados e pensionistas e, conforme as regras atuais, todos pagam 3,2% do valor do salário a título de assistência médica, o que rende ao caixa estadual R$ 14 milhões por mês. O governo ainda arca com a contribuição patronal (1,6%), que soma R$ 7 milhões mensais. O regime próprio de Previdência e a cobrança com-pulsória foram instituídos em 2002, no governo de Itamar Franco. Desde então, vários servidores conseguiram a suspensão do pagamento na Justiça, com ações no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade se arrastou por alguns anos. O último pedido de vista foi em agosto de 2009, quando sete ministros já haviam se pronunciado pela procedência do questionamento.
A alegação da Procuradoria Geral na ação que pede a derrubada da cobrança foi que artigo da Lei Complementar 64/2002 fere a Constituição Federal ao estabelecer o custeio parcial da assistência médica, hospitalar, odontológica, social, farmacêutica e complementar de todos os servidores segurados. Pelo texto constitucional, os recursos arrecadados com a cobrança previdenciária devem ser usados exclusivamente para previdência e assistência social, o que não ocorre com os servidores mineiros. Também a competência para criar a cobrança seria da União, sendo vedada aos governadores.
Ontem, o ministro Marco Aurélio Mello apresentou o voto do relator ministro Eros Grau e trouxe o processo de volta a julgamento pedindo o acolhimento parcial da Adin. No processo, o procurador-geral da República questionava ainda a filiação de servidores temporários ao regime próprio de Previdência dos servidores públicos estaduais mineiros. No segundo questionamento, a PGR considerava ilegal a cobrança compulsória de assistência médico-hospitalar desses servidores. A causa já era dada como perdida no próprio estado, que chegou a lançar edital para contratar uma consultoria especializada para criar um novo plano de saúde para os servidores mineiros. A assessoria do Ipsemg não foi encontrada.
De acordo com a assessoria do governo de Minas, a decisão não terá grande impacto pelo fato de vários servidores já terem conseguido suspender o desconto por meio da Justiça. “É uma decisão que formaliza uma situação que já acontecia na prática em função do grande número de ações judiciais que tinham requerido e obtido a suspensão do desconto”, informou a assessoria, que não soube confirmar qual seria o número de funcionários e os valores envolvidos na ação.
Fonte: Estado de Minas (Incluída em 15/04/2010 às 09:02)
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